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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario

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Doc. VP 321.8746.0266.5723

20861 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que foram «... mantidas as condições de risco no mencionado período excedente... (pág. 1401), reconhecendo, via de consequência, a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis. Logo, a alegação das reclamadas de que as horas variáveis não têm base de cálculo, sendo seu valor fixado em contrato, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Daí por que não há como se analisar a pretensa violação de textos legais, tampouco a contrariedade a entendimento sumulado desta Corte. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica, na esteira da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DSRS SOBRE HORAS VARIÁVEIS. No caso, da leitura da decisão recorrida, conclui-se que a Turma a quo considerou a natureza salarial da parte variável do salário. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir no sentido de que as horas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, conforme alegado nas razões recursais, seria imprescindível o reexame das provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 825.2933.9098.1417

20862 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - BATIDA TRASEIRA - Choque ocorrido em 19.02.2021 e não evitado pelo pisca alerta aceso ou pelo braço acenando a parada (boletim de ocorrência a fls. 11/16 e fotografia a fls. 17) - Alta velocidade empregada pelo réu, que não prestou socorro às vítimas que estavam no interior do veículo da autora - Pleito atinente ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.800,00 (fls. 25/27), e morais, no valor de R$ 2.000,00 - Tese defensiva de que a autora «foi desatenta e freou repentinamente, causando o acidente de trânsito (fls. 44), havendo, pois, culpa exclusiva da vítima - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 8.800,00, não se reconhecendo a existência de danos morais (fls. 59/62) - Recurso inominado interposto sem o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Presunção relativa de culpa daquele que bate na traseira do veículo que trafega à frente, pois cabe a ele guardar a distância de segurança necessária, conforme destacou o magistrado de piso à luz do CTB, art. 29, II, não tendo o recorrente se desincumbido da prova de algum fato extraordinário que elidisse a aludida presunção - Impugnação à justiça gratuita, formulada em sede de contrarrazões, que não comporta acolhimento - Declaração de hipossuficiência de fls. 74 que goza de presunção relativa (iuris tantum) face ao disposto no CPC, art. 99, § 3º - Ausência, in casu, de elementos capazes de infirmar a sobredita condição - Anotações em CTPS (fls. 71/73) que não conduzem à conclusão inequívoca de que o recorrente teria condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Contratação de advogado particular que, outrossim, não constitui óbice à concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º) - Veículo conduzido pelo recorrente quando do acidente em questão (FORD/ECOSPORT fabricado em 2007) que não é indicativo de riqueza - Manutenção da decisão de fls. 75 e da sentença por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. VP 862.3301.3764.3936

20863 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 139.2501.5882.8066

20864 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida «dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 659.5951.2188.0138

20865 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, ao reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 218.4055.6630.2052

20866 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante, ao exercer cargos de gerência com a existência de empregado subordinado e participação em comitê de crédito com direito a voto enquadrava-se no cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º, de modo que, a fim de avaliar a ausência de fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 224, § 2º seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 954.7393.1234.5571

20867 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE EXAMES NOS DIAS DE FOLGA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 3. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). De outra parte, é possível a condenação decorrente da concessão irregular do referido intervalo, acrescida das horas extraordinárias decorrentes do trabalho em sobrelabor, pois, apesar de simultânea, é oriunda de fatos geradores distintos, não constituindo bis in idem . Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.3130.7644.7771

20868 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 85, § 3º, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o CPC/2015, art. 85, § 3º, I, e nem sobre a tese a ele vinculada, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()

