Carregando…

(DOC. VP 140.8133.0002.1200)

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Improcedência. Auxílio-doença. Parte que sustenta que os valores do salário-de-contribuição considerados no período básico de cálculo não podem ser inferiores ao salário mínimo, invocando o Decreto 3048/1999, art. 214, § 3º. Regra que prevê que o piso salarial será tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o tempo efetivamente trabalhado durante o mês. Caso o segurado empregado não tenha começado a trabalhar no dia 1º do mês, ou tenha faltado injustificadamente ao serviço, seu salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, conforme prevê o § 1º do Lei 8212/1991, art. 28- Além disso, de acordo com o Lei 8213/1991, art. 29, § 2º, o salário mínimo é fixado como piso apenas em relação ao salário-de-benefício, não havendo norma, legal ou constitucional, que assegure que o salário-de-contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Improcedência mantida. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote