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Jurisprudência sobre
prazo processual suspensao

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  • prazo processual suspensao
Doc. VP 103.1674.7474.3800

13611 - STJ. Contravenção penal. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPP, art. 366. CP, art. 109.

«... Esta Corte Federal Superior, todavia, firmou já entendimento no sentido de que a suspensão do prazo prescricional, prevista no CPP, art. 366, está limitada aos prazos estabelecidos no CP, art. 109, que têm como referência o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

13612 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 184.2150.5000.5900

13613 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Princípios do contraditório e ampla defesa. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal. Contrato. Ausência de apreciação de pedido de suspensão do feito. Adiamento do julgamento sem posterior publicação de nova pauta. Omissão.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.2100

13614 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Intimação da pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade impetrada do deferimento de medida liminar. Prescindibilidade. Lei 4.348/1964, art. 3º

«1. A Lei do Mandado de Segurança não exige a intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica de direito público na sua fase inicial. Cabe a autoridade coatora, no prazo de quarenta e oito horas, diligenciar para que o representante da pessoa jurídica tome as medidas cabíveis para suspensão da medida deferida e defesa do ato impugnado (Lei 4.348/1964, art. 3º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.2500

13615 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. «Sursis processual. Revogação depois do termo final. Admissibilidade, desde que não proferida sentença com extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade. «In casu, verifica-se que foi declarada extinta a punibilidade do recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.9300

13616 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Ato único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência configurada na hipótese. Precedente do STJ. Lei 1.533/51, art. 18.

«A suspensão de benefício previdenciário por suposta fraude em sua obtenção é ato único, comissivo e de efeitos permanentes, que extingue a relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado, porém, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo de apuração em processo administrativo regular, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em 01/09/98 e a Ação Mandamental foi proposta em 05/08/99, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.5800

13617 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Ato único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Ação mandamental. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.

«A suspensão de benefício previdenciário por suposta fraude em sua obtenção é ato único, comissivo e de efeitos permanentes, que extingue a relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado, porém, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo de apuração em processo administrativo regular, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em MAIO de 1.999 e a Ação Mandamental foi proposta em 11/04/2000, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.8800

13618 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Mandado de segurança. Pedido de restauração. Prazo prescricional de 120 dias. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.

«Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em MAIO de 1.999 e a Ação Mandamental foi proposta em 11/04/2000, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.0900

13619 - 2TACSP. Seguridade social. Processual. INSS. Prazo processual. Decisão monocrática que deferiu a suspensão durante a greve dos procuradores autárquicos. Inexistência de fundamento legal que respalde a pretensão do ente segurador. Força maior não caracterizada. CCB/2002, art. 393, parágrafo único.

« O CCB, art. 393, parágrafo único, dispõe que a força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Entretanto, a greve da Advocacia Pública Federal aqui noticiada não possui o requisito objetivo da força maior, qual seja, a inevitabilidade do acontecimento, nem o subjetivo, que se configura na ausência de culpa na produção do evento. Ao contrário, o ato é voluntário da própria parte interessada e, desta forma, também evitável o eventual prejuízo decorrente da não suspensão dos prazos. Ademais, a autarquia pode valer-se de expedientes capazes de enfrentar a situação posta, não se podendo infligir a parte contrária (hipossuficiente) com os ônus da pretendida suspensão. ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8400

13620 - TJMG. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Acréscimo sem autorização da administração pública. Conclusão da obra após embargo judicial. Pedido demolitório. Deferimento. Da possibilidade de cumulação da ação de nunciação com a demolitória. Considerações do Des. Wander Marotta sobre o tema. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936, I.

«... A prova demonstra, portanto, que, quando do ajuizamento da ação, a obra não estava concluída, o que veio a ocorrer durante a tramitação do processo, mesmo após embargos administrativo e judicial, desobedecidos pelo recorrido. E o apelante, na inicial, pugnou pela demolição da obra. ... ()

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