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Jurisprudência sobre
socio retirada da sociedade

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Doc. VP 240.3040.2744.6558

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Transferência do fundo de comércio. Súmula 7/STJ.

1 - A respeito do indeferimento da prova testemunhal e da alegação de cerceamento de defesa, o Tribunal de origem entendeu que os fatos que justificariam a oitiva da testemunha já estavam documentalmente provados. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2801.3677

12 - STJ. Apuração de haveres. Valor a ser pago ao sócio retirante. Juros de mora. CCB, art. 405. Correção monetária. Termo inicial. Honorários de sucumbência. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Os valores devidos ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores serão integrados, até a data fixada para a resolução da sociedade, por todos os lucros ou juros sobre o capital próprio por ela declarados, incluindo, se for o caso, a remuneração devida pela respectiva atuação na administração social. Após essa data, incidirão apenas correção monetária e juros contratuais ou legais. ... ()

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Doc. VP 713.6915.6280.5541

13 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADO . LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO AO PROVIMENTO 01-CGJT. 1 - O recurso de revista do executado foi interposto na vigência da Instrução Normativa 40 do TST e se constata que a matéria não foi apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade e o executado não opôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. 2 - Registre-se que, ante o disposto no IN 40/2016, art. 1º, § 1º, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, o TRT consignou que « não há que falar em cerceamento de defesa pela inclusão do agravante como sócio oculto da empresa executada porque constato que no despacho de ID 41a40d7 o Magistrado de piso determinou que após o bloqueio fosse citado o Sr. Fábio Ricetti Marques, para que prove a natureza da relação que mantinha a ré, para justificar a autorização para movimentação de suas contas bancárias, tendo-lhe sido oportunizado expressar sua irresignação por meio da petição de ID b4944b6 e, também, com a oposição do presente agravo «. 4 - Registrou, ainda, que « Assim, não ficou comprovado prejuízo ao executado e o valor bloqueado (R$ 578,87) encontra-se depositado em conta à disposição do juízo. Rejeito «. 5 - Porém, o CLT, art. 794 preceitua que: « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes . 6 - Verifica-se que não há falar em ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados ao executado, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir o valor bloqueado. 7 - Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . CONTROVÉRSIA SOBRE A CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte (fls. 725/726), o TRT, após a análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que considerou o agravante como sócio oculto, visto que figurava como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade. 4 - Para tanto, consignou que « O Julgador de piso, considerando que não foram encontrados bens da empresa executada, acolheu o pedido do exequente e decidiu ser o caso de prosseguir a execução em face dos sócios da ré, determinando suas inclusões no polo passivo (ID 41a40d7). Sendo que o agravante foi considerado como sócio oculto em razão dele figurar como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade (ID 3e30a2f). Com efeito, verifico que a conta da CEF indicada pelo agravante (ID b611584 - Pág. 18) à f 612 (agência 3144 - conta 230-2) é diversa daquela constante da decisão combatida (agência 2228 - conta 1026). Igualmente, a conta do Bradesco informada pelo recorrente (agência 5307 - conta 5981-1 - ID b611584 - Pág. 17) é diferente da citada na sentença (agência 5307 - conta 1236). Não foram apresentados extratos destas contas do período impugnado «. 5 - Nesse contexto, decidiu que « Reputo que as provas dos autos são aptas para comprovar que o agravante, mesmo após a sua retirada do quadro societário, geria contas bancárias da empresa executada. Ante tudo o que foi exposto, fica mantida a decisão de primeiro grau que considerou o recorrente como sócio oculto da reclamada executada, respondendo pelo débito exequendo «. 6 - Fixados esses parâmetros, verifica-se que a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado, parte da premissa de que FABIO RICETTI, ora agravante, não movimenta contas bancárias, sejam tais contas para caução ou para movimentação financeira, em nome da reclamada, devedora principal ou favor desta. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. 7 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 441.0715.8961.0304

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO «SERASA LIMPA NOME". AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. NÃO RESTOU COMPROVADA A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A ilegitimidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO «SERASA LIMPA NOME". AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. NÃO RESTOU COMPROVADA A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A ilegitimidade passiva da corré RECOVERY não deve ser afastada, uma vez que, tratando-se de relação tipicamente de consumo (arts. 2º e 3º, CDC), aplica-se a regra de responsabilidade solidária dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, CDC). Ademais, atuando a ré RECOVERY como agente de cobrança demonstra estar envolvida nas operações, como vê a consulta de fls. 37. 2. O documento de fls. 26/31 comprova que a autora se retirou da sociedade em 18.09.2014. O débito cobrado, por sua vez, é posterior à saída da autora da sociedade. Dessa forma, patente a inexigibilidade do débito apontado em seu nome. 3. Ausência de comprovação de inserção do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Veja que o próprio Juízo verificou tal condição quando do pedido de emenda da inicial (fls. 51/52) bem como quando converteu o julgamento em diligência, oficiando-se ao SERASA/SCPC a fim de obter os esclarecimentos necessários (fls. 268). Ainda, na resposta apresentada (fls. 273/274), foi possível apurar que a única anotação que constou fora realizada pelo Banco Santander, a qual, inclusive, já tinha sido baixada. Sendo assim, caso houvesse qualquer anotação determinada pelos réus, ainda que baixada, por certo, também constaria. 4.Indenizações por danos materiais e morais afastadas, eis que ausentes os pressupostos para caracterização. 5.Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. lmbd

