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Jurisprudência sobre
sentenca citra petita

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Doc. VP 220.6231.1252.2773

71 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Desapropriação. Art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Inovação em recurso especial. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Necessidade de complementação de perícia. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Não existe ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Embora a parte agravante alegue haver omissão quanto à tese de que a impugnação do Município ao laudo pericial foi examinada em audiência e rejeitada sem a interposição de recurso, gerando preclusão, tal matéria não foi veiculada nos Embargos de Declaração opostos no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 220.3161.1469.8884

72 - STJ. recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Ação reintegração de posse. Sentença citra petita. Julgamento imediato pelo tjpr dos pleitos omitidos no julgamento de primeiro grau. Redistribuição dos ônus da sucumbência, após o julgamento em segunda instância. Fundamento inatacado.

1 - Constata-se que não há ofensa ao CPC, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo enfrentado expressamente os pontos cuja omissão se aduz. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2153.5968

73 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade da sentença. Vício citra petita. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2403.6471

74 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de água. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade passiva. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial divorciado das razões do acórdão atacado. Súmula 284/STF.

1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que houve julgamento citra petita, razão pela qual foi determinada a anulação da sentença com o consequente encaminhamento do feito à origem para que fosse proferida nova decisão pelo juízo de origem.»; b) «Outrossim, nota-se que o acolhimento da pretensão recursal, relativa à ilegitimidade passiva, demanda reexame do contexto fático probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.»; c) «Por fim, nota-se que em Recurso Especial a parte recorrente suscita questões referentes à incompatibilidade jurídica e econômica da forma de cálculo estabelecida em sentença pelo fornecimento de água. Todavia, o Tribunal de origem foi bastante claro ao declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de piso para que outra decisão fosse proferida. Dessa forma, neste ponto o recurso é ininteligível, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF: é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()

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Doc. VP 211.2171.2228.8930

75 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial- ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo. Insurgência recursal da requerida.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que, reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9430.0792

76 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Melhorias do CTN, art. 32, § 1º. Alegação de ofensa ao CTN, art. 32, §§ 1º e 2º, e CTN, art. 115 e de julgamento citra petita. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Campos do Jordão objetivando a inexigibilidade da cobrança de IPTU sobre lotes de terreno urbano, uma vez que não foram realizadas as melhorias listadas no CTN, art. 32, § 1º. Na sentença. julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu- se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.1250.9220.9538

77 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Apelação cível. Cumprimento de sentença. Exame de violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento «citra petita». Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. VP 211.1040.8239.4819

78 - STJ. Processual civil e civil. Fornecimento de água. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade passiva. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial divorciado das razões do acórdão atacado. Súmula 284/STF.

1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que houve julgamento citra petita, razão pela qual foi determinada a anulação da sentença com o consequente encaminhamento do feito à origem para que fosse proferida nova decisão pelo juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5705.6473

79 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de reparação de danos morais e materiais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não verificada. Violação do CPC/2015, art. 1.013. Julgamento citra petita. Reconhecimento do vício de ofício. Possibilidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Teoria da causa madura. Requisitos de aplicabilidade. Amplo contraditório. Desnecessidade de dilação probatória. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 568/STJ. Danos morais configurados. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9425.7733

80 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Não há nos autos provas essenciais para comprovar a alegação de prescrição e a compensação. Ausência da data de constituição definitiva do crédito tributário. Conversão do julgamento em diligência. O Juiz não está obrigado se não tiver dúvidas. Não foi elidida a presunção juris tantum de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa mediante prova inequívoca. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - O acórdão recorrido consignou: «Sucede que no caso presente a alegação da apelante de prescrição do crédito tributário não há como ser aferida, na medida em que os elementos constantes dos autos não revelam com precisão o momento em que constituído definitivamente o crédito tributário, mediante a entrega de declaração pelo contribuinte. Isso porque a data mencionada pela ora agravante diz respeito à recepção da primeira DCTF e, no entanto, como consta da decisão ora agravada, a embargante alega ter apresentado uma DCTF retificadora e, entretanto, não consta dos autos a data em que foi apresentada a declaração retificadora. Quanto à conversão do julgamento em diligência, anoto que o Juiz não tem qualquer dever de produzir provas a favor do autor ou do réu; pode determinar a prova para suprir o estado de perplexidade, quando, após a instrução probatória promovida pelos litigantes, sobra dúvida que o impede de formar convencimento; é essa dúvida (perplexidade) que sobeja após a tarefa probatória das partes, que pode legitimar a conduta do Magistrado em ordenar a produção de certa prova específica - e não a «abertura» de um inteiro capítulo probatório - na tentativa de espancar a perplexidade obstativa da livre convicção. Destarte, a iniciativa probatória do Juiz, no que diz respeito à prova, só pode ocorrer no Processo Civil quando as partes já tiverem adequadamente se desincumbido do ônus de provar os fatos alegados por elas. Bem por isso é correta a assertiva do STJ no sentido de que «a atividade probatória exercida pelo magistrado deve se operar em conjunto com os litigantes e não em substituição a eles (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 16/08/2010), o que vai de encontro ao que supõe o ora embargante. (...) Bem por isso já averbou o STJ que a produção de provas no processo civil, sobretudo quando envolvidos interesses disponíveis, tal qual se dá no caso em concreto, incumbe essencialmente às partes, restando ao juiz campo de atuação residual a ser exercido apenas em caso de grave dúvida sobre o estado das coisas, com repercussão em interesses maiores, de ordem pública. Impossível, assim, exigir - se a anulação da sentença de primeira instância, mediante a pueril alegação de que ao juízo incumbia determinar a realização de provas ex officio. Tal ônus compete exclusivamente à parte interessada na diligência» (destaquei - AgRg no REsp. 1105509, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012). E, como constou da decisão ora agravada, a Certidão de Divida Ativa goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez que só pode ser elidida mediante prova inequívoca a cargo do embargante, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 3º e a embargante deveria ter demonstrando cabalmente o fato constitutivo de seu direito, sendo dela o onus probandi, consoante preceituava o CPC/2015, art. 333, I, vigente na época. Consta da decisão agravada ainda que a apelante-embargante claudicou no seu ônus processual de demonstrar a causa eficaz do direito invocado nos embargos pois os recolhimentos efetuados pela ora apelante, ao que parece, não puderam ser atrelados ao débito em cobro pois, além de terem sido recolhidos em valores discrepantes dos constantes da DCTF original, foram efetuados em código diverso, nenhum documento foi apresentado pela embargante demonstrativo da ocorrência de compensação regular, de que tenha participado como autoridade homologatória ou aceitante o Fisco Federal bem como que os embargos à execução fiscal não são sede de postulação e deferimento de compensação tributária. Assim, não é verdade o entendimento exarado pela agravante em seu recurso de que o Poder Judiciário atuou em prol dos interesses da União; o que ocorreu nos autos, em síntese, é que a embargante-apelante não elidiu a presunção juris tantum de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa mediante prova inequívoca» (fls. 416-417, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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