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Jurisprudência sobre
nulidade parte que deu causa

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Doc. VP 240.1080.1747.1796

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Penhora de bem imóvel, em execução fiscal. Necessidade de intimação do cônjuge do executado. Lei 6.830/80, art. 12, § 2º. Hipótese em que o tribunal de origem reconheceu a nulidade de todos os atos do processo executivo posteriores à penhora, por ausência de tal intimação. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1327.1671

32 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Legalidade da medida. Inviabilidade do ree xame de fatos e provas na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1602.9538

33 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/90, art. 117, IX e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e VIII c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Alegada nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada suficientemente fundamentada. Alegada inadmissibilidade do agravo interno da agravada por incorrer em indevida inovação recursal. Inocorrência. Questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial. Alegada perda superveniente do interesse recursal. Inocorrência. Ato administrativo que, ao anular a pena de demissão imposta anteriormente, limita-se a dar cumprimento a decisão judicial posteriormente reconsiderada por esta relatoria. Arquivamento de inquérito policial por reconhecimento da prescrição do ilícito penal e por ausência de provas. Ausência de repercussão no âmbito administrativo. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1257.0994

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Fixação de multa cominatória. Execução provisória. Agravo de instrumento. Alegada contrariedade ao art 1.022, I, II e III, do CPC. Propósito de reapreciação da causa. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Alegada violação a princípios constitucionais. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Alegada inexigibilidade da obrigação de fazer. Ausência de laudo de vistoria. Inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1427.3904

35 - STJ. Processual civil e tributário. Decreto 6.433/2008, art. 10. Ausência de prequestionamento. Crédito de itr. Fiscalização e cobrança por município conveniado. Potencial localização do imóvel nos limites do município vizinho que não prejudica o lançamento. Exercício de atribuição por delegação que não afasta a competência ativa da União. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou: «Pelo que se vê dos autos, foi a parte agravante quem apresentou a declaração do ITR do imóvel para o exercício de 2014, identificando-se como contribuinte (cf. evento 19, comp2, fls. 7 e ss. do processo originário), o que justifica o lançamento do tributo em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1710.9642

36 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Cumprimento de sentença. Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Apelação interposta nos autos do mandamus cujo julgamento se viu desconstimído por força do acolhimento de reclamação constitucional, em sede de agravo regimental, opoitunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este e. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do adicional de local de exercício, invocada no julgamento da apelação. O Órgão Especial, ao examinar o incidente de arguiçào de inconstitucionalidade, pronunciou-se no sentido de que a lce 689/92 se acha em conformidade com o texto da constituição, razão por que determinou a remessa dos autos a esta e. 7a câmara de direito público para o julgamento da apelação 0600592- 55.200s.s.26.0053. Que se deu no exato sentido em que já vinha decidindo há muito esta egrégia câmara. Proclamado, assim, que o ale nào se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa. Cabendo aplicar aqui a regra dos arts. 535, III. 493, 771, caput e parágrafo único, todos do CPC. Recurso improvido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1660.7679

37 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não caracterizada. Instrumento de promessa de compra e venda. Alegação de nulidade de negócio jurídico. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489 «quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29.8.2023.) ... ()

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Doc. VP 615.0502.1178.4413

38 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . TURMA JULGADORA QUE RECONHECEU O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO CLT, art. 840, § 1º E ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DETALHADOS COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA QUE CONVERGE COM A DECISÃO EMBARGADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A Segunda Turma desta Corte Superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para, reconhecendo o preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 840, § 1º, notadamente em relação a não exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, declarar a nulidade da decisão de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. II. Nas razões do recurso de agravo em embargos de divergência, a parte reclamada sustenta, em síntese, que o aresto colacionado na peça de recurso de embargos apresenta tese divergente da fixada pela Turma Julgadora, notadamente quanto à necessidade de indicação dos valores controvertidos referentes a cada um dos pedidos formulados . Aponta contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ao argumento de que a Turma afastou o art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ao não exigir a liquidação dos pedidos da inicial. III . No caso dos autos, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação ao CLT, art. 840, § 1º e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer que, diversamente do decidido pelo regional, a parte, em sua petição inicial, ao dar à causa o valor estimado/provisório de R$ 40.000,00, atendeu à exigência legal de apresentação de pedido certo e determinado, pois, embora a parte não tenha elencado expressamente na exordial os valores para cada um dos pedidos, a reclamação trabalhista contava com apenas um único pedido principal, de indenização por danos materiais decorrentes de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo que o valor da causa referir-se-ia, inarredavelmente, ao valor do pedido principal. Esclareceu que o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de parcela acessória da condenação, não estaria abrangido pelo valor atribuído à causa, em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT. Assentou, ainda, que o CLT, art. 840, § 1º em nenhum momento exigiu que a parte trouxesse, juntamente com a exordial, memória de cálculo ou indicasse, detalhadamente, os cálculos de liquidação. IV. O único aresto transcrito nas razões de embargos, proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, adotou tese no sentido de que é ilegal a exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, em contexto no qual o Reclamante indicou o valor de cada um dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. V. Nesse cenário, tendo a Turma Julgadora dispensado a prévia juntada de planilha de cálculo como condição ao exercício do direito de ação e explicitado que o valor do pedido principal era certo e determinado, pois consistia em pedido único e, inarredavelmente, correspondia ao valor da causa, o aresto paradigma converge com a decisão embargada, atraindo a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. VI. Também não se divisa a existência de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, uma vez que o reconhecimento da desnecessidade de juntada de planilha contábil com a exordial não deriva da declaração de inconstitucionalidade do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ou do afastamento do preceito, mas sim da constatação de que a norma legal em questão não fixou essa exigência como condição ao exercício do direito de ação. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.1080.1439.6964

39 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de nulidade por suposto cerceamento de defesa. Ausência do acusado em audiência de instrução e julgamento. Nulidade à que deu causa. Descumprimento de determinação do magistrado. Incidência do CPP, art. 565. Agravo desprovido.

I - No caso dos autos, verifica-se que o magistrado determinou a intimação da defesa para apresentação de relatório ou atestado médico constando informações sobre o quadro de saúde do acusado e sobre suas condições de deslocamento para interrogatório, no entanto, a defesa apenas informou sua impossibilidade de locomoção em razão da paraplegia e a aposentadoria por invalidez, deixando de anexar o relatório ou atestado médico, conforme requerido, o que não foi cumprido pela defesa, mesmo após nova intimação. ... ()

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Doc. VP 875.6001.5471.3283

40 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .. Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.

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