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prova pericial avaliacao

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Doc. VP 240.4271.2989.9637

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Não configurada. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Avaliação. Nulidade. Defasagem. Nova perícia. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2437.8965

2 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de incêndio. Pedido de afastamento do desvalor das consequências do crime. Elevado prejuízo causa à vítima. Fato atesto pelo tribunal de origem. Pretensão defensiva rechaçada. Pleito de exclusão da majorante do art. 250, § 1º, II, «a, do CP. Corte local a asseverar ser o local do incêndio destinado à habitação. Impossibilidade de afastar a premissa fática assentada pela instância a quo. Necessidade de reexame de provas. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade. Regime inicial semiaberto fixado corretamente. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6841.6804

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Não realização de exame pericial direto. Ausência de justificativa idônea. Exclusão da qualificadora. Recurso desprovido.

1 - «O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do CP, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verificou na hipótese (AgRg no HC 597.417/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023.) ... ()

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Doc. VP 240.3220.6408.7956

4 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Ausência de laudo pericial. Excepcionalidade não demonstrada. Prova exclusivamente testemunhal que não lhe supre a ausência. Decisão mantida. Agravo desprovido.

1 - «No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/6/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6508.6532

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Ausência de laudo pericial. Exclusão da qualificadora. Rompimento de obstáculo comprovado por outros meios. Possibilidade. 1. «em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, este superior tribunal tem admitido, em hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o necessário sopesamento de elementos concretos emanados dos autos. (agrg no AResp. 2.194.475/pa, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 17/2/2023.) 2. Na espécie, de acordo com as provas produzidas em juízo, apesar de não realizado o exame pericial, constatou o tribunal de origem que «o rompimento de obstáculo concretizou-se pelo fato de que o apelante, para ingressar no interior do estabelecimento comercial da vítima, arrombou o telhado, vulnerando a segurança do local". Constou nos autos também que, em virtude dos estragos, «não seria exigível que ficasse no aguardo da perícia, porquanto assim agindo estaria colocando risco o seu empreendimento, não havendo falar-se na exclusão da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6664.0157

6 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação por utilidade pública. Prova pericial. Prova técnica. Avaliação específica da situação do imóvel. Honorários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a expropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelações O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2166.1780

7 - STJ. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial demonstrados. Ausência de perda de objeto. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou a agravo em recurso especial, medida excepcional que é, somente se faz possível quando o requerente se desincumbe de demonstrar a presença do periculum in mora e de evidenciar a plausibilidade das alegações feitas no próprio recurso ( fumus boni iuris ). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1200.7212

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação parcial por interesse social, para fins de reforma agrária objetivando a expropriação de imóveis rurais. Na primeira instância, por meio de laudo pericial, foi fixado valor da indenização. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede recursal, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1504.2495

9 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto duplamente qualificado. Pleito pelo afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Confissão do réu e outras provas comprovação idônea. Ausência de exame pericial. Irrelevância. Precedentes. Inexistência de laudo de avaliação a confirmar o valor da res furtiva e delito praticado em concurso de agentes e com rompimento de obstáculo. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ está fixada no sentido de que, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido. ... ()

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Doc. VP 945.3904.6922.6507

10 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e do IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015 como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. TEMA RECEBIDO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. O valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando-se as circunstâncias em que desenvolvidas as lesões e a causalidade, revela-se razoável e proporcional. Ademais, a condenação dever ter efeito compensatório e pedagógico. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando as premissas do caso, em especial as circunstâncias em que desenvolvidas as lesões e a causalidade, o valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), revela-se razoável e proporcional. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da reclamada parcialmente conhecido e provido e recurso de revista do reclamante não conhecido.

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