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Jurisprudência sobre
nova pericia

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Doc. VP 210.8240.7582.5800

51 - STJ. Recurso especial. Acidente aéreo. Danos morais. Termo inicial da prescrição. Data do conhecimento da incapacidade laboral permanente e parcial. Primeira perícia inconclusiva. Realização de nova perícia. Possibilidade. Valor da reparação. Indexação ao salário mínimo. Afastamento. Recurso parcialmente provido.

1 - As instâncias ordinárias, soberanas no exame do contexto fático probatório, concluíram que, embora o acidente tenha ocorrido em 12 de fevereiro de 1990, os danos na coluna cervical da vítima protraíram-se no tempo, de maneira que se foram agravando e somente em julho de 1994 pode ser constatado que resultaram na incapacidade laboral parcial e definitiva do autor da ação. Nesse contexto, o marco inicial da prescrição é a data em que a vítima tomou conhecimento das sequelas decorrentes do acidente aéreo, em 15 de julho de 1994. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2922.4159

52 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidão administrativa. Suspeição do magistrado. Foro íntimo. Contemporaneidade dos fatos e dos atos processuais. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Perícia judicial. Impugnação ao laudo. Apresentação de parecer pelo assistente técnico. Não intimação do perito. Dever de prestar esclarecimentos. CPC/2015, art. 477, § 2º, II. Nulidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3500

53 - TST. Ação rescisória. Dolo da parte vencedora. Não configuração. Periculosidade. Adicional. Perícia emprestada aceita pelas partes com a finalidade de redução de custas. Conceito de dolo. CPC/1973, art. 485, III.

«Se o dolo supõe a direção da vontade para contrariar o direito (Coqueijo Costa), encontrava-se ausente da demanda que originou a decisão rescindenda, uma vez que: ... ()

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Doc. VP 147.2815.5001.0900

54 - STJ. Ambiental e processual civil. Agravo regimental. Renovação da perícia. Afastamento. CPC/1973, art. 437. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Muito embora a recorrente insista na tese de que seus fundamentos recursais não foram enfrentados, o julgamento dos Embargos Declaratórios expressamente consignou que a realização de nova perícia - assim como a produção das demais provas - insere-se no campo de convencimento do magistrado, que somente autorizará a repetição da perícia «quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437). Esse fundamento não foi objeto de atenção do Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9000.9500

55 - TJPE. Revisional de alugueis. Disparidade entre a quantia cobrada e o valor de mercado. Aplicação da Lei 8.245/90. Não realização de nova perícia. Providência que não deve ser adotada neste momento dos acontecimentos processuais ante as circunstâncias do caso. Princípio da eficiência. Existência nos autos de elementos hábeis a por em dúvida a adequação do valor requerido. Majoração do valor para R$ 250,00. Provimento parcial.

«Consta nos autos que o aluguel em questão foi fixado em CR$ 1.552,12 (mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e doze centavos) e, porque tal quantia seria muito inferior à realidade do mercado, o autor/apelante reclamou fosse esta majorada, cabendo, na hipótese, a aplicação da Lei 8.245/90, que incide nos casos de imóveis urbanos, justamente quando há expressiva discrepância entre a quantia cobrada e o valor de mercado do imóvel. Foi realizada uma única perícia, onde o profissional responsável entendeu cabível o valor de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), tendo sido intimado outro perito para elaboração de novo laudo, o qual deixou de se manifestar no prazo, em prejuízo do réu/recorrido, que não dispôs de meios para combater tecnicamente os fundamentos da primeira perícia. Não obstante, a realização de tal diligência neste momento não parece a melhor solução, haja vista as circunstâncias do caso: feito ajuizado no remoto ano de 1991, onde foram realizadas perícia, audiência e suspensões processuais em razão de substituição e adiamentos, tendo por parte pessoa com mais de setenta anos, que, aliás, já está a substituir seu genitor, configurado como réu nos autos, além de ter contado com sentença que, longe de apresentar solução à controvérsia, concluiu pela extinção do feito sem resolução meritória por fundamento que não se sustenta (suposta impossibilidade jurídica do pedido autoral pela impropriedade da via eleita). Cabe observar o princípio da eficiência da prestação jurisdicional, e ponderar as negativas do apelado quanto à infraestrutura descrita no laudo pericial, e suas considerações de que na área onde se localiza o imóvel não existe serviço de coleta de lixo, gás, correios, estabelecimentos como farmácia e padaria, ou fornecimento de água pela COMPESA, e de que viveu nesta mesma casa por mais de sessenta anos, jamais deixando de pagar regularmente o aluguel, cujo aumento, nas proporções sugeridas pela apelante, encontra-se totalmente alem de suas possibilidades, considerando sua renda de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Uma vez que a tentativa de conciliação restou infrutífera, deve-se considerar, in casu, que o recorrido não dispõe de condições de arcar com despesa superior a sua renda, encontrando-se na iminência de ser compelido a deixar o imóvel em que residiu/trabalhou e reformou por toda uma vida, apesar de ter oferecido proposta de pagamento à outra parte, que sequer impugnou as alegações do primeiro na audiência e nos documentos acostados. Assim, embora evidente que a quantia ínfima de quatorze reais atualmente paga a título de alugueis não poderia ser mantida, tampouco se mostra razoável um aumento para R$ 393,00, implicando majoração de três mil por cento, sobretudo quando existe uma única prova pericial que não foi confrontada e que sequer vincula o julgador, ao tempo em que existem nos autos elementos hábeis a por em dúvida a adequação do valor reclamado. Assim, diante da necessidade de ajuste do atual valor dos alugueis e tomando-se em conta as circunstâncias dos autos, entende-se por aumentar tal quantia para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.3500

