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Jurisprudência sobre
producao antecipada da prova prova testemunhal

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Doc. VP 240.4161.1708.5805

1 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não constatado. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Súmula 7/STJ. Contrato de transporte de cargas cumulado com depósito. Roubo das mercadorias no depósito da transportadora. Necessidade de adoção das cautelas mínimas necessárias. Ônus do qual não se desincumbiu a contratada. Assunção expressa de responsabilidade pelos prejuízos advindos do evento criminoso. Art. 393 do cc/2002. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, notadamente a respeito da responsabilidade pela contratação do seguro previsto no contrato para furto e roubo, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6203.4248

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo, resistência e desobediência. Produção antecipada de provas. Réu citado por edital. Transcurso de tempo. Risco de perecimento da prova testemunhal. Legalidade.

I - «O CPP, art. 366 dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (AgRg no RHC 186.641/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) ... ()

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Doc. VP 512.5405.8291.5151

3 - TJSP. DESVIO DE FUNÇÃO. Auxiliar de enfermagem com atuação em atividade de técnico de enfermagem. Alegação da recorrente de nulidade processual em razão do cerceamento de defesa. Admissibilidade. Necessidade de produção de prova oral, conforme requerido pela autora (fl. 09). Julgamento antecipado que implicou caracterização de cerceamento de defesa, sobretudo porque, considerando a natureza da Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. Auxiliar de enfermagem com atuação em atividade de técnico de enfermagem. Alegação da recorrente de nulidade processual em razão do cerceamento de defesa. Admissibilidade. Necessidade de produção de prova oral, conforme requerido pela autora (fl. 09). Julgamento antecipado que implicou caracterização de cerceamento de defesa, sobretudo porque, considerando a natureza da demanda, em que se cogita de desvio de função, tem de se conferir à parte recorrente o direito de produzir a prova oral pretendida, especialmente testemunhal. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 240.3040.2992.7641

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Dissídio notório. Cerceamento de defesa caracterizado.

1 - «A existência de dissídio notório autoriza a mitigação das exigências de natureza formal para o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea c. (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) ... ()

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Doc. VP 240.3040.1700.1136

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Ação anulatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória c/c danos morais ajuizada em desfavor do Município de Jussara/GO. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 834.9789.7094.1040

6 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÈPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 3 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. 4 - Partindo dessas premissas, cumpre notar que a CF/88 e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) preveem que a lei não pode prejudicar ato jurídico perfeito e direito adquirido. 5 - A lei mais gravosa não pode incidir sobre contratos em curso quando do início de sua vigência, pois o contrato de trabalho é ato jurídico perfeito e, como tal, não pode ser afetado por normas posteriores que contrariam os princípios da norma mais benéfica e da irredutibilidade salarial (art. 7º, caput e VI, da CF/88). Nesse sentido, cita-se o E-ARR-246-44.2017.5.06.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022. 6 - Em julgado recente, a Sexta Turma do TST concluiu que a incorporação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, é devida a todos os empregados contratados antes da Lei 13.467/2017 - tanto aqueles que completaram os dez anos na função antes da Lei quanto aqueles que completaram os dez anos após a Lei, pois o direito adquirido é à norma anterior mais benéfica (RRAg-12036-58.2017.5.03.0038, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 03/03/2023). 7 - No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada antes da Lei 13.467/2017 e consta do acórdão do TRT que ela exerceu função gratificada por menos de 10 anos. A propósito, a Corte Regional registrou que «não houve a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pela empregada, já que ocorreu a destituição motivada em 30.04.2018, em cumprimento às determinações do Conselho de Política Financeira da ré, reestrutura organizacional que resultou em um novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), visando reduzir o número de gratificações, e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). Ou seja, de fato, houve alteração das funções e respectivas responsabilidades". Como não se verificou situação jurídica consolidada antes da Lei 13.467/2017, o TRT aplicou ao caso o § 2º do CLT, art. 468 e reconheceu que a reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função. 8- Nesse contexto, evidenciado que a reclamante não exerceu a gratificação de função por 10 ou mais anos, não estão atendidos os requisitos da Súmula 372/TST, I e não se vislumbra ofensa à direito adquirido sob a égide de lei mais benéfica. Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna a conclusão do TRT no sentido de que o juízo de primeiro grau teria acertado ao ressaltar que o caderno processual é suficiente para solucionar a controvérsia, sendo despicienda a produção de prova oral. Além disso, registra que, «segundo preconiza o CPC/2015, art. 370, que o Juiz pode indeferir a produção de prova que entenda desnecessária, se os demais elementos existentes nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. Demais disso, nos termos dos arts. 139 e seguintes do CPC, cabe ao Magistrado a condução do processo, devendo ele apreciar livremente as provas, inclusive rejeitando aquelas que entender desnecessárias, a teor do que dispõem os CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram os motivos pelos quais a produção de prova testemunhal tornou-se desnecessária: a) «Entretanto, antecipando o mérito, trata-se de questão que não demanda maiores dilações probatórias, porquanto se refere à situação contratual não consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista). Logo, aplica-se ao caso a nova redação do CLT, art. 468 e não o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, pois é incontroverso que não houve a redução do valor da gratificação, mas a sua supressão, tampouco a percepção do acréscimo salarial por dez ou mais anos". b) «Além disso, a ré apresentou nos autos o novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), que alterou a sua estrutura organizacional, visando reduzir o número de gratificações e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). « Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Há transcendência políticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que compete àJustiçadoTrabalhoprocessar e julgar causas ajuizadas contra oempregadornas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de naturezatrabalhistae osreflexosnas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 177.3072.0611.7236

