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(DOC. VP 853.3044.3518.5792)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que considerou procedente a ação de reintegração de posse, determinando a restituição do molde à agravante, e revogando a r. decisão anterior nos próprios autos 0001728-20.2022.8.26.0224, que determinava a expedição do mandado de reintegração de posse. há de se observar que não se desconhece de que a parte exequente formulou pedido para a entrega do bem somente após o depósito judicial do valor devido, cujo fora indeferido, posto que não há que se vincular o cumprimento da ação principal, a devolução do equipamento, com o pagamento determinado em sede de reconvenção, ressaltando-se que não foi condicionado o cumprimento de uma obrigação a outra. Há de se considerar que a medida cautelar requerida não se trata de mera reiteração do pedido do cumprimento de sentença, condicionando uma obrigação a outra. Demonstrado o risco ao resultado últil do processo, ante a situação de aparente insolvência da parte executada, reforçada pela não apresentação de impugnação, nem pagamento ou nomeação de bens à penhora, mesmo após intimação para quitação e diante do resultado os recursos julgados. Medida cautelar deferida pela i. Magistrada a quo. RECURSO IMPROVIDO.

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