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Jurisprudência sobre
justa causa abandono do emprego

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    justa causa abandono do emprego
Doc. VP 661.7458.4480.4018

11 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. 2. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONFIGURADA. 1. Insubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria importado em supressão da competência desta Corte, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. 2. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, PARA A QUAL DEVIDAMENTE INTIMADA. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. NÃO COMPROVADOS OS ALEGADOS «PROBLEMAS TