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Jurisprudência sobre
justa causa honra

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    justa causa honra
Doc. VP 230.4762.4870.7929

11 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A reclamante sustenta que o TRT não se manifestou quanto à alegação de que não pleiteou indenização por assédio moral, mas por danos morais. 2 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: «O assédio moral é caracterizado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Já decidi, enquanto convocado perante esta Colenda 8ª Turma deste E TRT, que «não configura a hipótese de assédio moral o mero rigor excessivo empregado por superior hierárquico, ainda que detenha personalidade que não possa ser considerada de fino trato, quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum. (PROCESSO TRT/SP 0009700- 29 2009 5 02 0446). Em corolário, em consonância ao conjunto probatório, não se desvencilhou o demandante do seu encargo probatório quanto à demonstração da prática de atos caracterizadores de assédio moral a dar ensanchas à indenização vindicada". 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre os requisitos para a configuração do ilícito perpetrado pelo empregador. Embora o TRT não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da indenização por danos morais pleiteada, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o pleito indenizatório não foi indeferido pela ausência do requisito da reiteração da conduta, mas sim porque o Regional entendeu que as condutas reputadas como atentatórias à honra do reclamante (ofensas atribuídas ao superior hierárquico do reclamante duvidando da sua competência técnica) não ultrapassaram os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum, de forma que não entendeu configurado o dano pleiteado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência apresentada tem presunção de veracidade, que não foi elidida pelas provas dos autos. 5 - Nesse contexto, no trecho do acórdão trazido pela parte não consta a discussão atinente à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência mencionada pelo reclamante, tendo o Tribunal Regional considerado a realidade vivenciada pelo reclamante para entender que não restou comprovada a condição de miserabilidade. 6 - Com efeito, foi consignado no acórdão do Regional que «Como bem observou o MM Julgador de primeiro grau de jurisdição, a Lei 1.060/1950, art. 5º, há fundadas razões para indeferir o pedido, impondo realçar não só o elevado padrão remuneratório do autor ao longo dos dez anos de duração do contrato de trabalho, como também a assertiva constante da causa petendi de que «em certa ocasião o Reclamante convidou os executivos - G. M. R. G. e G. D. - para uma confraternização em sua residência de veraneio". 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à suposta irregularidade no pagamento do bônus por produção, destacando «que incumbia à ré o ônus probandi em relação ao não cumprimento de metas pessoais por parte do autor, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou, na medida em que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar as condições e os termos do pagamento do referido bônus". 3 - O entendimento da Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova, compete ao empregador o ônus de provar o correto pagamento do bônus por produção, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador. Julgados. 4 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 747.6033.4923.7688

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os elementos de prova constantes dos autos, nos quais alicerçado o convencimento do Tribunal Regional, revelaram a existência de várias irregularidades no suposto contrato de estágio. O TRT consignou que: i) « não consta em qualquer documento as atividades que seriam desempenhadas pela autora, em consonância com a atividade curricular »; ii) « não existe sequer a indicação da figura de um supervisor do estágio que se pudesse considerar como coordenador pedagógico » e iii) a prova oral evidenciou que não houve alteração do conteúdo ocupacional da autora, após a sua formal contratação como empregada (pág. 1.355). Assim, foi demonstrado o desvirtuamento da finalidade precípua do estágio de complementação de ensino e treinamento. Nos termos da Súmula 126/TST, não se admite recurso de revista para simples reexame de fatos e provas, ante a sua natureza extraordinária. Inviável, portanto, é o acolhimento da pretensão recursal, no particular, por eventual afronta aos preceitos indicados e por divergência jurisprudencial. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. VP 893.8300.0541.0578

13 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. DISPENSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-G, § 1º, I A IV DA CLT. INOVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PRETENSÃO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA PATRIMONIAL DISPONÍVEL DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I . No caso, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O acórdão regional foi reformado, nessa parte, mediante a decisão monocrática, para restabelecer os termos da sentença, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de 10 vezes o último salário contratual da autora (R$ 2.638,79), a ser atualizado pela taxa SELIC e na forma da Súmula 439/STJ. II . Ainda que se reconheça que o interesse recursal da parte reclamada decorre da reforma do acórdão regional, restabelecendo-se os termos da sentença quanto à condenação ao pagamento da indenização, propiciando, assim, o exame acerca do valor arbitrado à indenização, a linha argumentativa da parte reclamada, com relação ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1º, I a IV da CLT, é inovatória, havendo pedido expresso no recurso ordinário para que fossem observados os limites do CLT, art. 223-G III . Embora reconhecida a transcendência política do tema referente à caracterização do dano à moral apto a ensejar o provimento jurisdicional condenatório/indenizatório, a pretensão de alterar/reduzir o valor arbitrado à indenização na sentença não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados, ou seja, a causa apresentada pela parte recorrente não é transcendente, o que impede o reconhecimento de ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil.

IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 815.1819.6235.9352

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte que a reversão em juízo da dispensa por justa causa em dispensa imotivada não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Com efeito, a reversão da justa causa, por si só, à exceção da alínea «a do CLT, art. 482 (ato de improbidade), conforme atual entendimento da SBDI-1, não evidencia ato ilícito violador dos direitos da personalidade do empregado. Isso porque a faculdade dada à empregadora, de dispensa motivada, tem respaldo em lei e a sua utilização não busca atingir a imagem, a honra ou a dignidade do empregado. A consequência da reversão da justa causa indevidamente aplicada é o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, em face do princípio da « non reformatio in pejus «, a condenação em indenização por danos extrapatrimoniais deve ser mantida, porém indevida é a majoração do valor fixado na origem. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início afasta-se a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I, uma vez que o próprio verbete sumular ressalva a hipótese de apresentação de prova em contrário acerca da presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, quando não apresentados os controles de frequência. Esse é o caso dos autos, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou jornada diversa da inicial. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, a qual dispõe que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Ora, a Corte de origem consignou que era inovatória a alegação de prestação habitual de horas extras, além de serem regulares as escalas compensatórias adotadas pela empregadora, fato admitido pelo próprio demandante. Destarte, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que se poderia chegar à conclusão diversa, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão esbarra no óbice instransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal de origem destacou que « o demandante, apesar de exposto a ruído, encontrava-se nos níveis legalmente autorizados pelo ordenamento jurídico na NR-15 «. Assim, somente através de novo exame do contexto fático probatório dos autos é que poderia se verificar a condição insalubre a que o autor alega que estava exposto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 306.7953.5328.4975

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Com efeito, no caso nos autos, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento da decisão negativa de admissibilidade consistente no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, óbice que sequer foi mencionado na minuta em exame. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. 1. Verifica-se que o recurso de revista preencheu satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. 2. Superado o óbice da deficiência de transcrição apontado pela Presidência do Tribunal Regional, cabe a esta Corte prosseguir no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. TRANSPORTE DE VALORES - MOTORISTA - DANO MORAL. De acordo com a jurisprudência do TST, essa prática empresarial configura desvio de função por se atribuir ao trabalhador o desempenho de atividade arriscada para a qual não se qualificou nem foi treinado ou preparado, transferindo-se um risco acentuado ao cotidiano das suas atividades laborais, acarretando estresse emocional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. Em relação ao quantum fixado a título de indenização por dano moral, é certo que deve ser arbitrado um valor justo e razoável, levando em consideração o dano causado ao empregado, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os pressupostos de razoabilidade, equidade e proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 982.4305.7016.8999

16 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão realizada no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao firmar entendimento em regime de repercussão geral no Tema 246, não estabeleceu tese específica sobre as regras de distribuição do ônus da prova, fixou a diretriz de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e o atual viés interpretativo conferido por esta Corte Superior às questões probatórias imanentes ao Tema de Repercussão Geral 246, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova de fiscalização. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, pois o acórdão regional está em harmonia com a decisão uniformizadora proferida pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, em decorrência do atraso reiterado de salários. II. O acórdão regional está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, pois a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou o entendimento de que « a mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como in re ipsa, pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família (...) «. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de a parte reclamante não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. II. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 deste Tribunal). III. Logo, ao deferir honorários advocatícios sem que a parte reclamante se encontre assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consagrado nas Súmulas 219, I, e 329 desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 368.5626.8783.1643

17 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 331, VI/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ADVINDO DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR, ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ADVINDO DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT . A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que acarrete constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto, a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. Porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetarem a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na hipótese, a Corte de origem não registrou nenhum fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo do Reclamante. Não há falar, portanto, em dano moral a ser reparado. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 754.5867.8556.6184

18 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADVINDOS DO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS E DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E A 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADVINDOS DO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS E DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS . AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto, a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. Porém, não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. De igual forma, entende-se que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por si só, não tem o condão de ensejar a reparação por dano moral. Na hipótese, a Corte de origem não registrou nenhum fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante. Não há falar, portanto, em dano moral a ser reparado. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 262.6391.0837.2368

19 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 596.1066.1352.9763

20 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...] . No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 02/04/2007 e dispensada sem justa causa em 23/01/2013, sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012. Logo, considerados os parâmetros supracitados, tem-se que, ao indeferir a reintegração da parte autora, a decisão regional contrariou o entendimento fixado por esta Corte Superior, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece limite mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO . Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO DE JORNADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS IMPERTINENTES. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria examinada no acordão recorrido, no caso, a prescrição total da alteração de jornada. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0004. MULTA DO CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-JDE 1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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