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prescricao jurisprudencia trabalhista

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    prescricao jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 127.6674.7000.1400

1391 - TST. Recurso de revista. Embargos. Trabalhador rural. Prescrição. Rurícola. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 894, II.

«O acórdão embargado está conforme à Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I. Inteligência do CLT, art. 894, II, parte final. Diferenças salariais. Redução da carga horária. Turnos ininterruptos de revezamento. Divisor 180. A Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I é inespecífica à hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.0600

1392 - TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.

«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.0300

1393 - TRT3. Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.4500

1394 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Fundação Petros. Competência. Incompetência da Justiça Trabalhista. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST. CLT, art. 896, § 4º.

«Conforme fundamentação exposta na apreciação do agravo de instrumento da Petrobras em relação a esses temas, o Regional decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0500

1395 - TST. Prescrição. Ação declaratória. Ação condenatória. Ação em que foram cumulados pedidos de natureza declaratória e condenatória. Prescritibilidade da pretensão. Precedente do TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tendo em vista o julgamento do processo TST-E-ED-RR-46540-86-1999-5-04-0008, em sessão realizada em 11/11/2010, cujo acórdão teve como redator designado o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, havendo cumulação de pedidos condenatórios e declaratórios na mesma ação, somente o pedido condenatório está sujeito aos prazos prescricionais previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.2500

1396 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Rurícola. Vigia. Prescrição quinquenal. Enquadramento como trabalhador urbano. Matéria de fatos e provas. Revista não conhecida. Dissídio de jurisprudência. Súmula 126/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tem-se que a Corte regional, ao manter o enquadramento do reclamante como trabalhador urbano e, por consequência, declarar a prescrição quinquenal, o fez com base na análise dos fatos e das provas trazidas à colação. Observado pela decisão regional que o exercício das funções do reclamante era na portaria da empresa, assim como o encargo de fazer ronda na usina, certo que suas atividades foram descritas pelo perito, como ligadas, essencialmente, à vigilância do patrimônio da usina-reclamada, assim como consignado em seu registro funcional. Assim, não há como dar guarida à tese do reclamante de estarem violados os artigos legais a que se refere, ou mesmo proceder ao cotejo de teses, tendo em vista a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.4100

1397 - TST. Prescrição bienal. Trabalhador avulso. Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXXIX.

«O entendimento firmado do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é no sentido de que a pretensão do trabalhador avulso prescreve em dois anos, contados do término de cada engajamento.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.0400

1398 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho. Lesão anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Súmula 333/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896, § 4º.

«A SBDI-I do TST pacificou o entendimento de que, se a lesão ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Assim, ao entender aplicável a prescrição do Código Civil, o Regional demonstra consonância com o entendimento desta Corte, tornando superado o debate relativo à alegação de violação do CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos da Súmula 333/TST, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial válida, ante a previsão do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3400

1399 - TST. Rurícola. Trabalhador rural. Usina de açúcar e álcool. Prescrição quinquenal. Enquadramento do reclamante como trabalhador urbano. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I. Lei 4.214/1963, art. 2º. Lei 5.889/1973, art. 2º. CLT, art. 7º, «b. CF/88, art. 7º, XXIX, «b. CLT, art. 11. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º.

«O critério de identificação do trabalhador rural brasileiro, regra geral, perfila-se pelo enquadramento de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 4.214/1963 e também pela Lei 5.889/1973 (revogando, neste aspecto, tacitamente, o antigo critério metodológico do CLT, art. 7º, «b). Contudo, a jurisprudência tem estabelecido algumas exceções em vista desse critério geral, utilizando, nesses casos, como critério distintivo do trabalhador rural, a natureza das atividades prestadas por ele. A primeira situação excepcional trata dos obreiros que realizam labor tipicamente rural, em imóvel rural, mas para empregador enquadrado como urbano. Em tais casos (construídos a partir de empresas de florestamento e reflorestamento, que são tidas como industriárias), tem-se decidido que, embora não se enquadrando o empregador como rural, serão rurícolas seus empregados que laborem, de fato, no campo, exercendo atividades nitidamente agrárias ou pastoris (Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I). A segunda situação trata dos casos em que, em virtude da dificuldade de definição das atividades das empresas como rurais ou urbanas – notadamente as agroindústrias -, estipula-se como critério, também, a atividade desenvolvida pelo empregado na dinâmica empresarial. Nessa segunda situação excepcional, e mais precisamente em relação às usinas de produção de álcool e açúcar - caso das Reclamadas -, a SDI-1 desta Corte tem manifestado tal entendimento, destacando que, se a atividade do empregado na empresa agroindustrial é ligada ao setor industrial, será ele enquadrado como urbano; caso contrário, prevalece seu enquadramento como trabalhador rural, conforme diversos precedentes neste sentido. Na hipótese vertente, restou consignado no acórdão regional que o obreiro desempenhou atividades ligadas diretamente ao setor industrial, ocupando os «cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentação. Desse modo, e consoante iterativa jurisprudência desta Corte, deve ser o Reclamante enquadrado como trabalhador urbano, restando inatacável o acórdão regional neste particular. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.1900

1400 - TST. Recurso de revista. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.

«No recurso de revista, a Reclamada insiste em que o pedido dos Reclamantes está sujeito à prescrição total, pois a não concessão de promoção consiste em ato único do empregador e atrai, no seu entender, a incidência dessa modalidade prescricional. Com relação ao tema, o Tribunal de origem registrou que a reclamatória foi ajuizada em 08/03/2007 e manteve o deferimento de diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não concedidas nos anos de 1992 a 2006, observada a prescrição quinquenal. Verifica-se do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Em realidade, não se trata de descumprimento de norma interna da empresa, porquanto tal comportamento pressupõe uma conduta omissiva do empregador. Houve efetivamente alteração unilateral do pactuado pela Reclamada em cada exercício, pois a não concessão das progressões decorreu de ato comissivo consistente na edição de resoluções com percentual zero de empregados aptos para progressão. Assim, tendo havido alteração de regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST e não a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Embora o texto da Súmula 294/TST mencione a hipótese apenas de alteração do pactuado, ela também se aplica à alteração de regulamento interno empresarial que adere ao contrato de trabalho. Em se tratando de alteração unilateral do pactuado, a Súmula 294/TST dispõe que a modalidade de prescrição cabível é a total. Logo, ao declarar que o pedido de progressões está sujeito à prescrição quinquenal parcial, o Tribunal Regional contrariou o referido precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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