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(DOC. VP 210.8080.4941.6264)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apuração de falta grave. Desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias. Presunção de veracidade do depoimento dos agentes penitenciários. Sanção coletiva. Inexistência. Desclassificação para infração média. Dilação probatória. Impossibilidade. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Natureza especialmente grave da falta cometida. Agravo regimental não provido.

1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias, constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. 2 - Na hipótese vertente, conforme ressaltado pela Corte de origem: [...] São firmes e contundentes as declarações prestadas na sindicância pelos Agentes de Segurança Penitenciária (i) Márcio, f. 25,

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