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Jurisprudência sobre
responsabilidade do fornecedor

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Doc. VP 134.3021.9655.6451

21 - TJSP. Saques não reconhecidos em conta do PASEP. Responsabilidade do Banco do Brasil na condição de gestor da conta - decisão do colendo STJ no Tema Repetitivo 1150. Falta de comprovação da verificação de regularidade dos saques - inversão do ônus da prova em sede de relação de consumo (CDC, art. 6º, VIII) considerando que o fornecedor detém as informações e a gestão dos sistemas de Ementa: Saques não reconhecidos em conta do PASEP. Responsabilidade do Banco do Brasil na condição de gestor da conta - decisão do colendo STJ no Tema Repetitivo 1150. Falta de comprovação da verificação de regularidade dos saques - inversão do ônus da prova em sede de relação de consumo (CDC, art. 6º, VIII) considerando que o fornecedor detém as informações e a gestão dos sistemas de controle financeiro, em face da hipossuficiência do consumidor. Indenização devida. Recurso Improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 629.0910.3071.7085

22 - TJSP. Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que Ementa: Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que não conduz, necessária e automaticamente, à condenação do fornecedor - não comprovação do nexo de causalidade e ausência de defeito na prestação do serviço - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 333.4726.2610.8139

23 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro não demonstrada nos autos. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Indevida inscrição do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com os principios da proporcionalidade e razoabilidade. Pretensão de redução que não comporta acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 735.2311.3603.6845

24 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO DENOMINADO SEGURO RESIDENCIAL NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Recurso da parte autora: insurgência específica quanto ao desacolhimento da pretensão de indenização por dano moral. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO DENOMINADO SEGURO RESIDENCIAL NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Recurso da parte autora: insurgência específica quanto ao desacolhimento da pretensão de indenização por dano moral. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média, ou de gasto de tempo útil considerável. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. 2. Recurso da parte ré: autora não reconhece a contratação do seguro residencial. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Consumidora não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, juntando o contrato assinado pela contratante. Recorrente que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes para embasar a cobrança efetuada, muito menos que agiu com o zelo no momento da contratação, pois não há nos autos qualquer contrato assinado pela autora. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Cessação dos descontos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende de elemento volitivo do fornecedor, ou seja, de comprovação de que o fornecedor agiu com má-fé, bastando que sua conduta seja contrária à boa-fé objetiva. Entendimento da Corte Especial do STJ. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos".

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Doc. VP 135.7618.3314.5512

25 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boletos enviados por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp. Boleto com Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boletos enviados por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp. Boleto com timbre e nome da instituição financeira e dados da recorrida e que não apresentava falsificação grosseira. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Vazamento de dados. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrente, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de emissão de boletos bancários, os credores assumem o risco da atividade e devem ser diligentes para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. 3. Indenização por dano material cabível, pois comprovada nos autos. 4. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$ 4.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. 5. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na indenização por danos materiais, a contar do desembolso (para recomposição do valor aquisitivo pleno da moeda), e na indenização por danos morais a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 6. Juros moratórios, tanto da indenização por danos materiais, quanto morais, devidos a partir da data do fato (Súmula 54/STJ). 7. Litigância de má-fé não configurada. O inconformismo da parte recorrente ao teor da sentença não representa abuso, por si só, no exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 147.9977.7567.8220

26 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA EFETUADA EM SUPERMERCADO. PAGAMENTO DE PARTE DA COMPRA, VIA PIX, NÃO RECONHECIDO PELO FORNECEDOR - RETENÇÃO DE DOCUMENTO DO CONSUMIDOR, POR DIAS, COMO GARANTIA PELO PAGAMENTO, ATÉ SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Prova de concretização da transação. Falha na prestação dos serviços. Retenção indevida de documento de identidade da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA EFETUADA EM SUPERMERCADO. PAGAMENTO DE PARTE DA COMPRA, VIA PIX, NÃO RECONHECIDO PELO FORNECEDOR - RETENÇÃO DE DOCUMENTO DO CONSUMIDOR, POR DIAS, COMO GARANTIA PELO PAGAMENTO, ATÉ SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Prova de concretização da transação. Falha na prestação dos serviços. Retenção indevida de documento de identidade da autora por 13 dias. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludentes. Danos morais configurados em razão dos transtornos causados, inclusive pela indevida retenção do documento da autora e posterior negativa de devolução. Perda de tempo útil comprovada. Valor da indenização, no entanto, reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00, para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 327.3021.8615.6808

27 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas. Solicitação de bloqueio e cancelamento do cartão pela autora após o furto. Compras no cartão de crédito não reconhecidas. Contestação administrativa das transações efetuada pela recorrida. Utilização do cartão não comprovada pelo réu.  Inversão do ônus da prova. Movimentações sequenciais no cartão de crédito, que destoam do perfil da consumidora, aprovadas pelo banco, situação que afasta a culpa exclusiva da consumidora pelo evento. Devolução de valores lançados via débito pelo réu. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade do débito correspondente às transações bem reconhecida. Indenização por danos materiais devida. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 666.9238.4974.9375

28 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Ausência de perda do objeto. Contrato de empréstimo objeto da ação diverso do indicado pelo réu. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Operação bancária por meio digital. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Desconto de parcelas em benefício previdenciário. Vício de consentimento. Verossimilhança das alegações. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação, visto que apresentou documentos referentes a contrato diverso do apontado no pedido inicial. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do contrato bem reconhecida. Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Dano moral configurado. Indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 507.5366.7416.7785

29 - TJSP. Direito do consumidor. Pagseguro. Bloqueio injustificado da conta da autora. Tentativa inexitosa de solução extrajudicial. Vício de serviço, responsabilidade da fornecedora. Dano moral configurado. Indenização arbitrada com moderação. Sentença mantida, por seus fundamentos. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

30 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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