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Jurisprudência sobre
justa causa indisciplina

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  • justa causa indisciplina
Doc. VP 230.6190.4384.2843

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Alegação de ausência de oitiva judicial. Desnecessidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Não regressão de regime. Outras nulidades. Supressão de instância. Falta grave. Desobediência. Inexigibilidade de conduta diversa. Absolvição. Desclassificação para falta média. Provas nos autos suficientes. Depoimento dos agentes e justificativa do executado não aceita. Recurso improvido.

1 - [...] o entendimento desta corte é pacífico no sentido de ser dispensável a oitiva judicial do apenado, se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo, com observância do devido processo legal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 709.273, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, quinta turma, julgado em 15/3/2022, DJE de 21/3/2022.) ... ()

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Doc. VP 649.1427.4099.9406

12 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que, quanto à mudança de horário do trabalho do reclamante, a Corte revisora consignou que « a reclamada não poderia dispensar o autor sem justa causa, em razão da estabilidade deferida nos autos da reclamação trabalhista 0011385-44.2014.5.15.0152, ela deveria ter comprovado a necessidade imperiosa da alteração de turno do obreiro, já que este desde o início demonstrou sua insatisfação com o novo horário, tendo inclusive justificado quais seriam os prejuízos sofridos «. (destaquei). Ademais, o TRT registrou o seu entendimento no sentido de que « não ficou caracterizado ato suficientemente grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima prevista. Diante dos fatos narrados, poderia a ré tê-lo advertido e até lhe aplicado suspensão, mas não dispensado por justa causa « e que « não restou comprovado que o autor deixou de desempenhar suas atividades corriqueiras, mantendo-se indiferente à execução de suas atribuições «. Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo de se falar, pois, na violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não restaram caracterizados o mau procedimento e o ato de indisciplina, previstos nas alíneas «b e «h do CLT, art. 482. A Corte de origem, considerando que o empregado era detentor de estabilidade, concluiu que a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante era desproporcional aos fatos narrados. Primeiro porque a ré não demonstrou a necessidade imperiosa da alteração de turno do autor, o qual, segundo a Corte Regional, continuou desempenhando suas atividades corriqueiras . Segundo porque, quanto à suposta conduta ofensiva do reclamante ao seu superior hierárquico, o Tribunal de origem consignou que « não ficou caracterizado ato suficientemente grave a ensejar a aplicação da penalidade máxima prevista « e que, diante dos fatos narrados, « poderia a ré tê-lo advertido e até lhe aplicado suspensão, mas não dispensado por justa causa «. A Corte Regional não deixou claro quais foram essas condutas do autor que «ofenderam um colega de trabalho, o que inviabiliza esta Corte Superior, nesta instância (Súmula 126/TST), apurar se a referida conduta foi extremamente grave a ponto de justificar a justa causa para rescisão do contrato de trabalho. De fato, a partir dos fatos narrados pela Corte Regional, não se constata a violação do art. 482 e, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Diante de tal contexto fático, correta a decisão da Corte Regional ao reverter a justa causa aplicada, não se constatando a violação aos arts. 468, 493 e 482, «b e «h, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.6091.0357.6842

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV. Dosimetria. Terceira fase. Aplicação sucessiva das causas de aumento. Cálculo em cascata possibilidade. Fundamentação específica. Particularidades do caso concreto. Precedentes. Inexistência de reformatio in pejus. Gravidade concreta da conduta perpetrada a justificar a aplicação das majorantes de forma sucessiva e não cumulativa. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a jurisprudência deste STJ tem exigido apenas que, na fixação da fração de exasperação punitiva pelas causas de aumento previstas na parte especial do CP, seja observado o dever de fundamentação específica do órgão julgador (CF/88, art. 93, IX), com remissão às particularidades do caso concreto que refletem a especial gravidade do delito. Assim, a depender do caso, a presença de mais de uma causa de aumento, associada a outros elementos indicativos da gravidade em concreto do delito perpetrado, todos devidamente explicitados na motivação empregada, poderá ensejar o incremento cumulativo da reprimenda. Precedentes.- na espécie, o grupo integrado pelo paciente, como ficou bem delimitado na origem, trata-se de organização criminosa fortemente armada (primeiro comando catarinense. Pgc), que foi criado em março de 2003, e constitui uma estrutura no âmbito do crime organizado, com atuação inicial no interior de unidades prisionais e, depois, para as próprias cidades catarinenses. Esta organização criminosa mantém conexão com outros grupos criminosos, como o comando vermelho (cv), facção criminosa do Rio de Janeiro, e com a família do norte (fdn), facção criminosa do Amazonas. O pgc utiliza, nas suas atividades, o emprego de armas de fogo, além de contar com a participação de adolescentes (e/STJ, fl. 106), cabendo ao paciente, vulgo gordinho ou digo, também segregado no presídio de florianópolis, realizar ligações telefônicas para outros faccionados a fim de tratar das atividades da organização criminosa acerca de indisciplinas por outros integrantes e medidas que seriam adotadas mediante «relato e «sumário durante as «reuniões do grupamento (e/STJ, fl. 107).- nesse contexto, está plenamente demonstrada a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, a justificar a aplicação das majorantes de forma sucessiva e não cumulativa.- desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta corte de justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 210.8080.4941.6264

