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Jurisprudência sobre
solidariedade socio

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Doc. VP 231.0060.7576.9771

21 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao agravo interno. Insurgência da ré.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 523.5255.9440.3714

22 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EM GRANDE MEDIDA, É PRECISO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS - RAZÕES RECURSAIS QUE JÁ FORAM ENFRENTADAS - INVIÁVEL REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA C. TURMA RECURSAL CÍVEL E CONCESSÃO DO ALMEJADO EFEITOS INFRINGENTES - PRECEDENTES DO E. STF E DO C. STJ - ENTRETANTO, HÁ DOIS PONTOS EM QUE O V. ACÓRDÃO FOI OMISSO - COM A DESCONSIDERAÇÃO DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EM GRANDE MEDIDA, É PRECISO RECONHECER A INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS - RAZÕES RECURSAIS QUE JÁ FORAM ENFRENTADAS - INVIÁVEL REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA C. TURMA RECURSAL CÍVEL E CONCESSÃO DO ALMEJADO EFEITOS INFRINGENTES - PRECEDENTES DO E. STF E DO C. STJ - ENTRETANTO, HÁ DOIS PONTOS EM QUE O V. ACÓRDÃO FOI OMISSO - COM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, APLICADA A TEORIA MENOR, OS PATRIMÔNIOS DE TODOS OS SÓCIOS SÃO ALCANÇADOS, SEJAM GERENTES, ADMINISTRADORES OU QUOTISTAS MINORITÁRIOS - PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJSP - O TÍTULO EXEQUENDO SE FORMOU COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA EXECUTADA, O QUE SE DEU POSTERIORMENTE AO INGRESSO DA AGRAVANTE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA PARTE AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE PASSIVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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Doc. VP 265.8792.0090.4816

23 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, dada a relevância do tema, verifica-se a existência de transcendência jurídica e política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. A controvérsia envolve debate acerca de a existência de grupo econômico obrigar empresa que não celebrou acordo em processo judicial a pagar cláusula penal em razão do descumprimento (parcial) de acordo celebrado por outra das empresas coligadas. O Regional afirmou inexistir violação à coisa julgada a não extensão à segunda reclamada dos efeitos de mora em que incorreu apenas a primeira reclamada (CINE & VÍDEO BHZ EQUIPAMENTOS E ESTÚDIOS LTDA. - EPP), uma vez que, sem embargo de a segunda reclamada compor, com ela, grupo econômico, a primeira reclamada fora a única a celebrar acordo com a reclamante e, na sequência, atrasar o pagamento da sexta parcela ajustada nesse acordo. Paga, enfim, esta sexta parcela, discute-se acerca de a solidariedade passiva abranger também a obrigação de pagar cláusula penal incidente em razão da mora, a essa altura já purgada. A reclamante defende que a decisão regional, ao afastar a responsabilidade da segunda reclamada pelos efeitos da mora no cumprimento do acordo, ofende a coisa julgada, uma vez que fixada em sentença (anterior ao acordo) a responsabilidade solidária das sociedades empresárias. Indica violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Ocorre que a multa por descumprimento de acordo formalizado e descumprido pela devedora principal (empregadora) deve também ser suportada pela devedora solidária CINE & VIDEO SUPPORT LTDA - EPP, ainda que esta não tenha participado do acordo. Não obstante o acordo ter sido formalizado e não cumprido pela devedora principal (empregadora), seguindo a mesma ordem de ideias relativas ao devedor subsidiário, o devedor solidário deve ser responsabilizado (a solidariedade foi reconhecida antes de formalizado o acordo - daí a alegação da exequente de afronta à coisa julgada relativa ao reconhecimento da solidariedade). Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0021.0153.9621

24 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Materialidade delitiva. Lançamento em desfavor do acusado. Não obrigatoriedade. Súmula 83/STJ. Administrador de fato. Suficiência da prova da autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Ilegalidade no paf. Ausência de competência da justiça criminal. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ entende ser prescindível, para verificação da materialidade delitiva nos ilícitos de natureza fiscal, a circunstância de o acusado ocupar a condição de responsável tributário ou de figurar no polo passivo do procedimento administrativo fiscal que apurou o débito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0643.4536

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais. Violação do CPC/2015, art. 489. Não observada. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2565.6175

26 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação civil pública discutindo falha na prestação de serviço concedido. Consórcio de empresas de transportes coletivos. Reconhecimento da solidariedade entre as consorciadas. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados.

1 - Decorre o presente recurso de «ação civil pública objetivando a condenação do Consórcio Intersul de Transportes na obrigação de fazer, consistente em prestar serviço público de ônibus de forma adequada e contínua, em conformidade com os horários determinados pela Administração Pública para a operação da linha 130 (Praça XV x Leblon - via Aterro), atual 106 - Troncal 03, ajustando a frota em circulação ao número de coletivos (trecho do voto do acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fl. 335-e). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6284.0827

27 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processo civil. Previdência complementar. Previdência usiminas. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Existência.

1 - «Até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada dirigido aos empregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, a Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual PREVIDÊNCIA USIMINAS, é responsável pelo pagamento, contratado no respectivo plano de benefícios, de complementação de aposentadoria devida aos participantes/assistidos, ex- empregados da patrocinadora COFAVI, aposentados em data anterior à denúncia do convênio de adesão, em março de 1996, mesmo após a falência da COFAVI, observada a impossibilidade de se utilizar o patrimônio pertencente ao fundo FEMCO/COSIPA quando, na instância ordinária, for reconhecida a ausência de solidariedade entre os fundos (REsp. 1.248.975, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 20/8/2015). ... ()

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Doc. VP 151.8443.1409.8591

28 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.

1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.9130.6671.2153

29 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c despejo e cobrança. Contrato de parceria e compra e venda de cana- de-açúcar para entrega futura. Crédito constituído em momento posterior à cisão parcial. Cláusula de exclusão de solidariedade. Insubsistência. Ilegitimidade passiva rejeitada. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem entendimento de que, «(...) em relação aos credores com títulos constituídos após a cisão, mas referentes a negócios jurídicos anteriores, não se aplica a estipulação que afasta a solidariedade, já que, à época da cisão, ainda não detinham a qualidade de credores, portanto, não podiam se opor à estipulação. Esta interpretação dos arts. 229, § 1º c/c 233, parágrafo único, da Lei 6.404/1976 garante tratamento igualitário entre todos os credores da sociedade cindida (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/08/2005, DJ de 19/09/2005). ... ()

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Doc. VP 650.4504.7230.9041

30 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. BAIXA NA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. Quanto ao tema 1) « BAIXA NA CTPS «, não há se falar no seguimento do recurso, tendo em vista que a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema e não foram interpostos os respectivos embargos de declaração acerca do tema. Portanto, resta inviabilizado o apelo, com fulcro na Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. III. Agravo de que não se conhece . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da decisão da ADI 5766 do STF. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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