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Doc. VP 615.5357.1543.7079

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT fundamentou que «de acordo com as provas do processo, os recorrentes eram sócios da executada principal enquanto o contrato de trabalho do exequente esteve em vigor e bem assim quando a reclamação trabalhista foi ajuizada.. Diante desse fator, reforçou que somente «A partir de 31/01/2011, com reclamação já em curso, a reclamada foi constituída como sociedade por ações, atualmente falida.. Nesse sentido, concluiu que «na época do contrato de trabalho e ajuizamento da ação, os sócios ou ex-sócios da pessoa jurídica de direito privado assumiam responsabilidade pessoal sempre e quando tivessem obtido algum proveito, econômico ou de outra ordem, do trabalho prestado pelo empregado.. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos institutos da desconsideração da personalidade jurídica, bem como da responsabilidade do sócio retirante, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário se demonstrar ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT). Assim, não caracterizada a hipótese do CLT, art. 896, § 2º, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. VP 240.1080.1334.2927

16 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Res furtiva atrelada a objetos de higiene pessoal de baixo valor econômico, imediatamente restituídos à vítima. Irrelevância de eventual reiteração delitiva em razão da atipicidade do fato. Paciente tecnicamente primária. Ordem concendida para o trancamento da ação penal.

1 - Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1452.3616

17 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Ação civil pública. Preliminares. Mérito. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Aplicação de percentual mínimo de 25% da receita do município com manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra João Clemente Neto, defendendo, em síntese, que, conforme teor da documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas ao MP, aquela Corte de contas reprovou as contas de gestão do ex-prefeito do Município de Sapé relativas ao exercício de 2011, e durante o exercício financeiro citado, o réu destinou verbas públicas diversamente do previsto no art. 212 da CF, não aplicando o percentual mínimo de 25% na educação, o fazendo somente no percentual de 22,56% como evidenciam as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, portanto, os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino receberam aplicação indevida, com destinação diversa e não conhecida. ... ()

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Doc. VP 314.7724.3516.7055

18 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORRIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE SÓCIO COMUM. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme consignado na decisão agravada, ao declarar a responsabilidade solidária da PAQUETÁ, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da mera relação de coordenação entre as empresas e a existência de um sócio em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior. 2. Todavia, quanto à eventual responsabilidade subsidiária, verifica-se das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, que não foi demonstrada a retirada da 2ª Reclamada (PAQUETÁ) da sociedade da 1ª Reclamada (VIA UNO) antes do período que alcança todo o período laborado pela reclamante, subsistindo a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, com base no CCB, art. 1.032. 3. A decisão agravada merece reforma apenas para, mantida a exclusão da responsabilidade solidária da 2ª Reclamada por formação de grupo econômico, declarar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas no presente feito na condição de ex-integrante da sociedade. Agravo provido .

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Doc. VP 871.4756.4509.5659

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais decidiu pela exclusão da embargante Lorena Martin Muller do polo passivo da execução. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIA RETIRANTE NÃO BENEFICIADA PELA FORÇA DE TRABALHO DO EXEQUENTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional consignou que há « nos autos elementos de convicção suficientes a indicar que Lorena Martin Muller figure como sócia oculta da empresa após sua retirada formal do quadro societário. O fato de a pesquisa Bacen-CCS apontar que permanece em aberto a condição de representante / responsável/procurador em conta bancária de titularidade da executada não comprova, por si só, no entender deste juízo, que a embargante participe da gestão ou aufira dividendos da sociedade. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.1240.9297.7633

20 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Arbitragem. Agravo de instrumento. Negativa. Prestação jurisdicional. Não ocorrência. Moldura fática. Delineamento. Instâncias ordinárias. Qualificação jurídica diversa. Possibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Decisão surpresa. Nao ocorrência. Cláusula patológica. Ausência. Existência, validade e eficácia. Alcance subjetivo. Extensão objetiva. Cláusula arbitral. Regra kompetenz- kompetenz. Aplicação. Juízo arbitral. Competência. Suspensão do processo. Impossibilidade.

1 - Não viola o CPC/2015, art. 1.022 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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