Carregando…

Jurisprudência sobre
prazo restituicao

+ de 2.022 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prazo restituicao
Doc. VP 819.1525.4363.4599

51 - TJSP. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na contratação do referido consórcio, vez que teria sido informado, por preposto da ré, de que seria contemplado no prazo de um mês - Pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico e recebimento de indenização por danos materiais e morais - Revelia da ré, vez que apresentou contestação extemporânea (fl. 90) - Sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a ré, a partir de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, à restituição da quantia paga pelo autor até o momento em que manifestou desinteresse em continuar participando - Irresignação do autor - Não cabimento - É notório que o consórcio não tem previsão certa de contemplação, encontrando-se tal advertência na própria documentação de adesão, de forma que não convence alegação do autor no sentido de que teria sido «enganado - Outrossim, se o foi, o direito não pode dar guarida à sua pretensão, pois isto seria privilegiar a própria torpeza (dolo recíproco ou bilateral) - Devolução dos valores pagos que deve aguardar o encerramento do grupo de consórcio - Inteligência do Lei 11.795/2008, art. 22, caput e §2º - Ausência de demonstração de qualquer ato ilícito por parte da ré, o que implica a improcedência do pedido de indenização por danos morais, bem como do custeio das alegadas despesas com deslocamento do autor à sua sede - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 591.8626.3631.6372

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente sobre IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 693.0115.6880.7690

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Cobrança - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/14) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença recorrida - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 639.8115.7475.1036

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 882.1583.7144.0329

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente sobre IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 552.6244.1784.8058

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEVISÃO. VICIO OCULTO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor comprovou a compra em Novembro de 2020 de um produto fabricado pela ré. Não houve impugnação expressa e contundente, por parte da ré, no tocante à existência do vício que rendeu ensejo à reclamação. Além de ter se comprometido a substituir o produto defeituoso Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEVISÃO. VICIO OCULTO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor comprovou a compra em Novembro de 2020 de um produto fabricado pela ré. Não houve impugnação expressa e contundente, por parte da ré, no tocante à existência do vício que rendeu ensejo à reclamação. Além de ter se comprometido a substituir o produto defeituoso por outro, promessa não cumprida, a ré apresentou proposta de reembolso do valor pago monetariamente atualizado. Lícito concluir, pois, que a ré reconheceu a existência do vício. 2. Não tendo sido demonstrado o reparo ou conserto do vício dentro do prazo legal, o que à ré incumbia, tendo o autor comprovado a aquisição, em Junho de 2022, de outro televisor, forçoso é reconhecer que o consumidor faz jus à restituição do valor gasto com a compra do novo produto, o qual corresponde a R$ 2.798,99. 3. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso a que se nega provimento. lmbd

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 342.3677.5443.3926

57 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Autores aderiram à proposta de reserva de lote em 12/11/2022 (fl. 19), mas quando receberam o contrato pelos correios em 28/01/2023, observaram divergências no valor, correção monetária, obrigatoriedade de contratação de seguro e prazo de construção da infraestrutura, circunstâncias que não lhes foram informadas na oportunidade da adesão, razão pela qual Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Autores aderiram à proposta de reserva de lote em 12/11/2022 (fl. 19), mas quando receberam o contrato pelos correios em 28/01/2023, observaram divergências no valor, correção monetária, obrigatoriedade de contratação de seguro e prazo de construção da infraestrutura, circunstâncias que não lhes foram informadas na oportunidade da adesão, razão pela qual exerceram o direito ao arrependimento (fls. 61/2) - Em que pese este (direito) não tenha sido reconhecido na origem, tendo o Juízo adotado fundamentos diversos para a condenação à restituição integral, reputa-se plenamente aplicável, uma vez que apenas juntado o formulário de fl. 19 pelos próprios autores, com o valor do sinal e parcelas, no qual, todavia, não constou o valor total do negócio ou condições detalhadas da proposta - Ré, por sua vez, não juntou aos autos sequer o «fôlder publicitário, sendo certo ser dela o ônus da prova da clareza nas condições pré-venda, isto é, do cumprimento do dever de informação - Observe-se que os autores pagaram o sinal e duas parcelas até receberem o contrato e exercerem o direito ao arrependimento - Ademais, a falta de clareza sobre o seguro e prazo de conclusão das obras de infraestrutura, que constitui condição para construir nos lotes, também justificam a restituição integral, no caso concreto, inclusive da comissão de corretagem, já que atribuído aos corretores a falta de clareza - Inaplicabilidade da Lei 13.786/18, diante do exercício do direito de arrependimento, considerando a data do recebimento do contrato e constatação das divergências em relação às promessas da pré-venda - Culpa do vendedor reconhecida - Direito de reembolso integral das quantias pagas - Procedência do pedido era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 937.3299.0589.0894

