(DOC. VP 138.1263.6000.8000)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outros processos. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote