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Jurisprudência sobre
multa cominatoria

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Doc. VP 103.1674.7333.1000

2731 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro-saúde. Obrigação de dar e de fazer. Multa cominatória. Cabimento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 287 e CPC/1973, art. 461.

«A obrigação principal no seguro-saúde é de dar; todavia, dependendo, o internamento hospitalar e a cobertura de despesas médicas, de atos de responsabilidade da seguradora, há no contrato obrigações, acessórias, de fazer, que autorizam a cominação judicial de multa para o caso de descumprimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.7600

2732 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação cominatória para prestação de fatos. Prevenção da dengue. Retirada de vasos de plantas e outros objetos que representam perigo à saúde de condôminos. Deferimento. Fixação da multa em 20 UFIRs por dia. CCB, art. 554.

«Retirada de vasos de plantas que representam efetivo perigo à saúde de condôminos, situados em área comum, por risco de proliferação dos mosquitos transmissores de doenças, especialmente, da dengue. Provimento parcial da apelação para desocupação de partes comuns do prédio com a retirada de todos os vasos e objetos que nele estejam.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.3400

2733 - STJ. Execução. Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Descumprimento. Imposição de multa. Possibilidade. CPC/1973, art. 644.

«Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7282.2800

2735 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600.

«A obrigação do arrendatário constituído em mora, relativamente ao arrendante, é de dar e não de fazer. Multa cominatória que, no regime do CPC/1973, só se aplica contudo à segunda sorte de obrigação, não à primeira. Ressalva, porém, quanto às penas por eventual litigância temerária. Ocorre que a lei processual só prevê a multa diária como forma de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não de dar. Confira-se nos arts. 287 e 461, § 4º, do CPC/1973. Aliás, a Súmula 500/STF, cristalizou o entendimento jurisprudencial sobre o descabimento da cominação fora do campo específico das obrigações de fazer. Nesta mesma linha está a doutrina exemplificada por MARCELO LIMA GUERRA (Execução Indireta, RT, 1998, p. 179) e por BARBOSA MOREIRA (O Novo PCB, Forense, 11ª ad. p. 259). Os CPC/1973, art. 599 e CPC/1973, art. 600, por outro lado, só se aplicam aos processos de execução regulados no Livro II do CPC/1973, não podendo ser estendidos aos demais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.8600

2736 - STJ. Cláusula penal. Pena convencional. Multa. Limitação do CCB, art. 920. Distinção do preceito cominatório («astreintes) previsto para o processo de execução.

«Não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as «astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.1800

2737 - STJ. Multa. Cláusula penal. Multa compensatória. Limitação do CCB, art. 920. Sucumbência recíproca. Multa do art. 538, parágrafo único (embargos de declaração protelatório), do CPC/1973. Súmula 98/STJ.

«Há diferença nítida entre a cláusula penal, pouco importando seja a multa nela prevista moratória ou compensatória, e a multa cominatória, própria para garantir o processo por meio do qual pretende a parte a execução de uma obrigação de fazer ou não fazer. E a diferença é, exatamente, a incidência das regras jurídicas específicas para cada qual. Se o Juiz condena a parte ré ao pagamento de multa prevista na cláusula penal avençada pelas partes, está presente a limitação contida no CCB, art. 920. Se, ao contrário, cuida-se de multa cominatória em obrigação de fazer ou não fazer, decorrente de título judicial, para garantir a efetividade do processo, ou seja, o cumprimento da obrigação, está presente o CPC/1973, art. 644, com o que não há teto para o valor da cominação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.1000

2738 - STJ. Sentença. «Reformatio in pejus. Multa cominatória. Fixação. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515.

«O acórdão que altera o critério de fixação da multa cominatória, piorando a situação da recorrente, violenta a disciplina dos CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515. Se a multa tornou-se sem nenhum efeito econômico, a parte interessada, a autora da ação, deveria ter recorrido, como era seu direito. Se não recorreu, não pode esconder-se atrás de alegação de correção de erro material que, no caso, configura, sob todas as luzes, a «reformatio in pejus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.7000

2739 - STJ. Ação cominatória. Cumulada com pedido de indenização. Multa estipulada para o caso de descumprimento de obrigação de não fazer. Obrigação condicional.

«A multa prevista em correspondência havida entre as partes apresenta-se com semelhança a uma cláusula penal, mas é na realidade uma obrigação condicional: em hipótese de descumprimento do compromisso assumido de não produzir imitações, total ou parcialmente, das etiquetas concebidas pela autora, a ré pagaria àquela a quantia equivalente a 10.000 salários mínimos. Embora se trate de uma obrigação condicional, a ela aplica-se a norma do CCB, art. 920. Recurso especial conhecido, em parte, e provido para limitar a multa ao valor da obrigação principal, no caso, a importância correspondente às conseqüências do descumprimento da obrigação de não fazer, a ser determinada em liquidação por arbitramento.... ()

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Doc. VP 103.2110.5027.5000

2740 - 2TACSP. Nome da ação. Ex-locatário que quer a condenação do ex-locador em multa por desvio de uso. Retomada insincera. Petição inicial referindo-se a pedido cominatório. Irrelevância. Pretensão condenatória clara. Inviabilidade do formalismo excessivo. (Com doutrina).

«A legislação vigente preceitua que a petição inicial indique o pedido (CPC, art. 282, IV), e o fato e os fundamentos jurídicos em que ele se apóie (art. 282, III), não exigindo, porém, que se denominem esse pedido, esse fato e esses fundamentos jurídicos de modo que, tal o diz CALMON DE PASSOS, o «nomem iuris dessas categorias, ainda que acaso erradamente declinado, é de todo irrelevante.... ()

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