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Recusa de companhia aérea de restituir valores de passagem não realizada em razão da pandemia de Covid-19. Escoamento do prazo de restituição da lei que disciplinou as relações na Covid-19. Falha da prestação do serviço configurada, nos termos do CDC, art. 14. Condenação em restituir os valores e condenação em danos morais de R$ 2.000,00. Ementa: RECURSO INOMINADO. Recusa de companhia aérea de restituir valores de passagem não realizada em razão da pandemia de Covid-19. Escoamento do prazo de restituição da lei que disciplinou as relações na Covid-19. Falha da prestação do serviço configurada, nos termos do CDC, art. 14. Condenação em restituir os valores e condenação em danos morais de R$ 2.000,00. Princípio da proporcionalidade observado. Sentença mantida. Recurso IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.4671.1716.0908

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO. CONEXÃO E PEDIDO DE REUNIÃO DE FEITOS - DESCABIMENTO - LIDE JÁ JULGADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 55. DECADÊNCIA - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO) - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO. CONEXÃO E PEDIDO DE REUNIÃO DE FEITOS - DESCABIMENTO - LIDE JÁ JULGADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 55. DECADÊNCIA - HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO art. 18, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRAZO DECADENCIAL DO art. 26, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM CASO DE AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO, AS QUAIS, CONTUDO, POR INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO, SUJEITAM-SE AO GERAL DE 10 (DEZ) ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 205. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A RESTAR ANEXADO O LAUDO RESPECTIVO COM AS INFORMAÇÕES BÁSICAS NECESSÁRIAS - VALIDADE DA COBRANÇA NOS TERMOS DO TEMA 958 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTE QUE NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA TARIFA, PERMITIDO SEU CONTROLE SOMENTE EM CASO DE ABUSIVIDADE, O QUE NÃO SE VÊ NO CASO CONCRETO. SEGURO - CONTRATAÇÃO LEVADA A EFEITO ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE - INVIABILIDADE DE SE FALAR EM VENDA CASADA - AUTOR QUE GOZOU DA COBERTURA CONTRATUAL E QUE, EM CASO DE SINISTRO, PODERIA ACIONAR A SEGURADORA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MENÇÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DE OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO OU NÃO, LHE SENDO ASSEGURADO, INCLUSIVE, O DIREITO DE PLEITEAR A RESCISÃO DO CONTRATO A QUALQUER MOMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A APLICAÇÃO DA SEGUNDA TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL 1.639.320/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 972 - EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A RESTITUIÇÃO DO VALOR, PRINCIPALMENTE APÓS CONCLUÍDO O PRAZO CONTRATUAL, O QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 694.0568.3650.9135

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO PELO PASSAGEIRO. DIREITO DE RESCISÃO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. REEMBOLSO DEVIDO COM DESCONTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 5%. DANOS MORAIS. 1. É abusiva e nula a cláusula contratual que suprima ao consumidor o direito de desistência da compra das passagens com o reembolso da quantia já paga, de acordo com Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO PELO PASSAGEIRO. DIREITO DE RESCISÃO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. REEMBOLSO DEVIDO COM DESCONTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 5%. DANOS MORAIS. 1. É abusiva e nula a cláusula contratual que suprima ao consumidor o direito de desistência da compra das passagens com o reembolso da quantia já paga, de acordo com o CDC, art. 51, II. 2. O pedido do consumidor de desistência deu-se após o prazo de 7 dias contados da compra das passagens, de modo que não é aplicável ao caso o o CDC, art. 49 e não pode ser acolhido o pedido de reembolso integral dos valores. 3. Todavia, é aplicável o direito de rescisão previsto no CCB, art. 740, pois o pedido de cancelamento e restituição dos valores deu-se com antecedência de cerca de 50 dias com relação à data da viagem, tempo mais que suficiente para que a requerida renegociasse a passagem. Assim, deve ser acolhido o pedido do consumidor de reembolso dos valores pagos, com retenção de apenas 5% a título de multa compensatória, nos termos do art. 740, §3º, do Código Civil. 4. O pedido de indenização por danos morais também deve ser acolhido, porque a conduta abusiva da requerida de negar-lhe o direito previsto em lei de reembolso dos valores pagos lhe causou presumível sofrimento, pelo receio de perder definitivamente o elevado montante envolvido no negócio, e perda de tempo produtivo, ao ter que adotar diversas medidas extrajudiciais e judiciais para tentar reaver o dinheiro. Indenização fixada em R$ 5.000,00. 5. Sentença reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa