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Jurisprudência sobre
responsabilidade do fornecedor

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Doc. VP 720.1864.3019.8795

31 - TJSP. Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações Ementa: Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva dos bancos pela falta de segurança do sistema - fortuito interno - declaração de inexigibilidade das operações - ressarcimento do prejuízo material devido - responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo - eventual ressarcimento parcial na esfera administrativa que deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, não importando em falta de interesse de agir - termo de quitação viciado em razão do abalo psicológico sofrido pela parte autora em razão do sequestro violento - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recursos improvidos.

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Ementa
Doc. VP 850.1596.5137.2029

32 - TJSP. Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da Ementa: Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação não comprovada e que deve ser objeto de discussão entre as fornecedoras envolvidas no negócio, sem prejuízo ao consumidor - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios orientadores contidos no CPC/2015, art. 537, § 1º, não se verificando qualquer motivo para alteração - multa fixada em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 696.2473.6019.6480

33 - TJSP. Ação de restituição da quantia paga - Vício no produto - Compra de painel luminoso contendo vício e acabamento inferior ao contratado - Incidência do CDC - Responsabilidade objetiva do fornecedor - Recurso Inominado da empresa ré - Alegação de decadência do direito da autora afastada - Impedimento da testemunha afastada - Restituição material do valor pago pelo produto Ementa: Ação de restituição da quantia paga - Vício no produto - Compra de painel luminoso contendo vício e acabamento inferior ao contratado - Incidência do CDC - Responsabilidade objetiva do fornecedor - Recurso Inominado da empresa ré - Alegação de decadência do direito da autora afastada - Impedimento da testemunha afastada - Restituição material do valor pago pelo produto - Recurso improvido.

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Doc. VP 492.8167.4340.7098

34 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral cumulada com pedido de restituição dos valores pagos. Autoras que adquiriram produtos (cama e armário de cozinha) no site da ré, que, mesmo após confirmar a compra, veio a cancelá-la nos dias seguintes, sem o devido estorno, no prazo por ela informado, dos pagamentos realizados mediante cartão de crédito. Reclamação ao PROCON Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por dano moral cumulada com pedido de restituição dos valores pagos. Autoras que adquiriram produtos (cama e armário de cozinha) no site da ré, que, mesmo após confirmar a compra, veio a cancelá-la nos dias seguintes, sem o devido estorno, no prazo por ela informado, dos pagamentos realizados mediante cartão de crédito. Reclamação ao PROCON infrutífera. Termo de ajuizamento instruído com as faturas do cartão de crédito, indicando que o estorno não foi realizado e que as parcelas da compra cancelada pela ré continuam a ser lançadas. Alegada falha da administradora do cartão de crédito no estorno dos valores que não foi comprovada pela requerida. Sentença que reconhece a responsabilidade objetiva da ré pelos prejuízos causados às autoras e julga procedentes os pedidos formulados, condenando a requerida à restituição do valor pago pela compra cancelada, correspondente a R$778,75, e ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 2.000,00. Insurgência da ré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não afastam a responsabilidade da fornecedora pela reparação dos danos causados às consumidoras. Dano moral caracterizado, consideradas as sucessivas frustrações a que foram submetidas as recorridas. Montante indenizatório arbitrado com comedimento, não comportando redução. Recurso desprovido.

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Doc. VP 556.3013.0208.7881

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. «Golpe do boleto falso". Falta de prova mínima da alegação de que o boleto de pagamento teria sido obtido no próprio site da instituição financeira. Documentos apresentados que não evidenciam a possibilidade de vazamento Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. «Golpe do boleto falso". Falta de prova mínima da alegação de que o boleto de pagamento teria sido obtido no próprio site da instituição financeira. Documentos apresentados que não evidenciam a possibilidade de vazamento de dados do consumidor. Falha de segurança dos serviços bancários não verificada na hipótese dos autos. Fortuito externo. Causa excludente da responsabilidade do fornecedor. Recurso provido, para julgar improcedente a pretensão autoral.

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Doc. VP 515.8091.5433.0080

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 662.4110.7561.0878

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 990.3438.7018.6073

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. O autor que solicitou a emissão de cartão de crédito da corré Loja Estrela e administrado pelo corréu CredSystem. Alega que recebeu o cartão em 30 de maio de 2022, com o envelope devidamente lacrado. Contudo, ao solicitar o desbloqueio obteve a informação que o cartão já estava desbloqueado. A seguir, recebeu um fatura com uma compra realizada em 24 de maio de 2022, no valor de R$ 504,00, compra realizada antes do recebimento do cartão. Ao procurar as requeridas, foi informado que as compras eram devidas por que foram feitas com a aposição de senha. 2. Sem prova de que o cartão foi recebido pelo autor em data anterior ao dia dia 24 de maio, de se reconhecer a verossimilhanças das alegações apresentadas na inicial. Cumpriam aos réus disponibilizarem um serviço de combate à fraude e, no momento em que pedidos com nítido caráter de fraude fossem submetidos à sua aprovação, impedirem a conclusão das transações duvidosas de forma eficiente e não simplesmente ignorar, aprovando-as como ocorreu no caso concreto. Em especial, porque o autor sequer estava de posse do cartão. 3. A hipótese é de responsabilidade objetiva do fornecedor, que assume o risco de sua atividade e deve responder pelo fortuito interno consistente na fraude praticada no uso de cartões bancários, conforme entendimento também sumulado pelo E. STJ (Súmula 479). 4. Constatada a falha do réus, de rigor a declaração de inexigibilidade das cobranças. O pedido de reparação de danos morais também deve ser acolhido. Os réus, por evidente falha na prestação de seus serviços, aprovaram transação não realizada pelo autor e, mesmo após reclamação do consumidor, mantiveram sua postura, recusando a contestação. Houvessem averiguado a situação, teriam constatado que, de fato, o autor sequer estava na posse do cartão na data da compra. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

39 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

40 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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