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Jurisprudência sobre
ministerio publico intimacao pessoal

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Doc. VP 103.1674.7042.1000

471 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. LONMP, art. 41, IV.

«Por prerrogativa legal, o Ministério Público deve receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, que só se efetiva com a entrega dos autos e aposição do «ciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.2400

472 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Prazo. Intimação.

«Proferida a sentença, o Ministério Público requereu carga do processo para o dia 29/08/94 até o dia 01 de setembro, tendo ciência inequívoca no dia 29/08, quando recebeu os autos. É prerrogativa do Ministério Público receber intimação pessoal, através da entrega dos autos com vista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.9500

473 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal.

«Reiterada orientação deste STJ, sobre que o Ministério Público goza de prerrogativa da intimação pessoal, à qual não corresponde a entrega dos autos ao serviço administrativo da instituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.5900

474 - STJ. Intimação pessoal. Ministério Público. Decadência. CPC/1973, art. 236, § 2º.

«Intercurso do prazo entre a medida cautelar de arresto e a ação principal. A intimação do Ministério Público é pessoal, a teor do disposto no CPC/1973, art. 236, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.2600

475 - STF. Recurso. Apelação. Julgamento. Acórdão condenatório. Intimação dos réus e seu defensor pela Imprensa Oficial. Validade. CPP, art. 370.

«A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que, julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7121.3300

476 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 236, § 2º. Lei 8.625/93, art. 41, IV. Precedentes.

«Ofício protocolado em setor administrativo da Procuradoria Geral de Justiça não substitui a prerrogativa da intimação pessoal de que gozam os membros do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.3400

477 - STJ. Interrogatório. Revisão criminal. Ausência de intimação do defensor. Nulidade do processo. Inocorrência. CPP, arts. 185, 187, 394, 563 e 566.

«A jurisprudência pretoriana e a doutrina nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado processante, que não comporta intervenção nem do Ministério Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.9000

478 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida liminar. Lei 8.701/93. Isonomia na relação processual. Considerações do Min. Francisco Rezek sobre o tema.

«... Ao ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil trouxe à mesa do Supremo Tribunal matéria de irrecusável importância, cujo deslinde certamente ocupará a corte e motivará justificado debate. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.4100

479 - STF. Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Candidato ao senado federal. Registro. Cassação. Inelegibilidade. Propaganda eleitoral. Abuso do poder de autoridade. Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. 2. Decisão do tribunal superior eleitoral que afastou alegação do ora recorrente de intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público eleitoral contra acórdão de Tribunal Regional eleitoral, ao julgar improcedente a representação. Intimação do Ministério Público. Forma. Lei orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, iv). Intimação pessoal. Inocorrência da intimação, para os efeitos legais, com a mera assinatura do órgão do Ministério Público aposta no acórdão. Matéria decidida pelo tribunal superior eleitoral, com base na interpretação dada a legislação infraconstitucional e a vista dos fatos. Não cabe reapreciar esse ponto em recurso extraordinário, por não se configurar questão constitucional. Constituição, art. 102, III. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa a coisa julgada que não e, desse modo, suscetivel de acolhida. A ofensa a constituição, para servir de base ao recurso extraordinário, há de ser direta e frontal, e não verificável por via obliquá. Precedentes do STF. 3. Calendários de 1994, com fotografia do candidato, impressos na gráfica do senado federal, em grande volume, e distribuídos ao eleitorado do estado onde o parlamentar e candidato a vaga de senador. Decisão do tribunal superior eleitoral que afirmou configurar-se, no caso concreto, abuso de poder de autoridade e uso indevido de recursos públicos, criando-se, também, situação de desigualdade com os demais candidatos. Propaganda eleitoral vedada. Não cabe, em recurso extraordinário, reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos tribunais eleitorais. Discussão em torno da caracterização do abuso de autoridade e de propaganda eleitoral ilícita, que se realizou nas instancias ordinárias, a vista dos fatos, provas e da legislação infraconstitucional. Inviabilidade de reapreciação da matéria em recurso extraordinário. Constituição, art. 102, III, e Súmula 279/STF. 4. Alegação de cerceamento de defesa insuscetível de acolhimento. 5. Não se caracteriza, na hipótese, a alegada interferência indevida do poder judiciário em matéria interna corporis do poder legislativo. O acórdão não anula sequer ato algum do senado federal referente a organização e funcionamento da gráfica, nem quanto as denominadas quotas anuais utilizáveis pelos parlamentares, de acordo com normas internas da casa legislativa. No caso, o tribunal superior eleitoral julgou a ação do recorrente, ao distribuir ao eleitorado calendários com fotografias, impressos na gráfica do senado federal, concluindo que ocorreu abuso do poder de autoridade e propaganda vedada, tendo como aplicável a hipótese da Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. A Justiça Eleitoral, no exercício de sua competência, reconheceu, diante dos fatos, que o recorrente descumpriu a Lei especifica. Direitos políticos, legislação eleitoral. Normalidade e legitimidade das eleições. Constituição, CF/88, art. 14, § 9º não cabe, na espécie, a alegação de ofensa a CF/88, art. 2º. 6. Recurso extraordinário não conhecido.

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