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Jurisprudência sobre
piso salarial proporcional

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Doc. VP 142.1275.3001.5700

101 - TST. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Piso salarial da categoria. Correção. Salário mínimo.

«As reclamantes pleteiam a revisão de seus benefícios para que atinjam valor equivalente ao correspondente a 2,5 salários mínimos, mantendo-se, assim, a diferença de percentual entre os valores dos pisos salariais estabelecidos para as diversas categorias salariais da FEPASA, tal como definido em 1997. Tal pedido decorre do aumento nos proventos dos aposentados enquadrados no Plano 6. Classe 603, por força de decisão judicial. A pretensão das reclamantes, consubstanciada em aumento salarial, tomando-se como parâmetro o valor base correspondente a 2,5 salários mínimos para a classe inicial (Plano 6. Classe 603), para fins da manutenção de uma diferença de percentual entre os pisos das diversas categorias, diferença essa estabelecida em 1997, está em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que proibi a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Tal vedação, inclusive, está disposta na Súmula Vinculante 4 do STF, nestes termos:. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.8900

102 - TRT3. Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade.

«O pagamento de salário, observado o valor-mínimo-hora do piso salarial da categoria profissional, de forma proporcional à jornada reduzida contratada, em absoluto desatende à lei ou à Constituição da República. O inciso IV do art. 7º constitucional deve ser interpretado conjuntamente com o inciso XIII, que estabelece duração normal de trabalho não superior a oito horas por dia e quarenta e quatro semanais. Vale dizer, o salário mínimo ou piso salarial coletivo, hipótese retratada nos autos, refere-se à jornada laboral de oito horas e quarenta e quatro semanais. Daí porque, aquele que labora em jornada de apenas 5 horas diárias, como o Reclamante, não faz jus ao piso integral da categoria, já que a retribuição pecuniária deverá ser proporcional à jornada trabalhada, como procedeu a Reclamada.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.0400

103 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Intervalo intrajornada. Supressão. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Devido pagamento da hora integral acrescida do adicional de hora extra (Súmula 437, iv). Provimento. Incidência do adicional noturno em hora extra. Pagamento devido. Incidência da Súmula 437 do c. Tst.

«Reembolso da quebra de caixa. Recebimento de parcela sob mesmo título para fazer frente a eventuais diferenças de fechamento de caixa. Ausência de ilicitude. Restituição indevida. Piso salarial. Previsão normativa para 220 horas mensais. Pagamento proporcional à contratação para 180 horas mensais. Pagamento irregular não configurado. Diferenças inexistentes. Multas normativas. Interpretação restrita, observando-se respectivos períodos de vigência dos instrumentos coletivos. Provimento parcial. Uma multa por convenção coletiva infringida. Banco de Horas. Ineficácia. Inobservadas condições pactuadas em norma coletiva. Horas extras devidas. Adicional noturno. Demonstrativo que desconsidera pagamentos efetuados conforme controles de ponto fidedignos. Diferenças não constatadas. Condenação afastada. Dia do comerciário. Remuneração mensal inobservada para cálculo da vantagem. Diferenças devidas. Vale-refeição em domingos e feriados. Fornecimento não comprovado. Desatendimento às condições pactuadas em norma coletiva. Pagamento devido. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 140.8133.0002.1200

104 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Improcedência. Auxílio-doença. Parte que sustenta que os valores do salário-de-contribuição considerados no período básico de cálculo não podem ser inferiores ao salário mínimo, invocando o Decreto 3048/1999, art. 214, § 3º. Regra que prevê que o piso salarial será tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o tempo efetivamente trabalhado durante o mês. Caso o segurado empregado não tenha começado a trabalhar no dia 1º do mês, ou tenha faltado injustificadamente ao serviço, seu salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, conforme prevê o § 1º do Lei 8212/1991, art. 28- Além disso, de acordo com o Lei 8213/1991, art. 29, § 2º, o salário mínimo é fixado como piso apenas em relação ao salário-de-benefício, não havendo norma, legal ou constitucional, que assegure que o salário-de-contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 117.3600.1000.0600

105 - TST. Convenção coletiva. Salário. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho inferior ao piso salarial previsto em lei estadual. Validade. Precedente do STF. Lei Complementar 103/2000. CF/88, arts. 7º, V e 22, parágrafo único.

«1. A Lei Complementar 103/2000, na forma prevista no CF/88, art. 22, parágrafo único, e tendo em vista o CF/88, art. 7º, V , delegou aos Estados e ao Distrito Federal competência para definir, mediante lei, piso salarial, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, para os empregados que não o tenham definido em Lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. ... ()

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Doc. VP 104.4321.0000.0100

106 - TST. Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula convencional. Nulidade. Contratação por valor inferior ao salário profissional ou ao piso salarial da categoria. Engenheiros, agrônomos, geógrafos e tecnólogos. Lei 4.950-A/66. Lei 4.076/62. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Os engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos, diante das peculiariedades de suas atividades, possuem leis próprias(Lei 4.950-A/1966, Lei 4.076/1962) regulando as relações de trabalho e estabelecendo piso salarial. Considerando essa proteção legal, não tem amparo a redução do piso salarial estipulado na cláusula anulada. ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.0100

107 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. ... ()

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Doc. VP 122.7963.3826.6674

108 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Fixação da carga horária de trabalho. Composição. Limitação de dois terços da carga horária à interação com educandos (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º). Alegada violação do pacto federativo. Invasão do campo atribuído aos entes federados e aos municípios para estabelecer a carga horária dos alunos e dos docentes. Suposta contrariedade às regras orçamentárias (CF/88, art. 169). Aumento desproporcional e imprevisível dos gastos públicos com folha de salários. Impossibilidade de acomodação das despesas no ciclo orçamentário corrente.

«3. Plausibilidade da alegada violação das regras orçamentárias e da proporcionalidade, na medida em que a redução do tempo de interação dos professores com os alunos, de forma planificada, implicaria a necessidade de contratação de novos docentes, de modo a aumentar as despesas de pessoal. Plausibilidade, ainda, da pretensa invasão da competência do ente federado para estabelecer o regime didático local, observadas as diretrizes educacionais estabelecidas pela União. Ressalva pessoal do Ministro Relator, no sentido de que o próprio texto legal já conteria mecanismo de calibração, que obrigaria a adoção da nova composição da carga horária somente ao final da aplicação escalonada do piso salarial. Proposta não acolhida pela maioria do Colegiado. Medida cautelar deferida, por maioria, para suspender a aplicabilidade do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Constitucional. Administrativo. Piso salarial. Data de início da aplicação. Aparente contrariedade entre o disposto na cláusula de vigência existente no «caput» do Lei 11.738/2008, art. 3º e o veto aposto ao Lei 11.738/2008, art. 3º, I, do mesmo texto legal.»... ()

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