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(DOC. VP 196.0401.6000.2500)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Exercício de comércio por oficial. Prescrição. Constitucionalidade. Punição disciplinar. Rejeição de denúncia. CPM, art. 204.

«O crime de exercício de comércio por oficial, na modalidade «tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial» é permanente, a consumação se prolonga no tempo, inexistindo prescrição se o agente, admitido como sócio-gerente em firmas comerciais há mais de 4 (quatro) anos, continua exercendo essa função. Não contraria a CF/88, art. 5º operar distinção entre oficiais e praças. «A igualdade de todos perante a lei não é aritmética, mas proporcional, isto é,

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