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(DOC. VP 893.8300.0541.0578)

TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. DISPENSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-G, § 1º, I A IV DA CLT. INOVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PRETENSÃO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA PATRIMONIAL DISPONÍVEL DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I . No caso, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O acórdão regional foi reformado, nessa parte, mediante a decisão monocrática, para restabelecer os termos da sentença, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de 10 vezes o último salário contratual da autora (R$ 2.638,79), a ser atualizado pela taxa SELIC e na forma da Súmula 439/STJ. II . Ainda que se reconheça que o interesse recursal da parte reclamada decorre da reforma do acórdão regional, restabelecendo-se os termos da sentença quanto à condenação ao pagamento da indenização, propiciando, assim, o exame acerca do valor arbitrado à indenização, a linha argumentativa da parte reclamada, com relação ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1º, I a IV da CLT, é inovatória, havendo pedido expresso no recurso ordinário para que fossem observados os limites do CLT, art. 223-G III . Embora reconhecida a transcendência política do tema referente à caracterização do dano à moral apto a ensejar o provimento jurisdicional condenatório/indenizatório, a pretensão de alterar/reduzir o valor arbitrado à indenização na sentença não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados, ou seja, a causa apresentada pela parte recorrente não é transcendente, o que impede o reconhecimento de ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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