14 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apuração de falta grave. Desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias. Presunção de veracidade do depoimento dos agentes penitenciários. Sanção coletiva. Inexistência. Desclassificação para infração média. Dilação probatória. Impossibilidade. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Natureza especialmente grave da falta cometida. Agravo regimental não provido.

1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias, constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6012.6700

15 - TST. Justa causa. Julgamento extra petita. Não conhecimento.

«Fica configurado o julgamento extra petita quando o comando judicial apresenta condenação fora do pedido, isto é, que não guarda qualquer pertinência com a causa de pedir (próxima e remota) e o pedido deduzido na petição inicial, ainda que, no processo do trabalho, não se exija o mesmo formalismo do processo civil, nos termos da CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.7500

16 - TST. Greve. Dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Desobediência de ordem de retorno ao trabalho amparada em liminar judicial posteriormente revogada.

«Em tese, à luz do dispositivo 14 da Lei 7.783/1989, o descumprimento do empregado de retorno ao trabalho por determinação judicial configura falta grave que justifica a despedida por justa causa. Contudo, no caso concreto não se amolda a norma insuculpida no mencionado dispositivo. É que o autor era dirigente sindical, e, nessa condição, tem o dever de conduzir as lutas da categoria, o que implica em suportar as pressões decorrentes da situação política. Evidentemente, no desempenho de suas funções, o dirigente sindical, nessa condição, terá que se contrapor aos interesses patronais, pois é da divergência de interesses e necessidades que surge a negociação entre patrões e empregados. No caso concreto, a liminar que determinou a suspensão da greve foi revogada, o que demonstra a legitimidade do movimento grevista. Assim, no âmbito do movimento paredista, a desobediência, por um dirigente sindical, a uma liminar que determinou a suspensão da greve não configura ato de insubordinação ou indisciplina, mas somente revela a resistência do dirigente sindical e o intuito de defender os interesses da classe de que faz parte em contraposição aos interesses da empresa, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei para a caracterização da falta grave. Impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para considerar nula a dispensa do dirigente sindical, portador da estabilidade prevista nos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.2500

17 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Dano moral. Reversão de justa causa. Indisciplina e insubordinação.

«A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral . ... ()

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Doc. VP 178.0070.6000.2700

18 - TRT2. Justa causa. Indisciplina. Não comprovação. Convolação da resolução contratual em dispensa imotivada.

«Em razão de o princípio da continuidade da relação de emprego constituir presunção favorável ao obreiro (CF/88, CLT, art. 7º, caput , e inciso I, art. 443, parágrafo 2º, Súmula 212/TST), recai sobre o empregador o ônus da prova dos motivos determinantes da terminação do contrato de trabalho. Não se desincumbindo o réu deste onus probandi, ex vi CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II, tem-se que a despedida ocorreu sem justa causa. No caso vertente, o preposto da primeira reclamada declarou em seu depoimento pessoal que o único motivo que levou à dispensa do autor foi a oposição dele à determinação de utilizar uma touca para adentrar na cozinha. A única testemunha da reclamada a depor, declarou que soube do fato por informações da própria encarregada. Portanto, diante da gravidade da justa causa, bem como das nefastas consequências ao trabalhador, é necessário que a situação que a ensejou seja demonstrada cabalmente, por conjunto probatório robusto e contundente, o que não se verificou no caso vertente. Recurso patronal improvido.... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.2500

19 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime militar. Deserção. Pedido de trancamento. Alegação que demanda revolvimento dos fatos e das provas. Impossibilidade na via eleita. 3. Ausência de justa causa. Paciente sem livre discernimento. Situação não demonstrada. Avaliação que deve ser feita durante a instrução processual. 4. Mandado de prisão. Nulidade por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.2200

20 - TRT2. Justa causa. Demissão por justa causa. Ofensas direcionadas ao superior hierárquico pelo empregado. Comprovado que o reclamante proferiu ofensas ao seu superior hierárquico, resta configurado motivo suficientemente grave a ensejar a demissão por justa causa nos termos do CLT, art. 482, «h e «k, em razão da prática de ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador. Como é vedado ao empregador proferir ofensas ao trabalhador, causando constrangimentos e ferindo sua dignidade, também é vedado ao empregado tal conduta para com seu empregador.

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