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(DOC. VP 240.3220.6508.6532)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Ausência de laudo pericial. Exclusão da qualificadora. Rompimento de obstáculo comprovado por outros meios. Possibilidade. 1. «em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, este superior tribunal tem admitido, em hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o necessário sopesamento de elementos concretos emanados dos autos.» (agrg no AResp. 2.194.475/pa, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 17/2/2023.) 2. Na espécie, de acordo com as provas produzidas em juízo, apesar de não realizado o exame pericial, constatou o tribunal de origem que «o rompimento de obstáculo concretizou-se pelo fato de que o apelante, para ingressar no interior do estabelecimento comercial da vítima, arrombou o telhado, vulnerando a segurança do local". Constou nos autos também que, em virtude dos estragos, «não seria exigível que ficasse no aguardo da perícia, porquanto assim agindo estaria colocando risco o seu empreendimento», não havendo falar-se na exclusão da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

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