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(DOC. VP 103.1674.7321.7600)

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação cominatória para prestação de fatos. Prevenção da dengue. Retirada de vasos de plantas e outros objetos que representam perigo à saúde de condôminos. Deferimento. Fixação da multa em 20 UFIRs por dia. CCB, art. 554.

«Retirada de vasos de plantas que representam efetivo perigo à saúde de condôminos, situados em área comum, por risco de proliferação dos mosquitos transmissores de doenças, especialmente, da dengue. Provimento parcial da apelação para desocupação de partes comuns do prédio com a retirada de todos os vasos e objetos que nele estejam.»

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