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que julgou antecipadamente a lide e condenou o réu, ora recorrente, a pagar à autora indenização por danos decorrentes de acidente de veículos. Recurso do requerido com preliminar de cerceamento de defesa, pleiteando, no mérito, a total inversão do julgado. Preliminar acolhida. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sentença que julgou antecipadamente a lide e condenou o réu, ora recorrente, a pagar à autora indenização por danos decorrentes de acidente de veículos. Recurso do requerido com preliminar de cerceamento de defesa, pleiteando, no mérito, a total inversão do julgado. Preliminar acolhida. Parte que expressamente requereu (fls. 55) a produção de prova testemunhal. Inviabilidade de julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa reconhecido. RECURSO PROVIDO para anulação dos atos processuais a partir da contestação e retorno dos autos à origem para designação de audiência.

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Doc. VP 754.1041.9938.0273

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de Restituição de valores c/c Indenização por danos morais e tutela antecipada. Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Autor que recebeu ligação de número que corresponde ao da instituição financeira, tendo sido alertado de que havia sofrido uma fraude, de modo que para conseguir reaver o valor seria preciso que colaborasse com a suposta funcionária da instituição, Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Restituição de valores c/c Indenização por danos morais e tutela antecipada. Fraude bancária. Golpe do falso funcionário. Autor que recebeu ligação de número que corresponde ao da instituição financeira, tendo sido alertado de que havia sofrido uma fraude, de modo que para conseguir reaver o valor seria preciso que colaborasse com a suposta funcionária da instituição, que dispunha de seus dados pessoais. Autor realizou, orientado pela suposta funcionária, alguns procedimentos dentro de seu aplicativo. Julgamento antecipado. Pedido da requerida de produção de prova testemunhal não apreciado pelo MM Juízo. Sentença de parcial procedência, afastando os danos morais. Recurso da autora pedindo sejam reconhecidos os danos morais. Recurso da instituição requerida pedindo a anulação da sentença em face da não apreciação do pedido de prova testemunhal, bem como alega tratar-se de culpa exclusiva da vítima, vez que as transações ocorreram mediante a utilização de celular de sua propriedade, e, também, mediante inserção de senha pessoal intransferível. Nega, ainda, qualquer vazamento de dados. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CORRENTISTA. Desnecessidade da dilação probatória pretendida. Ausência de culpa exclusiva da vítima e configuração de fortuito interno.

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Doc. VP 240.1230.1381.2896

9 - STJ. Processual civil e administrativo. Produção antecipada de prova. Processos que têm por objeto a demarcação da terra indígena xetá. Distribuição por dependência. Faculdade do julgador.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 55, § 3º, é possível a reunião de processos não conexos quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1666.3443

10 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada nulidade da produção antecipada de provas. Inexistência. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.

1 - O CPP, art. 366 dispõe que, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". ... ()

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