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Jurisprudência sobre
prazo restituicao

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Doc. VP 350.6343.2657.7456

21 - TJSP. Restituição de valores e indenização por danos morais. Preliminar de não conhecimento do recurso inominado que não se sustenta. Recurso que impugnou suficientemente a sentença. Desistência do consumidor em relação ao negócio jurídico, dentro do prazo de desistência de 7 dias previsto pelo CDC, seguido de restituição do bem adquirido à vendedora. Corré DELL que, conquanto afirme ter solicitado o Ementa: Restituição de valores e indenização por danos morais. Preliminar de não conhecimento do recurso inominado que não se sustenta. Recurso que impugnou suficientemente a sentença. Desistência do consumidor em relação ao negócio jurídico, dentro do prazo de desistência de 7 dias previsto pelo CDC, seguido de restituição do bem adquirido à vendedora. Corré DELL que, conquanto afirme ter solicitado o cancelamento e o estorno junto à administradora do cartão de crédito, não trouxe aos autos prova documental suficientemente idônea para corroborar a sua tese. Restituição do bem adquirido à vendedora que desponta incontroverso. Obrigação da vendedora em restituir integralmente o valor pago. Danos morais cuja ocorrência é intuitiva, seja pelo transtorno, pela frustração da justa expectativa, pelo desvio do tempo produtivo, pelo fato de o autor, mesmo após mais de um ano e meio da compra, não ter obtido o estorno relativo ao negócio desfeito. Quantia indenizatória fixada em R$ 2.500,00, quantia que se mostrou coerente, harmônica, razoável e consoante as circunstâncias que envolveram o caso concreto. Recurso inominado a que se nega provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sucumbência fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação. 

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Doc. VP 545.3601.6538.5258

22 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. A JUNTADA DA «SELFIE DO AUTOR É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NO TOCANTE ÀS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRAZOS, VALORES E TAXAS. NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO À Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. A JUNTADA DA «SELFIE DO AUTOR É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NO TOCANTE ÀS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRAZOS, VALORES E TAXAS. NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES REFERENTES ÀS PARCELAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS NO VALOR RAZOÁVEL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). TODAVIA, IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR À RESTITUIÇÃO DO VALOR CREDITADO EM SUA CONTA EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO, PARA SE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 813.2095.7086.4003

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 337.2570.3454.8957

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em face da sentença de fls. 77/80 que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. 2. É dos autos que o recorrido é administrador da página (http://facebook.com/tpaquera), vinculada a seu e-mail [email protected]. A conta, monetizada e usada pelo recorrido como fonte de renda, foi supostamente invadida por hackers, que teriam bloqueado o seu acesso ao perfil. Por essa razão, ajuizou a ação buscando a recuperação da conta e sua vinculação a um de seus outros e-mails, [email protected], além de deduzir pleito de indenização por danos morais. 3. Sentença de piso que reconheceu o dever do FACEBOOK de viabilizar aos seus usuários meios de recuperação de perfis invadidos, com prestação do devido auxílio neste sentido. Neste diapasão, condenou a recorrente a restabelecer o acesso do recorrido à página, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), julgando improcedente o pedido indenizatório. 4. Irresignado, recorre o FACEBOOK, aduzindo que (i) as contas vinculadas ao e-mail [email protected] não apresentavam indícios de comprometimento; (ii) o procedimento de recuperação de conta teria sido enviado ao e-mail [email protected]; (iii) o e-mail [email protected] não seria administrador da página constante de (http://facebook.com/tpaquera); e (iv) o Facebook ofereceria diversas formas para que seus usuários mantivessem suas contas seguras, não se responsabilizando pelo acesso indevido advindo da inobservância do dever de guarda da própria senha de acesso que compete a cada usuário. Requer, ainda, o afastamento das astreintes fixadas, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer não seria viável, argumentando que, nesse cenário, a manutenção da multa diária importaria em enriquecimento sem causa do recorrido. 5. Inicialmente, cabe destacar que, malgrado afirmação do FACEBOOK em sentido contrário, o requerido confirmou que o perfil (http://facebook.com/tpaquera) estava vinculado ao seu e-mail, conforme capturas de tela constantes de fls. 28 e 117. Assim, incontroverso que o referido perfil era de titularidade do recorrido e, à toda evidência, foi invadido por terceiros. 6. Nada obstante os termos de serviço do FACEBOOK orientarem os usuários a como manterem suas contas seguras, é fato que, conforme reconhecido pela sentença de piso, tal situação não elide seu dever de estabelecer mecanismos eficazes e céleres de proteção das contas mantidas pelos usuários da rede social, bem como de restituição das referidas contas aos usuários que as perderam, independentemente do motivo, razão pela qual a condenação à obrigação de fazer para restituir a conta ao recorrido não merece qualquer reparo. 7. No que tange à alegação de que o procedimento para recuperação da conta foi enviado ao e-mail indicado pelo recorrido, é de se ver que não há qualquer prova nesse sentido, tendo o recorrido afirmado em contrarrazões de recurso que permanece sem acesso à conta. Nada obstante, tal circunstância guarda relação não com o mérito, mas com o próprio cumprimento da condenação, e se trata de matéria a ser debatida durante a fase de execução do julgado. 8. Repise-se que, nos termos da sentença de piso, e consoante entendimento desta Turma Recursal, a obrigação de fazer não é impossível ao FACEBOOK, bastando a ele que comprove, em sede de cumprimento de sentença, que forneceu ao usuário todas as ferramentas necessárias para a recuperação de seu acesso. Por essa razão, não há que se fazer qualquer reparo no que tange à fixação de astreintes, uma vez que, além de exercer função persuasiva para o cumprimento da obrigação, ainda garantem que, no caso de inadimplemento da obrigação, o recorrido será devidamente indenizado pela absoluta perda do seu acesso. 9. Finalmente, anote-se que o recorrido não interpôs recurso inominado no prazo legal em face da sentença. Assim, o capítulo atinente à improcedência do pedido de danos morais já transitou em julgado. Nada a prover, portanto, quanto ao pedido de reforma da sentença, com condenação do FACEBOOK ao pagamento de danos morais, deduzido em sede de contrarrazões ao recurso inominado, sobretudo porque não se admite recurso adesivo no subsistema dos juizados especiais. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 240.3040.2846.9234

