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Jurisprudência sobre
piso salarial proporcional

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Doc. VP 973.6376.7939.9482

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Revogação da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO -  Professora Municipal - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Observância do piso determinado pela Lei 11.738/2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Pagamento da diferença dos valores recebidos a título de evoluções funcionais a partir de 2018 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 - Não Obrigatoriedade do Reajuste Automático do Piso Salarial - Desacolhimento - Município que efetua pagamento abaixo do determinado pela Lei 11.738/2008 - Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo Colendo STF - Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei 11.738/2008 - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidora Pública titular de cargo de professora do Município de Osvaldo Cruz. Pretensão de compelir o município a readequar o seu salário ao piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, com o consequente pagamento das diferenças. Admissibilidade. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida no julgamento da ADIN 4167/DF. Inexistência de violação à Súmula 37/STF. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002571-64.2023.8.26.0407; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO    

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Doc. VP 351.4279.5315.6739

12 - TJSP. Professora Municipal de Lavínia. Piso Salarial Docente. Pleito de recebimento do Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2008, de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo. Improcedência. Recurso da parte autora, para insistir em seu pleito. Admissibilidade. Município que efetua Ementa: Professora Municipal de Lavínia. Piso Salarial Docente. Pleito de recebimento do Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2008, de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo. Improcedência. Recurso da parte autora, para insistir em seu pleito. Admissibilidade. Município que efetua pagamento de valor inferior ao estipulado na Lei 11.738/2008. Lei 11.738/2008 que concretiza o art. 212-A, XII, da CF/88. A Lei 11.738/2008 (LEI DE ABRANGÊNCIA NACIONAL), com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167 não foi revogada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1218) e STJ (Tema 911). Lei Complementar Municipal 122/2020 que reconhece a aplicação do Piso Salarial Docente. Parte recorrida deve adequar vencimentos ao piso salarial previsto na norma federal. Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas. Sentença reformada. Recurso provido.   

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Doc. VP 770.2232.0989.8548

13 - TJSP. Professora de Educação Básica Municipal. Piso Nacional da Educação. Necessidade de observância do Piso Nacional de salário do Magistério. Aplicação da Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Piso salarial que guarda, contudo, relação de proporcionalidade com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a Ementa: Professora de Educação Básica Municipal. Piso Nacional da Educação. Necessidade de observância do Piso Nacional de salário do Magistério. Aplicação da Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Piso salarial que guarda, contudo, relação de proporcionalidade com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 219.4082.7679.9369

14 - TJSP. Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da Ementa: Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da carreira. Tema 911 do STJ permanece hígido enquanto não houver julgamento do Tema 1.218 do STF. Súmula vinculante 37 do STF. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda parcialmente provido para afastar a obrigação de reajustar os valores de todos os níveis, faixas e classes a partir do piso salarial nacional mas mantendo a condenação da Fazenda no tocante à obrigação de pagamento do valor mínimo correspondente ao piso salarial nacional, bem como eventuais diferenças pretéritas devidas.

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Doc. VP 795.9600.9929.2423

15 - TJSP. Servidor público municipal. Município de Lavínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 30 horas semanais, de recebimento do valor proporcional do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo Ementa: Servidor público municipal. Município de Lavínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 30 horas semanais, de recebimento do valor proporcional do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo norma vigente e válida e não tendo sido revogada pela Emenda Constitucional 108/20. Decisão do STF na ADI 4.848 de constitucionalidade da Lei 11.738/08, art. 5º referente à atualização monetária anual do piso salarial nacional, do que resulta a validade das portarias do Ministério da Educação para este fim. Previsão, ainda, do art. 42 § 2º da LCM 122/20 de garantia aos servidores do magistério municipal de pagamento de vencimento nunca inferior ao piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/08. Sentença de improcedência reformada. Recurso da autora provido.

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 540.6115.2805.7771

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer (correção do salário base para adequação ao piso salarial nacional da categoria, proporcional à carga horária semanal, previsto na Lei 11.738/08) cumulada com cobrança de diferenças pretéritas - Professora Municipal - Piso Nacional - Admissibilidade. A lei 11.738/08 foi declarada constitucional pelo STF na ADI 4.167 - O vencimento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer (correção do salário base para adequação ao piso salarial nacional da categoria, proporcional à carga horária semanal, previsto na Lei 11.738/08) cumulada com cobrança de diferenças pretéritas - Professora Municipal - Piso Nacional - Admissibilidade. A lei 11.738/08 foi declarada constitucional pelo STF na ADI 4.167 - O vencimento da carreira do magistério de educação básica deve ser igual ou superior o piso nacional - A autora faz jus ao pagamento da diferença salarial devida, de acordo com a jornada de trabalho, respeitada a prescrição quinquenal. Tema 911 do C. STJ - Não há incidência em outras verbas por não gerar reflexos automáticos se não houver previsão em norma local. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da Fazenda não provido.

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Doc. VP 727.8926.5297.9834

18 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO PROPORCIONAL. JORNADA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou o Tribunal Regional: «o regime de tempo parcial, previsto no CLT, art. 58-A permite o pagamento proporcional do piso salarial fixado em normas coletivas"; «a alegação acerca da vedação da contratação em regime de tempo parcial prevista em norma coletiva, além de representar inovação recursal, não veio acompanhada da respectiva prova, visto que não foi promovida a juntada da CCT invocada". 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a ausência de juntada das normas coletivas de trabalho, não se insurgindo contra a inovação recursal detectada, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 452.2450.9489.3537

19 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL PROPORCIONAL (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional, no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Diante da incidência do referido óbice, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência previstos no art. 896-A, §1º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 798.2254.5656.2284

20 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não observados os requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. DIFERENÇA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO art. 5º, XXXVI, LIV, LV, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimentosumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República, razão pela qual não cabe a análise de violação de Lei, de divergência jurisprudencial. No presente caso, não há como proceder ao exame do agravo interno à luz da pretensa afronta direta ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, na medida em que as questões objeto do recurso - diferenças salariais, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e reconhecimento de vínculo de emprego no período de treinamento - estão adstritas ao exame da legislação infraconstitucional. Dessa forma, não há falar em violação literal e direta dos referidos dispositivos constitucionais, conforme diretriz contida no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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