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Jurisprudência sobre
prescricao contraditorio

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Doc. VP 103.1674.7459.8900

1641 - STF. Pena. Execução provisória. Presunção de inocência e da não culpabilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«... O paciente foi condenado em primeiro grau de jurisdição. A condenação foi mantida pelo órgão de segundo grau, que apenas aumentou a reprimenda. Exauridas as instâncias ordinárias e não sendo mais possível um segundo reexame de fatos e provas (Súmula STF 279), restando, apenas, os recursos especial ou extraordinário, desprovidos de efeito suspensivo e restritos às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal (arts. 102, III e 105, III), impunha-se a execução provisória da pena, nos termos do CPP, art. 637, que assim dispõe: «O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoado pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8300

1642 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime contra a organização dos serviços de telecomunicações. Lei 9.427/1997. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Crime permanente. Ação cometida durante o período de vigência da novel legislação. Saída do sócio da empresa. Necessidade da instrução probatória. Serviço de transmissão de TV a cabo. Atividade regulada pela lei em comento. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

«1 - Não procede a alegação de que o serviço de televisão a cabo - executado por meios físicos óticos ou radioelétricos - , não estaria abrangido pela regulamentação da Lei 9.472/1997, pois, pela simples leitura da Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º, observa-se que a atividade explorada pela empresa do paciente enquadra-se no termo «serviço de telecomunicação, o qual encontra-se regulado pela Lei 9.472/1997. ... ()

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Doc. VP 144.8431.7000.1800

1643 - STJ. Administrativo. Anulação de ato estatal. Exclusão de policial militar a bem da disciplina. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Dies a quo. Data da publicação do ato de exclusão. Irrelevância da data da sentença criminal absolutória. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 repelida.

«1. Tratam os autos de ação de anulação de ato administrativo cumulada com indenização por dano moral ajuizada por Aguinaldo José Cordeiro em face do Estado de Pernambuco alegando, em suma, que era soldado da Polícia Militar, tendo sido licenciado ex officio a bem da disciplina, pelo seu suposto envolvimento na prática de homicídio, tendo sido absolvido dessa acusação. Defendeu que o ato administrativo que o licenciou é nulo por manifesta violação ao princípio da legalidade, vez que não foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Pleiteou, também, indenização por danos morais. Em primeiro grau, julgou-se extinto o processo com julgamento de mérito em face de ter-se operado a prescrição, conforme os termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Apelou o autor, e o TJPE, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, rejeitando a preliminar de sua intempestividade e afastando a prescrição decretada ao entendimento de se efetuar a contagem a partir da data em que houve a absolvição criminal. Por outro lado, não reconheceu o direito à indenização por danos morais. Recursos especiais foram agitados pelo Ministério Público e pelo Estado de Pernambuco, buscando, em síntese, a declaração da consumação da prescrição e o afastamento da reintegração do autor aos quadros da corporação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.0200

1644 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Observância. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Ato infracional capitulado como crime. Prescrição com este. Segurança denegada. Lei 1.711/52, art. 213. Lei 8.112/90, art. 142, § 2º.

«Ausência de tipificação do fato e da informação da pena cominada no termo de indiciamento, irregularidade na citação, ausência de provas relevantes e prejuízo para a defesa não demonstrados. Tanto o Lei 1.711/1952, art. 213, quanto o Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º determinam que a prescrição do ato infracional também capitulado como crime ocorre juntamente com este. Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.3400

