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Jurisprudência sobre
prescricao jurisprudencia trabalhista

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    prescricao jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 138.1263.6000.2900

1371 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário.

«Hipótese em que a decisão da Turma está em harmonia com o entendimento sufragado pela Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, primeira parte. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.7500

1372 - TST. Recursos de embargos interpostos pela petrobras e pela petros sob a égide da Lei 11.496/2007. Matéria comum aos dois recursos. Complementação de aposentadoria. Diferenças decorrentes da incidência da verba «pl-dl-1971-. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, resultam incabíveis os presentes embargos. Recursos de embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.7700

1373 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, resultam incabíveis os presentes embargos. Precedentes da SBDI-I. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.8000

1374 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outros processos. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.3300

1375 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Brasil telecom. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.3600

1376 - TST. Recurso de embargos. Trabalhador avulso. Aplicação da prescrição total bienal.

«Não prospera a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, (vigente à época da prolação do acórdão embargado) tampouco de divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas em seq. 13, págs. 5/11, as quais são inservíveis à demonstração do dissenso. A segunda decisão de pág. 7, porque oriunda da mesma Turma prolatora da decisão ora embargada (aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 do TST). As demais decisões, bem como a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, porquanto inespecíficas, já que abordam a necessidade de aplicação da prescrição bienal em relação à cessação de cada contrato de trabalho firmado com cada tomador de serviços, tese esta que foi em nenhum momento foi negada pela Turma, que, entretanto, não conheceu do recurso de revista da reclamada por verificar a ocorrência do óbice contido na Súmula/TST 126, haja vista o fato de que «não constam na decisão regional as informações sobre a real existência de vínculos que teriam terminado antes do biênio prescricional do art. 7º, XXIX, da CF. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.4700

1377 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Ação de indenização por perdas e danos materiais ajuizada pelo empregador.

«1. Imprópria a alegação de ofensa a dispositivos de lei em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.0700

1378 - TST. Prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Perda auditiva. Natureza da lesão. «actio nata. Divergência jurisprudencial inespeficia.

«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.9700

1379 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Petrobras. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Forma de cálculo. Regulamento de pessoal de 1975. Prescrição. Incidência da Súmula 327/TST.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, resultam incabíveis os presentes embargos. Precedentes da SBDI-I. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.1900

1380 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário.

«Hipótese em que a decisão da Turma está em harmonia com o entendimento sufragado pela Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, primeira parte. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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