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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria

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Doc. VP 103.1674.7337.2400

14071 - STJ. Responsabilidade civil. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Indenização. Quitação dada a alguns devedores solidários. Possibilidade de propositura de ação contra os devedores, também, solidários. Peculiaridades do caso. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.025.

«A quitação dada a alguns dos responsáveis pelo fato, réus da ação civil pública, no limite da responsabilidade deles, não inibe a ação contra os demais devedores solidários. Transação limitada às pessoas nela referidas e por pequeno valor liberado pelas companhias seguradoras. A responsabilidade remanescente, porém, é reduzida da quota-parte que tocava aos devedores que acordaram.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1400

14072 - TAPR. Embargos à execução. Cambial. Cheque. Conta-Bancária conjunta. Os correntistas são solidários apenas perante a instituição financeira. Ilegitimidade passiva do titular que não firmou a cártula. Exclusão do pólo passivo da demanda. Ausência de responsabilidade pela emissão dos cheques em cobrança. Lei 7.357/85, art. 51.

«Tratando-se de conta bancária conjunta, a execução do cheque só é cabível contra o emitente, não em face do co-titular que não subscreveu a ordem. (...) Assim sendo, o fato de tratar-se de conta conjunta não responsabiliza a ora Apelada que não firmou a cártula. Veja-se que a solidariedade prevista no Lei 7.357/1985, art. 51 não se aplica aos casos de conta conjunta, posto que a solidariedade decorrente de conta bancária conjunta é ativa e restrita à instituição bancária e não a terceiros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3400

14073 - TRT2. Bancário. Banco. Participação nos lucros. Conglomerado financeiro. Exclusão da distribuição dos retornos financeiros que só foram possíveis em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados. CLT, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.

«Não pode prevalecer o entendimento que restrinja indevidamente o conceito de lucro operacional bancário, excluindo da distribuição retornos financeiros que só puderam ser concretizados em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados, como a aquisição de ações, de ouro e de títulos do governo ou de empresas privadas. O resultado produtivo da força de trabalho do bancário não se exaure nas operações exclusivamente ligadas ao nome-fantasia do banco, caracterizadas como lucro típico, ou não haveria sentido na constituição de conglomerados que, como se sabe, jamais se constróem sem a contribuição direta da mão-de-obra bancária. Outra não é a conclusão que se extrai do disposto no § 2º do CLT, art. 2º, em que se estabelece a responsabilidade solidária entre a empresa responsável e cada uma das subordinadas, no âmbito do grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.7300

14074 - STJ. Recurso. Embargos de Declaração. Omissão do acórdão. Multa de 10%. Necessidade de prévia imposição da multa de 1%. CPC/1973, art. 538.

«A multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 538, somente pode ser aplicada depois de imposta, nos anteriores embargos de declaração, a multa de 1%. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6700

14075 - TRT2. Litigância de má-fé. Parte e advogado. Abuso do poder do mandato. Responsabilidade solidária. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.

«Ofensa aos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17 e CF/88, art. 133. O advogado deve responder solidariamente, quando, abusando do poder do mandato, formula pretensão destituída de fundamento ou altera a verdade dos fatos, violando não só os CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17, como também o CF/88, art. 133, que eleva o advogado ao nível do juiz e do promotor público, considerando-o «indispensável à administração da justiça. O advogado que age contra esse princípio, age contra a própria justiça e deve receber a mesma pena a que levou sofrer o seu cliente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9300

14076 - TRT2. Salário. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador dos serviços. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, art. 37, § 6º.

«... O contrato de trabalho é «intuitu personae apenas em relação ao empregado. O fato de a recorrente haver celebrado um contrato mal-sucedido não a desonera das obrigações devidas ao empregado que a favoreceu com seu trabalho. É risco empresarial do qual não participa o empregado. Além disso, as cláusulas contratuais atinentes à fixação da responsabilidade por dívidas trabalhistas alcançam apenas as rés, enquanto contratantes e não o empregado. E, quanto ao disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e Enunciado 331, IV do C. TST, também não assiste razão à recorrente. O CF/88, art. 37, § 6º, esposou a tese da responsabilidade objetiva ao dispor que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.... Assim, basta que seja comprovado o nexo causal entre o ato praticado e o dano sofrido, para que surja a responsabilidade da administração. Deste modo, a limitação prevista no art. 71 § 1º da lei ordinária 8.666/93 não se sobrepõe ao comando constitucional acima mencionado, não podendo, validamente, restringir a responsabilidade da administração pública. ... (Juiz Homero Andretta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3500

14077 - TRT3. Contrato de «franchising. Crédito trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade do solidária ou subsidiária do franqueador. Inexistência.

«O franqueador não responde solidária ou subsidiariamente pelos créditos inadimplidos pelo franqueado. Ambos são pessoas distintas, com autonomia própria. Seus patrimônios não se fundem, nem se confundem. Não formam grupo econômico. O papel de tomador de serviços também não cabe ao franqueador. O controle externo do franqueador sobre o franqueado decorre de obrigações civis e comerciais decorrentes do ajuste firmado, uma vez que o contratado deve zelar pela boa reputação da marca, dos produtos, do sistema operacional e dos métodos de trabalho pertencentes ao franqueador, que lhe concede licença de uso mediante o pagamento de «royalties. Cuida-se de característica ínsita desse negócio jurídico, entendido como tipicamente mercantil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2800

14078 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.

«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.9300

14079 - STJ. Execução fiscal. Extinção da pessoa jurídica. Responsabilidade dos sócios (Lei 8.620/93, art. 13). Indeferimento da citação sob a alegação da necessidade da Fazenda Pública antecipar a prova da responsabilidade solidária. Inadmissibilidade. Precedente do STJ. CTN, art. 135, III e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.

«Extinta a pessoa jurídica devedora, à vista da responsabilidade solidária, a citação dos sócios é conseqüência, podendo embargar tanto a matéria útil à defesa e, no caso, destacadamente para comprovação de que não podem responder pessoalmente pela empresa executada. A exigência para a exeqüente antecipar a prova da responsabilidade solidária não tem feliz inspiração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.5400

14080 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Sócio responsável. Prazo prescricional de 5 anos contados da data da citação do devedor que interrompeu a prescrição. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III e CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.

«A execução fiscal do sócio pretensamente responsável só é viável dentro dos cinco anos, contados da data em que a citação do devedor interrompeu a prescrição. Decorrido este prazo, a prescrição também beneficia o responsável solidário.... ()

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