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Jurisprudência sobre
reconvencao

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Doc. VP 266.2425.5732.1550

101 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 760.6151.3082.7937

102 - TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença de partilha de bens. Sentença de procedência. Oferta de reconvenção postulando a prestação de conta pertinente aos alugueres recebidos na locação dos imóveis Insurgência do requerido que alega conexão entre a presente ação e a de prestação de contas por ele interposta contra a autora, as quais devem ser reunidas para julgamento conjunto, a fim de evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Impossibilidade. Reunião dos processos que somente seria possível se um dos processos não houvesse sido sentenciado. Inteligência do art. 55, §1º, do CPC e da Súmula 235/STJ. Precedente. No que concerne à partilha dos bens, a pretensão do apelante está em conformidade com o que restou decidido na sentença, de modo a inexistir interesse recursal. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 903.7000.6630.8772

103 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. (i) Locação residencial. (i.1) Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. (i.2) Reconvenção em que postulada indenização material pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem ainda indenização por danos morais, alegadamente resultantes da frustração da expectativa da locatária de compra do bem. (ii) Sentença decretando a procedência da lide principal e a parcial procedência da lide reconvencional. (iii) Insurgência da ré-reconvinte. Irresignação impróspera. (iii.1) Falsidade material do contrato de locação não evidenciada. Vias contratuais apresentadas pelas partes que, embora apresentem discrepâncias de datas e nas assinaturas, contêm rigorosamente o mesmo conteúdo e, por isso, demonstram inequivocamente o teor e as condições do negócio jurídico entabulado entre os litigantes. (iii.2) Contrato de locação que tem natureza pessoal, de sorte que a figura do locador não precisa necessariamente se coincidir com a figura do proprietário da coisa locada. Locador que, de toda sorte, detém, por força do princípio da saisine (CCB, art. 1.784) domínio sobre a coisa, fruto de herança, sendo irrelevante a falta de abertura de inventário, ou mesmo a irregularidade registral da propriedade. (iii.3) Alegação de que o real ânimo negocial das partes seria o de venda e compra do imóvel, e não sua simples locação, que não restou comprovada nos autos. Ônus que cabia à reconvinte, na forma do CPC, art. 373, I, e do qual não se desincumbiu. Incomprovado qualquer ato ilícito pelo autor-apelado, decorre logicamente inexistir dano moral passível de indenização. (iv) Sentença de primeiro grau integralmente ratificada. Recurso da ré-reconvinte desprovido.

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Doc. VP 853.3044.3518.5792

104 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que considerou procedente a ação de reintegração de posse, determinando a restituição do molde à agravante, e revogando a r. decisão anterior nos próprios autos 0001728-20.2022.8.26.0224, que determinava a expedição do mandado de reintegração de posse. há de se observar que não se desconhece de que a parte exequente formulou pedido para a entrega do bem somente após o depósito judicial do valor devido, cujo fora indeferido, posto que não há que se vincular o cumprimento da ação principal, a devolução do equipamento, com o pagamento determinado em sede de reconvenção, ressaltando-se que não foi condicionado o cumprimento de uma obrigação a outra. Há de se considerar que a medida cautelar requerida não se trata de mera reiteração do pedido do cumprimento de sentença, condicionando uma obrigação a outra. Demonstrado o risco ao resultado últil do processo, ante a situação de aparente insolvência da parte executada, reforçada pela não apresentação de impugnação, nem pagamento ou nomeação de bens à penhora, mesmo após intimação para quitação e diante do resultado os recursos julgados. Medida cautelar deferida pela i. Magistrada a quo. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 230.3130.7659.7404

105 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Direito civil. Ação monitória. Prescrição. Direito empresarial. Direito falimentar. Empresa recorrente em liquidação extrajudicial. Efeitos jurídicos. Compensação créditos. Anteriores à liquidação. Não violação ao princípio par conditio creditorum. Interpretação CCB/2002, CCB, art. 369. Lógica do sistema falimentar. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, trata-se de ação monitória proposta pelo recorrente por dívida referente a plano de benefício previdenciário ofertado. ... ()

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Doc. VP 491.2358.4799.2370

106 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FGB - REVISIONAL COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - Ação ajuizada após cerca de 23 anos de contribuição - Autora que pretende rediscutir os termos do contrato às vésperas de cumprir o pactuado - Cerceamento de defesa inexistente - Perícia atuarial desnecessária - Controvérsia da matéria - Preliminar afastada - Aplicação do CDC - Súmula 563, C. STJ - Inexistência de onerosidade excessiva - Alteração superveniente do cenário econômico - Risco próprio da atividade desenvolvida pela autora - Reconvenção julgada procedente - Manutenção dos termos contratados - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido.