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Doc. VP 770.3622.7088.2814

20869 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário. E, no caso, o e. Regional concluiu que a jornada indicada na inicial, segundo a qual o trabalho se dava das 08h00 até por volta de 22h00-23h00-00h00, não foi confirmada sequer pela reclamante ou por sua testemunha, as quais confirmaram em seus depoimentos que o trabalho era realizado das 8h às 21h. Assim, o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, (Súmula 126/TST) é no sentido de que, apesar da ausência dos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo reclamante foi ilidida pelas demais provas constantes dos autos. Portanto, o Tribunal Regional, ao concluir que a jornada declinada na inicial foi ilidida por prova em contrário, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ademais, a questão não foi decidia pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente às propaladas violações aos CLT, art. 8188 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, e não apenas com base no ônus, que, os valores pleiteados pela reclamante são referentes ao cargo de supervisor, embora exercesse o cargo de atendente. Consignou que quanto à remuneração variável - RV, os holerites anexados pela reclamada comprovam o seu pagamento, diferentemente do asseverado no apelo, de modo que cabia à reclamante ter indicado diferenças nas razoes finais, o que não o fez. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO POR DESPESAS COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na interpretação da norma coletiva e na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, únicos permissivos invocados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, o fez em consonância com o entendimento firmado nesta Corte por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, da SDC. Na mesma linha é a diretriz da Súmula Vinculante 40/STFupremo Tribunal Federal e a tese firmada em sede de repercussão geral no ARE 1018459 (Tema 935), expressa no sentido de que «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É impertinente a arguição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único dispositivo invocado, na medida em que o Regional sequer cogitou da invalidade da norma coletiva, limitando-se a analisar seu conteúdo, mantendo a condenação ao pagamento da multa referente ao descumprimento das obrigações previstas nas referidas cláusulas. Agravo não provido . FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à obrigação de fornecimento de vale-refeição em substituição ao fornecimento de alimentação aos empregados, em hipótese na qual a cláusula normativa do instrumento coletivo concessivo da vantagem prevê a discricionariedade do empregador no modo de adimplemento da obrigação, não foi enfrentada de modo exaustivo pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de vale-refeição, ao fundamento de que: «É fato notório que os lanches fornecidos pela reclamada não se enquadram dentro da definição de alimentação saudável, sendo prejudicial à saúde de uma pessoa o consumo de lanche todos os dias". Conforme as razões de pedir da petição inicial, as quais não foram infirmadas pelas partes, tornando-se fato incontroverso, referido pedido decorreu do que estabelece a Cláusula 26ª do CCT 2017/2019, a qual dispõe em seu caput que: «As empresas fornecerão refeições nos locais de trabalho. O § 4º da referida cláusula dispõe que: «A concessão de vale-refeição é uma faculdade das empresas. Trata-se de forma alternativa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, de cumprimento da obrigação de fornecimento de refeições nos locais de trabalho. Uma não se acumula com a outra . O contexto acima descrito, dá conta de que o Regional impôs à reclamada uma condenação sem parâmetro legal ou convencional, na medida em que a obrigação contida no instrumento coletivo referido como suporte jurídico para o pleito de vale-refeição é claro ao disciplinar a obrigação do fornecimento da alimentação, ao passo que a concessão de vale-refeição, em substituição a essa obrigação original, era uma faculdade da empresa, «sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, nos termos do referido § 4º da Cláusula 26ª do CCT 2017/2019. Ou seja, havendo o fornecimento de alimentação, como restou consignado pelo próprio Regional, a simples constatação de que o cardápio nutricional era restrito, e supostamente pobre em valor nutricional, não diz nada a respeito do requisito previsto na norma coletiva para o adimplemento da obrigação. Ali, não há menção a quaisquer critérios de verificação da qualidade nutricional do cardápio oferecido, sendo certo, também, que não havia nenhuma obrigação imediata de fornecimento do vale-refeição, já que sua previsão no instrumento coletivo era suplementar, em caráter substitutivo à obrigação principal de fornecimento da alimentação, o que não pode ser legitimamente acionado pelo juízo da causa a partir de um critério de censura à alimentação fornecida pelo empregador, porquanto não prevista tal dimensão de restrição pela norma negociada. Por outro lado, no âmbito legislativo, percebe-se também que não há uma obrigação imediata de fornecimento de alimentação na CLT, sendo certo ainda que nestes autos não se discute a adesão do empregador à Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei 6.321/1976) . Assim, não havendo disposição legal ou convencional acerca do tipo de alimentação a ser fornecida pelo empregador, não há amparo jurídico para a desqualificação nutricional do alimento fornecido pelo empregador, para fins de imposição de uma obrigação autônoma de concessão de vale-refeição. Tal cominação, como se pode perceber, é aleatória ao que previsto na norma coletiva concessiva da vantagem, assim como não encontra respaldo na lei, o que demonstra que, em verdade, o Regional criou uma obrigação sem parâmetro normativo correlato, traduzindo-se tal iniciativa em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 248.1465.4880.9012

20870 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a reclamada, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, o recurso de revista não merece prosseguimento neste aspecto porque não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Assim, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O item IV da Súmula 85 orienta no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. No caso, não obstante a regularidade formal do regime compensatório, o Regional constatou que foram ultrapassadas as 44 horas semanais, pelo que reconheceu a nulidade do regime adotado pela reclamada e determinou o pagamento das horas extras, assim consideradas a excedentes à oitava diária (sobre as quais incide apenas o adicional) e as excedentes à quadragésima quarta (às quais devem ser adimplidas a hora acrescida do adicional legal ou normativo, se mais benéfico), e reflexos. A decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 85/TST, IV, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrente do intervalo intrajornada não usufruído. Na oportunidade, registrou que «a condenação é motivada pela ausência de fruição de intervalos em parte do contrato de trabalho, seja pela anotação nos cartões-ponto da sigla SR (sem rendição), seja pela a ausência dos controles de jornada relativos a diversos períodos do contrato, ônus do qual não se desincumbiu a ré, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Assim, a validade da norma coletiva não há como ser reconhecida na hipótese dos autos, tendo em vista que o caso não trata de redução do direito, mas de não concessão e de descumprimento da norma coletiva. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem todas as premissas fáticas lançadas no Regional. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. No caso concreto, o Regional constatou que a reclamada não comprovou os fatos extintivos ou modificativos do direito do autor, mais precisamente de que não houve desconto dos dias em que foram apresentados atestados médicos, bem como que eventuais descontos corresponderam a faltas injustificadas. Fixada essa premissa fática, para que se conclua de forma contrária, de que não houve qualquer desconto indevido dos proventos do reclamante, como afirma a ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante. Agravo conhecido e desprovido. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA . No caso, o Regional consignou que não houve a consideração da prova de que o autor tenha optado por não receber o vale-transporte, porquanto o documento juntado não era considerado como documento novo. Pontuou que «não se insere no conceito de documento novo aquele cronologicamente velho, que por desídia ou negligência deixou a parte de apresentar no momento da instrução, quando dele detentora exclusiva, não sendo crível ignorar a sua existência à data da citação da demanda. Não dirimiu, pois, a controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, pelo que resultam incólumes os citados arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Em face de possível violação do CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, II da CLT e provido.

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