(DOC. VP 103.1674.7349.9300)
TRT2. Salário. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador dos serviços. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, art. 37, § 6º.
«... O contrato de trabalho é «intuitu personae» apenas em relação ao empregado. O fato de a recorrente haver celebrado um contrato mal-sucedido não a desonera das obrigações devidas ao empregado que a favoreceu com seu trabalho. É risco empresarial do qual não participa o empregado. Além disso, as cláusulas contratuais atinentes à fixação da responsabilidade por dívidas trabalhistas alcançam apenas as rés, enquanto contratantes e não o empregado. E, quanto ao disposto no Lei
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