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(DOC. VP 103.1674.7418.2500)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. «Sursis» processual. Revogação depois do termo final. Admissibilidade, desde que não proferida sentença com extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade. «In casu», verifica-se que foi declarada extinta a punibilidade do recorrido.»

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