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sonegados

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Doc. VP 240.3040.2539.2414

21 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Atipidade. Autoria e materialidade. Afastamento do dolo. Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Dolo genérico. Súmula 83/STJ. Princípio da correlação. Autoria e materialidade de delitos de sócios em feito diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - «Verifica-se que o entendimento do Tribunal a quo está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco, com o fim de obter a redução ou supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do, I da Lei 8.137/1990, art. 1º (REsp. 1.637.117, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/03/2017) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 240.3040.2497.6940

22 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alienação de estabelecimento comercial. Sonegação de informação relevante. Caracterização de má-fé. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1937.5955

23 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sonegação fiscal. Trancamento. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Cargo do acusado na empresa. Teoria do domínio do fato. Inaplicabilidade. Demonstração do nexo causal entre a conduta e o resultado delituoso. Inexistência. Manutenção da decisão que concedeu a ordem que se impõe.

1 - Caso em que o acusado foi denunciado pela suposta prática do delito de sonegação fiscal, em razão do cargo ocupado na empresa. ... ()

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Doc. VP 806.5379.6704.4874

24 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA COMPROVADA. TESE VINCULANTE DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), constatou a negligência do ente público na fiscalização do prestador de serviços terceirizados, extraída do fato de que a « sentença condenou a empregadora em diversas verbas sonegadas no decorrer da contratualidade, tais como salários de setembro e outubro, FGTS, verbas rescisórias, indenização por rescisão antecipada do pacto de trabalho, e a documentação colacionada aos autos pelo recorrente não dá conta da efetiva fiscalização sustentada «. Também consta do acórdão recorrido que « a parte autora demonstrou cabalmente a conduta culposa do ente público no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente a negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . Desse modo, como ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1851.0551

25 - STJ. Agravo regimental nos embarg os de declaração no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sonegação fiscal. Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Habeas corpus de ofício. Pedido já analisado. Reiteração. Recurso desprovido.

1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1624.1685

26 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Lançamento definitivo. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, nos termos da Súmula vinculante 24, «[o] termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1264.7802

27 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, II e V). Ausência de dolo verificada. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[h]á de se levar em consideração o dolo com a imprescindível consideração do elemento subjetivo especial de sonegar, qual seja, a vontade de se apropriar dos valores retidos, omitindo o cumprimento do dever tributário com a intenção de não os recolher (HC 569.856/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022). ... ()

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Doc. VP 240.2190.1180.0392

28 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação blindagem metálica. Crimes tributários. Mitigação da Súmula Vinculante 24/STFupremo Tribunal Federal. Possibilidade. Indícios da prática de crimes de natureza não tributária.. Trancamento. Inquérito. Incabível. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada.

I - A jurisprudência deste STJ concluiu pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante 24/STF, do Supremo Tribunal Federal, quando, além dos crimes tributários, há indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 400.8720.8948.4003

29 - TJSP. Sobre os efeitos da revelia nesta modalidade de ação, o juízo singular teceu pertinentes considerações na r. Sentença recorrida, e assim convém que o recorrido deixe de se apegar nisso como fundamento para obstar a análise de mérito - A Municipalidade revel foi condenada a pagar os salários glosados do servidor médico e, nesse ponto, a ausência de provas satisfatórias a respeito do não desempenho Ementa: Sobre os efeitos da revelia nesta modalidade de ação, o juízo singular teceu pertinentes considerações na r. Sentença recorrida, e assim convém que o recorrido deixe de se apegar nisso como fundamento para obstar a análise de mérito - A Municipalidade revel foi condenada a pagar os salários glosados do servidor médico e, nesse ponto, a ausência de provas satisfatórias a respeito do não desempenho da jornada no período aqui versado tornam impositiva a manutenção do julgado - Diferente a solução, todavia, no que atine à indenização por danos morais - Isso porque, os documentos juntados com o recurso (fls. 105/311), inclusive reclamações manuscritas de pacientes, dão conta das recorrentes desídia e descaso do servidor no desempenho da sua função, ainda que em período distinto, mas aproximado da época dos fatos, comportamento que culminou com sua punição na via administrativa, informação sonegada quando do ajuizamento da ação, em petição que também não pormenorizou no que consistiram os prejuízos morais - E se é certo que a sonegação do salário pode ser considerada, em regra, causa de prejuízos morais in re ipsa, a peculiaridade desse caso, com médico suspeito, naquela época, de atuar com pouco caso para com a saúde de 60 vidas sob sua responsabilidade (fls. 294), exigia maiores detalhamentos - Diante disso, voto pelo parcial provimento ao recurso da Municipalidade, para os fins de reformar em parte a r. Sentença recorrida, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, o que é deliberado nesta própria ementa/voto, haja vista os princípios que aqui imperam, notadamente simplicidade e celeridade - Condenação ao ressarcimento de salários mantida pelos próprios fundamentos - Não havendo a figura do recorrente integralmente vencido, sem condenação sucumbencial.

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Doc. VP 438.2911.3254.8581

30 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Conforme já registrado na decisão agravada, esta Corte tem se posicionado no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Incide, portanto, ao caso o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O e. TRT, com base nas provas dos autos, assentou que o intervalo para descanso e alimentação era de cerca de 20/30min. Óbice da Súmula 126/TST. Assim, ao condenar a reclamada no pagamento de uma hora extra diária e reflexos, decorrente da sonegação do intervalo, e não apenas dos minutos suprimidos, e declarando a natureza salarial da referida parcela, decidiu em plena consonância com a Súmula 437, itens I e III, do TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MULTA CONVENCIONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item VI, desta Casa, no sentido de que « A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O E. TRT declarou a invalidade da norma coletiva (CCT 2008/2010) que instituiu a jornada de 10 horas na escala de 4x2, em turno ininterruptos de revezamento. Em que pese tais considerações, certo é que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. A decisão regional está em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo provido .

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