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prova documental documento publico

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Doc. VP 103.1674.7379.4400

1751 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0200

1752 - STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.1400

1753 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Representação. Equívoco reconhecido pelo representante. Submissão do servidor a inquérito administrativo e acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato de fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Está documentalmente provado quer o Apelado foi submetido a inquérito administrativo, acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. A conseqüência foi a instauração de inquérito administrativo no âmbito da Justiça estadual, provocando a necessidade de defesa, constituição de advogado, gastos com certidões e a coleta de declarações sobre comportamento funcional. Sucede que mais de um mês depois da apresentação da representação, deslanchada em caráter oficial pela Procuradoria Municipal de Campos e que inicialmente colocado como pessoa agressiva, de baixa educação, um verdadeiro boca suja o firmatário da representação outra ofereceu excluindo as imputações e reconhecendo ter ocorrido engano sobre a identidade do seu ofensor, que seria um diferente servidor e não o Recorrido. Os inconvenientes, o aborrecimento e a amargura pelo injusto, enquanto ele perdurou saltam aos olhos. O reconhecimento da ocorrência como prática de dano moral foi adequadamente feito pela sentença apelada, firmada por ilustre magistrado de ótima cepa, o Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior, que inclusive impôs condenação em quantitativo bastante moderado. ... (Des. Rudi Loewenkron).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9000

1754 - TJSP. Falsidade ideológica. Documento penalmente protegido. Considerações sobre o tema. CP, art. 299.

«... Reproduziu-se, no parecer, de lavra do il. Procurador de Justiça Paulo Marcos Reali Nunes, voto proferido no Supremo Tribunal Federal, do pranteado Ministro Evandro Lins e Silva, com destaque para: «o documento penalmente protegido é aquele que ofende a fé pública, ou como diz Gionanni Brichetti, em seu magnífico «L'Atto Invalido nel Diritto Penale Italiano, o que exprime «o conteúdo conceitua) do ato. Para que alguém possa ser acusado como autor de falsidade documental, é indispensável que o documento, seja, por si mesmo, um bem jurídico. E o que acentua Adelmo Borettini: «la lege tutela il documento «in quanto é formato como bene giuridico «in se stante (Il Documento nel Diritto Penale). (...) E preciso distinguir entre a mentira e a simulação, que não infringem a lei que protege a fé pública, e a falsidade documental. Entre estas situações, há uma diferença substancial, que não deve ser confundida pela Justiça. O documento, para que seja objeto do Direito Penal, deve ser preparado para provar, por seu conteúdo, um fato juridicamente relevante. É da essência do documento penalmente protegido o seu destino de prova. Além disso, o documento há de ser auto-suficiente. Georges Hoemaert, ocupando-se exatamente da falsidade ideológica, fixou este ponto incontestável: «É incontestável que o escrito submetido a verificação não pode ser afetado de um falso intelectual (Faux em Ecritues Faux Bilans, p. 168). (...) Se o documento não é idôneo a produzir dano, não se pode falar da existência do crime.. A ementa do acórdão é a seguinte: ... (Des. Walter de Almeida Guilherme).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.9600

1755 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Demissão. Desídia. Respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Relatório da comissão. Ausência de vinculação. Possibilidade de alteração. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 168. «Writ impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 132, XIII.

«Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando o «writ é impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. O Lei 8.112/1990, art. 168 permite que a autoridade julgadora discorde, motivadamente, do relatório apresentado, desde que a conclusão lançada não guarde sintonia com as provas angariadas aos autos. Na hipótese dos autos, foi o que ocorreu. E mais, «não existindo no inquérito administrativo, como se pode verificar dentro dos estreitos limites do mandado de segurança, qualquer nódoa, documentalmente provada, susceptível de afastar suas conclusões, resumindo-se a impetração em simples alegações de ofensa àqueles princípios, sem demonstração objetiva, resta esmaecida a tese de liquidez e certeza. (Mandado de Segurança 4.147-DF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9000

1756 - TRT2. Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.

«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.5100

1757 - STJ. Prova documental. Incidente de falsidade ideológica. Documento produzido por Oficial de Justiça que goza de fé pública. Ausência de prova a contraditá-lo. Descabimento. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 390.

«O incidente de falsidade previsto no CPC/1973, art. 372 refere-se, expressamente, a documento particular, não alcançando os atos certificados por Oficial de Justiça, que gozam de fé pública, só podendo ser ilididos por meio de prova robusta a contraditá-los, o que não se verifica na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.4400

1758 - STJ. Propriedade industrial. Prova documental.Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5049.7900

1760 - STJ. Seguro. Prova documental. Furto de veículo em estacionamento. Direito de regresso. Boletim de ocorrência. Declaração unilateral da vítima. Presunção «juris tantum afastada. Aproveitamento, apenas, como mero elemento de convicção. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 334, IV e CPC/1973, art. 364. Alcance.

«A presunção «juris tantum como prova de que gozam os documentos públicos há de ser considerada em relação às condições em que constituído o seu teor. Se este se resume a conter declaração unilateral da vítima, conquanto possa servir de elemento formador da convicção judicial, não se lhe é de reconhecer, por outro lado, como suficiente, por si só, à veracidade dos fatos, o que somente ocorreria se corroborado por investigação ou informe policial também nele consignado. ... ()

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