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(DOC. VP 103.1674.7399.9300)

TAPR. Prazo prescricional. Prescrição. Argüição somente em apelação. Fato velho. CCB, art. 162. Inteligência.

«Não obstante o CCB, art. 162 diga que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo há que compatibilizá-lo com as normas processuais. Impossível o acolhimento da prejudicial se a sua configuração depender de questionamento fático ou de interpretação de vontade, circunstâncias que não foram alegadas em contestação para possibilitar o contraditório.»

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