Carregando…

(DOC. VP 240.1080.1941.9838)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Prazo prescricional de 4 anos. Suspensão do processo. Reconsideração da decisão que extinguiu a punibilidade. Pleito pela absolvição. Materialidade, autoria e dolo comprovados pelas instâncias originárias. Incursão em matéria fático probatória. Impossibilidade. Conduta devidamente individualizada.

1 - No caso, o prazo prescricional para o caso em tela ficou estabelecido em 4 anos, nos termos do art. 110, caput, c/c o CP, art. 109, V. Assim, entre a publicação do recebimento da denúncia, 7/5/2012 (fl. 237), e a suspensão do feito, em 16/10/2014 (fls. 1.257), observa-se que se passaram 2 anos, 5 meses e 8 dias. Considerando que, entre a retomada do prazo, em 5/6/2019 (fl. 1.520), até a publicação da sentença condenatória, que se deu em 6/8/2020 (fls. 1.879), passaram-se mais 1 ano,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote