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(DOC. VP 147.2865.5000.2100)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Intimação da pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade impetrada do deferimento de medida liminar. Prescindibilidade. Lei 4.348/1964, art. 3º

«1. A Lei do Mandado de Segurança não exige a intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica de direito público na sua fase inicial. Cabe a autoridade coatora, no prazo de quarenta e oito horas, diligenciar para que o representante da pessoa jurídica tome as medidas cabíveis para suspensão da medida deferida e defesa do ato impugnado (Lei 4.348/1964, art. 3º). 2. Recurso especial a que se nega provimento.»

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