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Doc. VP 919.2943.4626.2385

107 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMPREITADA - Contrato para construção do imóvel do réu-reconvinte - Ação de cobrança julgada improcedente e pedido reconvencional julgado parcialmente procedente, condenando o autor-reconvindo ao pagamento de R$ 19.015,50 por danos materiais e multa rescisória - Incontroverso que as partes firmaram contrato de prestação de serviços e que o autor-reconvindo recebeu a quantia de R$ 39.800,00 do primeiro contrato e R$ 26.400,00 relativo ao contrato verbal - Autor que afirma remanescer a quantia de R$ 3.200,00 referente ao primeiro contrato, R$ 30.600,00 do contrato verbal, R$ 8.000,00 referente ao pé direito de toda a obra, a ser paga pelo réu e R$ 10.000,000 de multa pelo distrato - Laudo pericial que concluiu que o serviço contratado não foi efetuado na sua totalidade e apurou irregularidades na execução dos serviços, embasando a improcedência da ação de cobrança - Reconvenção parcialmente procedente, consistente na declaração de rescisão do contrato com a condenação do autor-reconvindo ao pagamento dos danos materiais e multa rescisória, decorrentes da falha na prestação de seus serviços como pedreiro na obra da residência, imputando-lhe a responsabilidade pela rescisão - Serviços parcialmente prestados e defeituosos - Laudo pericial bem elaborado por perito de confiança do Juízo e embasado em método técnico e idôneo - Sentença mantida - Verba honorária sucumbencial majorada - Recurso não provido.

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Doc. VP 491.7937.4667.8053

108 - TJSP. Locação de Imóvel - Fins não residenciais - Ação de rescisão contratual c/c pedido de recebimento de multa compensatória e indenização por danos materiais e morais fundada em infração contratual ajuizada pela locatária em face do locador - Reconvenção objetivando o recebimento de locativos e acessórios em atraso, bem como o ressarcimento de danos causados no imóvel e multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato. - Sentença que julgou procedente a ação principal e acolheu parcialmente a lide secundária - Apelo do réu/reconvinte - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Mérito - Dados coligidos aos autos, dentre os quais a prova pericial e testemunhal, dão conta de que o locador deu azo ao rompimento antecipado da locação, na medida em que não executou os reparos estruturais no telhado, dos quais o imóvel necessitava, que vieram, posteriormente, causar infiltração no imóvel e danos elétricos nos aparelhos da locatária, que se utilizava do bem para fins comerciais. Perícia que afastou, de forma peremptória, danos na edificação causados pela locatária. Logo, em razão dos problemas sofridos, era de se esperar que a locatária, assim como qualquer pessoa em situação similar, optasse por desocupar o imóvel e se instalar em local que lhe propiciasse maior segurança. De fato, aquele que aluga um imóvel pretende dele poder desfrutar livremente e se valer de seu uso pacífico, para os fins a que se destina, ex vi do que dispõe o art. 22, I a IV, da Lei de Locação. In casu, o locador/apelante não logrou demonstrar ter sanado os defeitos estruturais do telhado do imóvel nos 30 dias subsequentes à primeira reclamação levada a efeito pela locatária/apelada ou mesmo durante a relação ex locato, ônus que a toda evidência, lhe competia, tendo em conta o disposto no CPC/2015, art. 373, II c/c o parágrafo único da Lei 8.245/91, art. 26. Em suma, forçoso convir que ele (locador) deu causa, sim, à rescisão contratual, não havendo que se falar, via de consequência, de imposição de multa compensatória em desfavor da locatária/apelada e tampouco dos propalados danos por ela causados no imóvel, posto que nada demonstrado neste sentido. Em verdade, os elementos de convicção constantes dos autos, dão conta de que foi o locador/apelado quem deu causa à rescisão. Logo, ele deve responder pelo pagamento da aludida multa. Irretocável, portanto, a r. sentença recorrida ao rejeitar o pedido de indenização pela rescisão antecipada do contrato e de danos no imóvel postuladas pelo locador/apelante em reconvenção e acolher o pedido deduzido pela locatária/apelada na inicial da ação principal para condenar o réu/reconvinte/locador ao pagamento da multa compensatória prevista em contrato. - Danos materiais e morais - Uma vez pleiteada a condenação do réu ao pagamento da multa compensatória, que prefixou as perdas e danos, não há que se falar em novo pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. Realmente, dúvida não há de que o Código Civil vigente permite a cumulação da indenização pré-fixada a título de cláusula penal com pedido de perdas e danos. Contudo, estabelece parágrafo único do art. 416 do CC/2002 que «ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. In casu, as partes não estipularam a possibilidade daquele que se sentir lesado pleitear indenização complementar. - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 887.6082.4307.3181

