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(DOC. VP 103.1674.7125.3400)

STJ. Interrogatório. Revisão criminal. Ausência de intimação do defensor. Nulidade do processo. Inocorrência. CPP, arts. 185, 187, 394, 563 e 566.

«A jurisprudência pretoriana e a doutrina nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado processante, que não comporta intervenção nem do Ministério Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). Embora seja o interrogatório judicial meio de defesa e fonte de prova, não está ele sujeito ao princípio do contraditório (STF, HC 68.929-SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/02/92), não constituindo nulidade a

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