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(DOC. VP 240.3040.1504.2495)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto duplamente qualificado. Pleito pelo afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Confissão do réu e outras provas comprovação idônea. Ausência de exame pericial. Irrelevância. Precedentes. Inexistência de laudo de avaliação a confirmar o valor da res furtiva e delito praticado em concurso de agentes e com rompimento de obstáculo. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ está fixada no sentido de que, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação da materialidade das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido. 2 - In casu, o Tribunal a quo reconheceu o rompimento de obstáculo por entender que, além da confissão do Corréu, os depoimentos da

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