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Jurisprudência sobre
pena de tentativa

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Doc. VP 103.1674.7385.1400

7841 - STJ. Roubo. Tentativa. Agentes que tentavam assaltar loja de calçados da vítima para tanto invadiram o domicílio da mesma com objetivo de levá-lo até o estabelecimento. Não se interessaram com as coisas que havia na casa. Se entregaram aos policiais sem resistência. «Iter criminis que não passou da fase inicial. Conceito de tentativa. Considerações sobre o tema. CP, arts. 14, II e 157, § 2º, I e II.

«... Ambas decisões incorrem, no que pertine à tentativa, em equivocada acepção.
O objetivo colimado era roubar calçados que estavam estocados na loja da vítima.
(...)
Tais assertivas, expressas pelas vítimas, deixam evidente que o objeto do roubo encontrava-se na loja de calçados e, bem por isto, trouxeram a Kombi, na qual pretendiam recolher o produto do roubo.
Não tiveram nenhum interesse por qualquer pertence no interior da residência.
Destarte, ainda antes que se dirigissem à loja que efetivamente pretendiam roubar, foram surpreendidos e presos.
Assiste razão, portanto, ao impetrante, quando afirma que «os agentes, a bem da verdade, nem chegaram a ver a «res furtiva, a qual, como já dito, encontrava-se em outro local, que, aliás, ficava bem distante do sítio dos acontecimentos (grifos no original). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1500

7842 - STJ. Roubo. Tentativa. «Iter crimininis inicial. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Periculosidade dos agentes não caracterizada. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 157, § 2º, I e II

«... Prossigo no exame do segundo argumento do impetrante. Evidente também que a gravidade do delito não guarda proporção com a suposta periculosidade dos agentes.
A ação foi executada sem violência física, nos termos das próprias vítimas, que não foram maltratadas.
Os delinqüentes, dentre os quais o paciente, que é primário, assim que interpelados pela força policial, entregaram-se sem opor nenhuma resistência.
O paciente não estivera armado (fl. 9).
Os depoimentos, tanto das vítimas, quanto das testemunhas, harmonizam-se na afirmação de que o objeto do crime era a loja de calçados e, bem assim, que se entregaram sem qualquer oposição.
Impertinente, portanto, o rigor da pena e do regime aplicados.
(...)
O paciente, juntamente com seus comparsas, tentaram praticar um roubo que não passou de seus primeiros atos, ainda fora do local em que deveria, de fato, ocorrer.
a pena, mercê da atenuante do CP, art. 14, II, deve ser reduzida ao máximo, visto que mui distante ficou a ação da consumação do crime.
Além disso, o «modus operandi não revela periculosidade dos agentes e é cediço que a gravidade do crime, por si só, não enseja a imposição de regime diverso daquele previsto no CP, art. 33. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.3600

7843 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Abusividade que deve ser declarada caso a caso. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.

«... Atul Gawande cuidando do dilema de um cirurgião diante de uma ciência imperfeita (Complicações, Objetiva, 2002, pág. 256) afirmou, a meu ver com muito acerto, que o «estado essencial da medicina - aquilo que faz com que ser paciente seja tão doloroso, ser médico tão difícil e ser parte da sociedade que paga as contas que eles acumulam tão irritante e aflitivo - é a incerteza. Com tudo que sabemos nos dias de hoje sobre pessoas, doenças e como diagnosticá-las e tratá-las pode ser difícil ver isso, difícil compreender a profundidade com que a incerteza ainda domina. Na qualidade de médico, você acaba por descobrir, contudo, que a dificuldade para tratar de pessoas está mais freqüentemente no que você não sabe do que no que você sabe. O estado básico da medicina é a incerteza. E a sabedoria - tanto para pacientes como para médicos - é definida pela maneira como lidamos com ela. Basta lembrar como já vai longe o tempo em que Edoardo Porro preocupava-se com os numerosos casos de morte por febre puerperal e com as conseqüências de suas primeiras tentativas de salvar parturientes com a operação cesariana que redundavam em peritonites mortais, até o êxito de sua cirurgia de amputação do útero e do ovário, como complemento da cesariana, em 1876 (O Século dos Cirurgiões, Jurgen Thorwald, Hemus, 2002, págs. 211 e seguintes).
Tenho que a posição mais acertada não é a indiscriminada declaração de abusividade de cláusulas limitativas, mas sim o estudo do caso concreto, levando em conta as suas nuanças, as peculiaridades identificadas. Na minha compreensão, em casos como o presente o julgador deve observar sempre a ligação do que pretende o segurado com a patologia coberta pelo Plano; se a cobertura desejada está vinculada a um ato ou procedimento coberto, sendo patologia de conseqüência, não se pode considerar como incidente a cláusula proibitiva, sob pena de secionarmos o tratamento que está previsto no contrato.... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.1700

7844 - STJ. Furto. Princípio da insignificância. Subtração de um supermercado de uma loção após barba por um engenheiro. Denúncia não recebida em primeiro grau. Decisão reformada em segundo grau e mantido em sede de recurso especial. Consideraçõe sobre o tema. CP, art. 155, § 2º.

