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Jurisprudência sobre
responsabilidade do fornecedor

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Doc. VP 794.3113.7408.9547

41 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE que não se aplica ao caso concreto, pois há diversidade de situação fática, na medida em que o enunciado diz respeito à validade de acordo convencionado pelo preposto sem carta de preposição, mas no caso concreto não houve acordo. 2. Ilegitimidade passiva afastada. Ausência de indicação dos organizadores do evento. Responsabilidade solidária da empresa que vendeu os ingressos. Preliminar afastada. 3. Vício do serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva e solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo. Chuva em evento ao ar livre não é fato inédito ou sequer inesperado, cabendo aos organizadores promoverem o necessário para lidar com os riscos envolvidos. 4. Danos materiais comprovados. 5. Dano moral configurado e valor fixado em R$ 3.000,00 para cada autor de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 910.9776.5998.1360

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Foi surpreendida em setembro de 2022 com a instauração do processo de apuração de falta disciplinar por haver inconsistência no seu certificado de conclusão do curso. Em 03/10/2022, tal processo ocasionou a cessação de sua designação do cargo de diretora. 2. Cabia à parte ré produzir provas de que tenha prestado os serviços adequados à autora, demonstrando a regularidade de suas ações. Porém, não o fez, não desincumbindo-se de seu ônus probatório e limitando-se a meras alegações. 3. Resta evidente que a procedência dos documentos fornecidos à requerente é duvidosa, não havendo como realizar a sua validação nestes autos. 4. Constatada a falha na prestação de serviços pela parte demandada, de rigor sua responsabilização pelo erro e todo o transtorno causado à autora. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do CDC, art. 14. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e indenização por lucros cessantes no valor de R$ 7.054,00. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 452.2940.2092.5816

43 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Utilização do cartão de crédito virtual não comprovada pelo recorrente. Transações não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Utilização do cartão de crédito virtual não comprovada pelo recorrente. Transações não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Repetição de indébito em dobro, porque é prescindível prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Danos morais configurados. Indenização de R$ 1.885,71, arbitrada em sentença, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes do réu, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 849.8932.9205.1055

44 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Repetição do indébito determinada de forma singela, por ausência de má-fé objetiva da instituição financeira. Pretensão de repetição em dobro, ao argumento de imprescindibilidade de má-fé do fornecedor. Instituição financeira que foi vítima da ação de terceiro e ficou com todo o prejuízo. Situação na qual a ausência de má-fé objetiva do fornecedor evidencia-se pela conduta de terceiro e afasta a repetição em dobro, pois deve ser feita de forma simples. Danos morais não configurados. Ausência de prova de ofensa de natureza não patrimonial, a afastar indenização por danos morais. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais.

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Doc. VP 202.8880.3565.2562

45 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Valor da Indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes do réu, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido .

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Doc. VP 905.9234.1350.1250

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Inteligência do CDC, art. 14, caput e da tese com repercussão geral fixada no Tema 130 do STF. Cotejo probatório bem analisado pelo juízo a quo, apto a ensejar a responsabilidade por dano material. Dano moral, contudo, que não se verificou na hipótese. Jurisprudência do E. STJ que exige a comprovação de prejuízos extrapatrimoniais para ensejar o dano moral indenizável. Prova de prejuízo extrapatrimonial não demonstrado pelo autor (CPC/2015, art. 373, I). No caso em tela, não houve violação a quaisquer dos direitos da personalidade protegidos pelo CF/88, art. 5º, X. A mera presença de idosos e crianças no veículo não gera dano moral in re ipsa. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 781.8688.7422.2860

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO REALIZOU O BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECONHECIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de cartão magnético, a instituição financeira deve ser assegurar da absoluta segurança do meio disponibilizado, de forma a evitar fraudes fora do perfil do consumidor. 4. Tese defensiva que se limita a afirmar a licitude das cobranças sob o argumento de que as transações bancárias foram efetuadas com cartão que exige a utilização de senha pessoal intransferível, o que não se acolhe ante a realização de operações consecutivas, na mesma data, destinada à alimentação e em favor da mesma empresa beneficiária, estando todas fora perfil da consumidora que resultaram num prejuízo de R$ 3.350,00. 5. É dever da instituição bancária verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, a fim de se evitar falhas na prestação do serviço e consequente acidente de consumo danoso à segurança do consumidor-destinatário final do serviço. No caso, o sistema eletrônico não detectou que as transações bancárias ocorreram num curtíssimo período de tempo e para a mesma empresa beneficiária, além de uma das transações ter valor elevado, fora do perfil do consumidor, de forma que, em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por terceiro destoam completamente do perfil da consumidora, no entanto, não houve o bloqueio do cartão, pela instituição financeira, até que o cliente pudesse entrar em contato para informar se as operações foram efetuadas por ela ou por meio fraudulento e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. 6. O dano moral, nas circunstâncias, é presumido, derivado do cadastramento indevido do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Certo que a imposição de restrição negativa ao nome do autor, ora recorrido, perante os órgãos de proteção ao crédito não se enquadra na tipificação de meros contratempos, na medida em que impõe à parte a conotação de mau pagador, com consequentes reflexos na praça comercial, a resvalar em sua honra subjetiva e objetiva, desta feita perante terceiros, nascendo, assim, o direito à indenização independentemente da existência da culpa. 7. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 283.7968.2383.0382

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais - Recorrente que foi vítima do chamado «golpe da troca do cartão ao efetuar o pagamento de uma corrida de taxi - Motorista que após a cobrança efetuou a troca do cartão de crédito da autora por outro de mesma aparência - Cliente que identificou 03 compras realizadas após o golpe e requereu Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais - Recorrente que foi vítima do chamado «golpe da troca do cartão ao efetuar o pagamento de uma corrida de taxi - Motorista que após a cobrança efetuou a troca do cartão de crédito da autora por outro de mesma aparência - Cliente que identificou 03 compras realizadas após o golpe e requereu o respectivo cancelamento junto à Administradora do Banco, porém sem retorno - Transações bancárias decorrentes de fraude - Atuação de terceiro fraudador que restou incontroversa - Responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços - Sentença de parcial procedência que acolheu o pedido declaratório - Pretensão recursal visando ao acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais - Indenização cabível - Ofensa à dignidade da consumidora hipossuficiente - Fatos que extrapolaram mero aborrecimento cotidiano - Valor fixado em R$5.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso parcialmente provido - Sentença modificada

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Doc. VP 711.7153.0469.5883

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO BOLETO ADULTERADO - Sentença de parcial procedência para condenar o banco requerido a restituir ao consumidor o valor do boleto falso quitado - Irresignação do banco que comporta provimento - Fraude caraterizada - Instituição financeira que não pode ser responsabilizada por danos causados pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO BOLETO ADULTERADO - Sentença de parcial procedência para condenar o banco requerido a restituir ao consumidor o valor do boleto falso quitado - Irresignação do banco que comporta provimento - Fraude caraterizada - Instituição financeira que não pode ser responsabilizada por danos causados pelo pagamento de boleto fraudado - Consumidor que entrou em contato e pagou boleto encaminhado pelo fraudador, com beneficiário diverso - Não verificação de falha na prestação dos serviços da instituição bancária - Relação de consumo em que se estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores desde que comprovado o nexo de causalidade - Demonstração de hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor do serviço por culta exclusiva do consumidor (art. 14, par. 3º, II, CDC) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

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