1645 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Novo prazo do CCB/2002. Fluência da prescrição a partir da vigência do mesmo (12/01/2003). CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O prazo de prescrição reduzido pelo Código Civil de 2002 conta-se a partir de sua vigência em 12/01/2003, se não decorrida mais da metade do prazo maior e anterior. (...) Quer dizer que prevalece o prazo maior da lei anterior, se reduzido pelo novo código, desde que já decorrido mais da metade do tempo. Em caso contrário, vale o novo prazo reduzido se não decorrida metade do prazo maior anterior. Evidente que o marco a ser considerado só pode ser a nova lei. Admitir o contrário é aceitar a sua retroatividade, para alcançar situações pretéritas. O argumento utilizado pela empregadora é contraditório, com o respeito que merece, pois o art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil diz que a lei nova tem efeito imediato no que se refere aos fatos existentes a partir dela. E esse mesmo artigo autoriza o único entendimento possível, isto é, que a partir da entrada em vigor do novo código, 12/01/2003, considera-se o art. 2.028. Assim, se o acidente ocorreu em julho de 1999, em 2003, data da ação, havia decorrido menos de quatro anos, menos da metade, o que significa dizer que se aplica o Código Civil de 2002 a partir da sua entrada em vigor. Os três anos da nova lei são contados a partir de 12/01/2003, o que afasta a alegação de prescrição da ação. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.7600

1646 - STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial. Alínea «a. Administrativo. Ação de indenização. Prescrição vintenária. Incerteza quanto ao termo inicial. Ausência de prova nos autos. Prova emprestada. Contraditório indispensável. Inexistência de violação do CPC/1973, arts. 535, ii, 131, 332 e 333 e Decreto-lei 3.365/1941, 10, parágrafo único, na redação dada pela Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001.

«É firme a orientação deste Sodalício, consagrado pela Súmula 119, no sentido de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

1647 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.9300

1648 - TAPR. Prazo prescricional. Prescrição. Argüição somente em apelação. Fato velho. CCB, art. 162. Inteligência.

«Não obstante o CCB, art. 162 diga que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo há que compatibilizá-lo com as normas processuais. Impossível o acolhimento da prejudicial se a sua configuração depender de questionamento fático ou de interpretação de vontade, circunstâncias que não foram alegadas em contestação para possibilitar o contraditório.... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.3200

1649 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Policiais civis estaduais. Demissão. Transgressão prevista também como crime. Prescrição conjunta com este. Mesmo que já tenha sido proferida sentença absolutória. Falta de provas. Direito de petição observado. Irregularidades não ocorridas ou comprovadas. Parecer aprovado pelo procurador.

«Ainda que os recorrentes tenham sido absolvidos na esfera criminal, por insuficiência de provas, incensurável a decisão que consignou a não- ocorrência da prescrição da ação disciplinar, instaurada no curso do prazo prescricional da transgressão, também conceituada como crime. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.2500

1650 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Exercício de comércio por oficial. Prescrição. Constitucionalidade. Punição disciplinar. Rejeição de denúncia. CPM, art. 204.

«O crime de exercício de comércio por oficial, na modalidade «tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial é permanente, a consumação se prolonga no tempo, inexistindo prescrição se o agente, admitido como sócio-gerente em firmas comerciais há mais de 4 (quatro) anos, continua exercendo essa função. Não contraria a CF/88, art. 5º operar distinção entre oficiais e praças. «A igualdade de todos perante a lei não é aritmética, mas proporcional, isto é, as coisas iguais são tratadas de forma igual, e as desiguais de forma desigual (Leib Soibelman). Oficiais e praças possuem direitos e deveres diferentes, sendo clara a distinção feita pela própria CF/88, art. 142, § 3º, I, IV e X. O militar punido disciplinarmente por infringir o Regulamento Disciplinar de sua Força pode, concomitantemente, responder à ação penal por crime capitulado no CPM, sendo cediço que as esferas administrativa e penal não se comunicam. Se a denúncia é formalmente correta, descreve conduta, em tese, típica, e encontra suporte nos fatos apurados no IPM - tais como a existência de contratos em que o Denunciado aparece como sócio-gerente de firmas comerciais, testemunhos que o envolvem na prática de negociações diversas, cheques e duplicatas protestadas e documentos em que se qualifica como «comerciante - não se pode trancar o procedimento penal, suprimindo a oportunidade reservada ao «Parquet para demonstrar a veracidade da imputação sob o crivo do contraditório. Recurso ministerial provido para receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Unânime.... ()

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