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(DOC. VP 103.1674.7334.3500)

TRT3. Contrato de «franchising». Crédito trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade do solidária ou subsidiária do franqueador. Inexistência.

«O franqueador não responde solidária ou subsidiariamente pelos créditos inadimplidos pelo franqueado. Ambos são pessoas distintas, com autonomia própria. Seus patrimônios não se fundem, nem se confundem. Não formam grupo econômico. O papel de tomador de serviços também não cabe ao franqueador. O controle externo do franqueador sobre o franqueado decorre de obrigações civis e comerciais decorrentes do ajuste firmado, uma vez que o contratado deve zelar pela boa reputação da marc

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