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer e cobrança (ressarcimento, restituição). Obrigação contratual. Inadimplemento. Prescrição decenal.

1 - Em caso de pretensão fundada em relação contratual, o prazo de prescrição aplicável é de dez anos, previsto no CCB/2002, art. 205 (CC/2002). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 835.3667.0650.9031

26 - TJSP. Transporte aéreo. Pandemia. Cancelamento. Restituição dos pontos em programa da requerida Azul Linhas Aereas. Prazo de 24 meses de expiração dos voos que deve ser reiniciado, ponderando a pandemia e a Lei 14.034/20. Restituição dos pontos pelo período faltante. Provimento em parte do recurso.

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Doc. VP 768.0692.0910.6939

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR (EM DOBRO), CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE APARELHOS TELEFÔNICOS PELA INTERNET. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELOS APARELHOS - PROVIDÊNCIA IMPERATIVA - INTELIGÊNCIA DO art. 49 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRODUTO QUE NÃO FOI SEQUER RECEBIDO PELO AUTOR - DIREITO DE ARREPENDIMENTO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR (EM DOBRO), CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE APARELHOS TELEFÔNICOS PELA INTERNET. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELOS APARELHOS - PROVIDÊNCIA IMPERATIVA - INTELIGÊNCIA DO art. 49 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRODUTO QUE NÃO FOI SEQUER RECEBIDO PELO AUTOR - DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL, OU SEJA, NO PERÍODO DE REFLEXÃO - REEMBOLSO, CONTUDO, QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES, POR TER SIDO A COBRANÇA INICIAL REGULAR, DECORRENTE DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - RÉ QUE ADMITIU QUE OS APARELHOS HAVIAM RETORNADO AO SEU PODER E INFORMOU QUE IRIA PROVIDENCIAR O REEMBOLSO - ESCLARECEU, A SEGUIR, QUE O REEMBOLSO SÓ NÃO HAVIA OCORRIDO POR TEREM SIDO SUAS CONTAS BLOQUEADAS, MAS QUE EM BREVE SERIA PROVIDENCIADO - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA POSTURA, A APONTAR QUE O RETORNO DOS PRODUTOS NÃO HAVIA SE VERIFICADO, DONDE REEMBOLSARIA APENAS APÓS TAL FATO - SENTIMENTOS DE MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS, VENDO-SE O AUTOR VERDADEIRAMENTE LUDIBRIADO PELA RÉ - INDENIZAÇÃO FIXADA, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 240.3040.2795.4760

28 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Intempestividade do recurso especial. Manutenção da decisão agravada.

1 - Em síntese, cuida-se de ação de busca e apreensão, objetivando a imediata restituição de veículo, em decorrência do inadimplemento de contrato de empréstimo com alienação fiduciária em garantia. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1641.1511

29 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual e restituição e indenização por danos morais. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Cartão de crédito consignado e empréstimo consignado. Termo de adesão. Ausência de informações claras e precisas. Violação ao dever de informação constatado. Cobrança indevida. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado diante da Súmula 7/STJ. Decadência. Fundamento doacórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Não ocorrência. S. 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. De que não foram prestadas as informações necessárias a respeito do tipo de contrato que seria realizado entre as partes, reconhecendo a irregularidade na cobrança da dívida e determinando a conversão do negócio em empréstimo consignado, em conformidade com a vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença. Demanda o reexame das provas produzidas no processo e interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta corte superior. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1603.3527

30 - STJ. Processual civil. Internacional. Ação ordinária de busca, apreensão e restituição de menor. Restituição de criança. Convenção de haia de 1980. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de busca, apreensão e restituição de menor proposta pela UNIÃO, contra a genitora da menor, objetivando a entrega da criança que se encontra em território brasileiro desde 8/6/2017, a um representante do Estado Italiano, a fim de retornar a convivência de seu genitor, por entender que a menor, embora tivesse entrado no Brasil com autorização de seu genitor, aqui permaneceu contra a vontade deste, discordância essa que fora comprovada a partir do pedido de colaboração à autoridade central brasileira para que providenciasse o retorno da criança ao país de sua residência anterior, com fundamento e no prazo previsto na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mais conhecida como Convenção de Haia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido de busca, apreensão e restituição da menor. ... ()

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