«... Quanto ao da alínea «a, «a quaestio suscitada enseja polêmica no que se refere aos limites e características do princípio da insignificância que é, entre nós, causa supra-legal de atipia penal. Em outras palavras, a conduta legalmente típica, por força do princípio da insignificância, poderia não ser penalmente típica visto que haveria, aí, segundo lição de E. R. Zaffaroni, atipicidade conglobante. Esta (como falta de antinormatividade) seria uma forma de limitação aos eventuais excessos da tipicidade legal. O princípio em tela, tal como, também, qualquer dispositivo legal, deve ter necessariamente um significado, um sentido. Não pode ensejar absurdos axiológicos e nem estabelecer contraste com texto expresso não contestado (comparativamente, sobre o princípio estruturado por Roxin, Tiedemann e outros, tem-se, em nossa doutrina: «O Princípio da Insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal, de Carlos Vico Ma¤as, «O Princípio da Insignificância no Direito Penal, do Maurício Antônio Ribeiro Lages, RT e «Observações sobre o Princípio da Insignificância, de Odone Sanguiné, nos «Fascículos das Ciências Penais, SAF, vol. 3, 1). No caso, trata-se de uma tentativa de furto levada a efeito por um engenheiro civil no interior de um supermercado. A questão residiria, então, em saber se o objeto visado, uma loção de após barba, tipo gel, ao ter a sua subtração intentada estaria caracterizando um ilícito penal, um ilícito extra-penal ou algo, até, juridicamente indiferente. (...) Se, por um lado, na hodierna dogmática jurídico-penal, não se pode negar a relevância do princípio enfocado, por outro, ele não pode ser manejado de forma a incentivar condutas atentatórias que, toleradas pelo Estado, seriam uma maneira de afetar seriamente a possibilidade de uma proveitosa vida coletiva (conforme terminologia de Wessels). De qualquer modo, impõe-se, aí, recordar C. Roxin («in «Derecho Penal, PG, Tomo I, trad. esp. Civitas, 1997, p. 297), «in verbis: ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.6200

7845 - TJSP. Seguridade social. Pensão por morte. Instituto de previdência do Estado. Tutela antecipatória. Deferimento contra a Fazenda Pública. Inaplicabilidade, no caso, dos óbices da Lei 9.494/97. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, surge correto o deferimento da antecipação da tutela. Decisão na ADC-4. Inaplicabilidade em matéria de natureza previdenciária. Precedente do STF. CPC/1973, art. 273. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º, parágrafo único e 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 8.437/92, arts. 1º, 3º e 4º.

«... Cuida-se de discussão concernente a benefício previdenciário. Não se tratando de reclassificação ou de equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens funcionais, é inaplicável, no caso, a proibição de tutela antecipada contra o Poder Público (Lei 9.494/1997, art. 1º; STF, ADC 4, decisão de 11/02/98). ... ()

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Doc. VP 152.4880.9000.6800

7847 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. Subtração da res furtiva, seguida de prisão em flagrante. Crime tentado.

«- O crime de roubo consuma-se no momento em que o assaltante realiza a plena subtração da res furtiva, afastando-a do campo de vigilância da vítima, mesmo que depois venha a ser preso em flagrante presumido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5700

7848 - TJMG. Homicídio. Tentativa. Pena. Fixação. Redução. Impossibilidade na hipótese. «Iter criminis quase exaurido. CP, arts. 14, II e 121.

«Não se mostra viável o pleito tangente à redução da pena, em sede de tentativa de homicídio, se faltou pouco ao exaurimento do «iter criminis, que funciona como fator regulador da diminuição relativa ao «conatus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5800

7849 - TJMG. Homicídio. Tentativa. Pena. Crime praticado com violência física contra a pessoa. Substituição da pena. Impossibilidade. CP, art. 44 e CP, art. 121.

«Os benefícios da substituição da pena não poderão ser conferidos ao agente que praticou o crime com violência física contra a pessoa, ainda que a ação violenta por este desenvolvida não tenha acarretado graves danos à saúde da vítima, salvo nos casos em que a infração seja de baixo potencial ofensivo, tal como ocorre com os crimes de ameaça e constrangimento ilegal, em que se admitem outras formas alternativas de sanção, mas não na hipótese do crime de tentativa de homicídio, que se caracteriza precipuamente pela violência contra a pessoa com que é perpetrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.3900

7850 - STJ. Pena. Tentativa. Fixação. Redução mínima da pena pela tentativa. Critério objetivo. Conduta do agente. «Iter criminis. Inexistência de vício. Pena condizente com o fato. CP, arts. 14, II e parágrafo único e 59.

«Visando melhor contribuir com a figura do instituto da tentativa, a grande maioria da jurisprudência tem definido os contornos de aplicação da pena a partir de critério objetivo, levando-se em conta a condução do agente por meio do «iter criminis. Quanto mais o agente beirar os limites consumativos, menos será a redução imposta. Dentro dessa linha, adotada em larga escala por este Tribunal, o mecanismo dosimétrico da tentativa ou crime falho nada tem que se socorrer dos parâmetros das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), mas tão-somente nas circunstâncias específicas da conduta incompleta do autor. Portanto, correta a dedução preconizada pela decisão da Corte «a quo, quando a isso remete o «quantum estabelecido. Ordem denegada.... ()

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