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(DOC. VP 919.2943.4626.2385)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMPREITADA - Contrato para construção do imóvel do réu-reconvinte - Ação de cobrança julgada improcedente e pedido reconvencional julgado parcialmente procedente, condenando o autor-reconvindo ao pagamento de R$ 19.015,50 por danos materiais e multa rescisória - Incontroverso que as partes firmaram contrato de prestação de serviços e que o autor-reconvindo recebeu a quantia de R$ 39.800,00 do primeiro contrato e R$ 26.400,00 relativo ao contrato verbal - Autor que afirma remanescer a quantia de R$ 3.200,00 referente ao primeiro contrato, R$ 30.600,00 do contrato verbal, R$ 8.000,00 referente ao pé direito de toda a obra, a ser paga pelo réu e R$ 10.000,000 de multa pelo distrato - Laudo pericial que concluiu que o serviço contratado não foi efetuado na sua totalidade e apurou irregularidades na execução dos serviços, embasando a improcedência da ação de cobrança - Reconvenção parcialmente procedente, consistente na declaração de rescisão do contrato com a condenação do autor-reconvindo ao pagamento dos danos materiais e multa rescisória, decorrentes da falha na prestação de seus serviços como pedreiro na obra da residência, imputando-lhe a responsabilidade pela rescisão - Serviços parcialmente prestados e defeituosos - Laudo pericial bem elaborado por perito de confiança do Juízo e embasado em método técnico e idôneo - Sentença mantida - Verba honorária sucumbencial majorada - Recurso não provido.

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