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(DOC. VP 103.1674.7365.9600)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Demissão. Desídia. Respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Relatório da comissão. Ausência de vinculação. Possibilidade de alteração. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 168. «Writ» impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 132, XIII.

«Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando o «writ» é impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. O Lei 8.112/1990, art. 168 permite que a autoridade julgadora discorde, motivadamente, do relatório apresentado, desde que a conclusão lançada não guarde s

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