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(DOC. VP 152.4880.9000.6800)

STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. Subtração da res furtiva, seguida de prisão em flagrante. Crime tentado.

«- O crime de roubo consuma-se no momento em que o assaltante realiza a plena subtração da res furtiva, afastando-a do campo de vigilância da vítima, mesmo que depois venha a ser preso em flagrante presumido. - Na hipótese em que o agente do crime não teve, em nenhum momento, a posse tranqüila dos bens, pois foi preso logo em seguida à prática do delito, houve apenas tentativa. - Recurso especial conhecido.»

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