56 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Recurso de agravo de instrumento. Restabelecimento de auxilio doença acidentário. Prova suficiente da permanencia da incapacidade laboral. Suspensao de pericia judicial. Descabimento. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, onde a agravante se insurge contra a decisão proferida na ação 092180-33.2013.8.17.0001, pelo juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, que indeferiu o pedido de restabelecimento de auxílio-doença suspenso. - O pedido é para que o auxílio-doença 541.962.797-0 seja restabelecido, e suspensa a realização de perícia judicial. - De logo me pronuncio sobre o pedido de reconsideração formulado às fls. 288/292 dos autos, rejeitando-o e mantendo os termos da decisão de fls. 268/270. - A decisão recorrida, simplesmente aponta para a ausência dos requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, sob o fundamento de que os laudos juntados pela agravante, com datas aproximadas de setembro/2010 até junho/2013, não são tão contemporâneos.Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão da agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido a mesma afastada da atividade laborativa e beneficiada pela concessão de auxílio-doença. A agravante acosta aos autos diversos laudos médicos (fl. 93-140), inclusive, o ASO (atestado de saúde ocupacional, em 07/03/2013, fl. 82), dando-a por inapta para o trabalho. Ainda, considero demonstrado nos autos que após o cancelamento do beneficio e no curso da ação, a segurada comprova que ainda encontra-se inapta para o trabalho. Tanto assim quando se vê o documento de fls. 238, e de onde extrai-se: «... omissis... DIANTE DESSE QUADRO, NÃO VEJO CONDIÇÕES DE EXERCER SUAS ATIVIDADE LABORAIS POR TEMPO INDETERMINADO...omissis... Máxime, considerando que, dentre os documentos médicos acostados, estão alguns subscritos em receituário da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e portanto sendo hábeis a comprovar inequivocamente - até que desconstituídos por pericia oficial judicial - a verossimilhança das alegações da agravante. Deve-se considerar nesse sentido a pré-existência de entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão da 8ª Câmara Cível: EMENTA: DIREIRO PREVIDENCIÁRIO. REABERTURA DO AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO. AGRAVADA QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES LABORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2003.2200

57 - STJ. Administrativo. Concurso público. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, 1973. Deficiência da fundamentação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, consistente no Edital 25/2014, que, ao aprovar resultado de perícia médica de candidatos habilitados no último Concurso para provimento do Quadro de Pessoal do TJPE, excluiu o nome da impetrante da lista de candidatos portadores de necessidades especiais. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9893.6272

58 - STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-doença. Alta programada. Cessação do pagamento do benefício. Ausência de perícia médica. Impossibilidade.

1 - Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível fixar termo final do pagamento do benefício de auxílio-doença, sem que a autarquia realize nova perícia médica antes do cancelamento do benefício a fim de verificar o restabelecimento do segurado. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1773.5759

59 - STJ. Processual civil. Determinação de perícia em execução. Alegação de ofensa a coisa julgada. Tema examinado no acórdão embargado. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Trata-se, na origem, de execução promovida pela Caixa Econômica Federal, com o fim de receber do Município de São Paulo a quantia de aproximadamente 2 (dois) bilhões de reais, decorrente de desapropriação indireta, ocorrida pela abertura de vias e logradouros públicos de parte de imóvel, atualmente conhecido como «Parque do Povo, localizado na confluência da atual Marginal Pinheiros com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8455.6281

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Embargos à execução de sentença. Alegada iliquidez do título executivo e necessidade de liquidação por artigos. Questão decidida, em anterior agravo de instrumento transitado em julgado. Preclusão. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Acórdão recorrido que, com base no acervo probatório dos autos, afastou a apontada iliquidez do título executivo e a alegada ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade, no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Agravo interno prejudicado.

I - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento à Apelação, interposta pela parte recorrida, ora exequente, para anular sentença que, nos autos de Embargos à Execução de sentença, havia reconhecido a iliquidez do título exequendo e a necessidade de liquidação por arbitramento, com realização de nova perícia. O título executivo, ora impugnado, consiste em sentença que julgara parcialmente procedente o pedido, em ação na qual a recorrida postula a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes da fixação de preços, pelo Governo Federal, para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios estabelecidos pela Lei 4.870/1965, no período de 27/08/91 a junho de 94. ... ()

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