109 - TJSP. Locação - Bem imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do IPTU, multas, despesas condominiais e seguro de incêndio, a partir de janeiro de 2020, além dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2020 até a data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, autorizando a dedução de valores pagos a título de fundo de reserva para o Condomínio, reconhecendo, outrossim, a falta de interesse de agir do autor quanto aos pedidos de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos nos meses de janeiro/2020 a junho/2020 (CPC, art. 485, VI). - Recurso dos réus - Despesas condominiais - Afastamento da condenação que é de rigor. Com efeito, analisada a inicial e réplica, dela verifico constar que referidas despesas condominiais não foram objeto de cobrança. - Garantia locatícia - Título de capitalização - Segundo consta do contrato firmado entre as partes, os locatários asseguraram a locação por caução locatícia - título de capitalização, no valor de R$ 17.700,00, para quitação dos aluguéis e encargos inadimplidos, autorizando o locador, ora apelado, a dela se utilizar em caso de inadimplemento (cf. cláusula 15ª.). E, ao que se tem nos autos, o autor assim procedeu, para quitação de parte dos débitos deixados pelos locatários, ora apelantes. Porém, certo é que o direito ao recebimento de parte desses débitos, mais especificamente dos aluguéis vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, foi afastado pela r. sentença recorrida e restou incontroverso, frise-se. Logo, não há como considerar in totum o demonstrativo de cálculo que instruiu a inicial, tendo em vista que compreendia a cobrança dos valores referentes a tais locativos. Por outro lado, destaque-se que os réus, ora apelantes, não lograram demonstrar, como lhes competia, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II, a quitação dos encargos locatícios vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, correspondentes às parcelas de IPTU, multas e seguro de incêndio, não abrangidos pela cessão de direitos firmada entre o locador e terceiro, e nem dos alugueis e encargos que se sucederam, mais especificamente aqueles compreendidos no período de julho/20 até 29/07/2020, data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, realizado no processo 1025945-62.2016.8.26.0114. Portanto, apesar de incontroversa a existência de crédito decorrente do título de capitalização, também é inconteste a existência de débito por parte dos apelantes. Destarte, o acerto de contas e a apuração do montante devido deverá acontecer em sede de cumprimento de sentença. - Repetição do indébito - Inovação processual - Não conhecimento da matéria. Não colhe êxito a discussão armada pelos apelantes acerca da incidência do disposto no art. 940 do CC e, derradeiramente, de repetição do indébito, na medida em que nada alegaram nesse sentido em contestação. Raciocínio análogo aplica-se à pretensão à restituição da caução locatícia, posto que não mencionada em contestação e tampouco apresentada reconvenção. Em verdade, os apelantes inovam em sede recursal, o que é inadmissível. Destarte, vedado está o exame da matéria, pelo que o recurso, relativamente a tais temas, não deve ser conhecido. - Litigância de má-fé - Não configurada - Honorários advocatícios do patrono dos réus fixados por equidade - Readequação - Necessidade - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e, ainda, ao que restou definido pelo C. STJ (Tema 1.076). - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.

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Doc. VP 450.1776.8383.8040

110 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, em razão da alegada incapacidade civil da parte autora, acometida por esquizofrenia. Pretensão de reconhecimento da nulidade absoluta de tais contratações ou, subsidiariamente, a sua revisão, limitando as parcelas dos empréstimos em 30% dos rendimentos líquidos. Sentença de procedência parcial da ação e de procedência da reconvenção do corréu BGN, para decretar a nulidade dos contratos sub judice e, ao mesmo tempo, condenar o autor-reconvindo a restituir ao réu-reconvinte o valor que dele tomou emprestado. Irresignação da parte requerente e dos corréus Cruzeiro do Sul, Financeira Alfa e Bradesco. Apelos do autor e do corréu Cruzeiro do Sul desacompanhados do respectivo preparo. Determinação para recolhimento do preparo em dobro, no caso do autor. Pleito de gratuidade formulado no recurso de apelação do corréu negado, com a determinação para recolhimento simples de referida taxa. Prazo transcorrido in albis. Preclusão. Deserção caracterizada com relação a esses dois recursos. Cabimento, por sua vez, do apelo do Bradesco e cabimento parcial do recurso da Financeira Alfa. Conjunto probatório dos autos que demonstra que os contratos sub judice foram todos celebrados antes da interdição da parte autora, em 01/11/2013. Instituições financeiras rés que não tinham condições de avaliar a capacidade psíquica da parte autora antes de sua interdição. Efeitos da sentença de interdição que não retroagem. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva, de rigor reconhecer-se a validade das contratações. Sentença reformada para se afastar a pretensão declaratória. Pleito subsidiário de revisão dos descontos que se encontra devolvido a este Tribunal, nos termos do art. 1.013, §2º, do CPC. Averbações no contracheque da parte autora a título dos empréstimos consignados que superam o limite legal de 30% de seus rendimentos líquidos. Revisão cabível. Percentual ora fixado que abrangerá os contratos celebrados com todos os bancos réus, cada um devendo reduzir proporcionalmente as parcelas mensais devidas, de modo que a somatória não ultrapasse 30% dos rendimentos líquidos da parte autora. Procedência parcial da ação e sucumbência recíproca mantidas, porém com a redistribuição das verbas de sucumbência em 2/3 para o autor e em 1/3 para os réus. Multa imposta à Financeira Alfa em virtude de embargos de declaração contra a r. sentença que não merece afastamento. Juízo de origem que já havia apreciado a alegação relativa à restituição do crédito, inclusive por ocasião da rejeição dos embargos prévios do BMG. Os embargos de declaração, em relação a esse tema, possuíam manifesta intenção protelatória, sendo cabível, com base no art. 1.026, §2º, do CPC, a multa. Conduta da corré, ademais, contrária à boa-fé processual exigida das partes. Sanção acertada. Recursos do autor e do corréu Cruzeiro do Sul não conhecidos, provido o do Bradesco e provido em parte o da Financeira Alfa.

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