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(DOC. VP 240.1230.1381.2896)

STJ. Processual civil e administrativo. Produção antecipada de prova. Processos que têm por objeto a demarcação da terra indígena xetá. Distribuição por dependência. Faculdade do julgador.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 55, § 3º, é possível a reunião de processos não conexos quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. 2 - No REsp. 1.524.045/RS/STJ, de minha relatoria, os fatos que motivaram a propositura da demanda foram assim delimitados: «Os autos versam sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e Fundação Nacional do índio (FUNAI), tendo por objeto a finalização do processo administra

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