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CPM - Código Penal Militar, art. 204

Artigo204

  • Exercício de comércio por oficial
Art. 204

- Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CPM, art. 204. Pleito absolutório. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. CPM, art. 204. CPM. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mais detalhes

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STM Crime militar. Apelação. Exercício de comércio por oficial. Condição de sócio-gerente. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 204. Mais detalhes

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STM Crime militar. Recurso criminal. Exercício de comércio por oficial. Prescrição. Constitucionalidade. Punição disciplinar. Rejeição de denúncia. CPM, art. 204. Mais detalhes

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STM Crime militar. Exercício de comércio por oficial. Peculato. Absolvição. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 204. Mais detalhes

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STM Crime militar. Atos de comércio praticados por oficial da ativa. Delito comprovado. Condenação mantida. CPM, art. 204. Mais detalhes

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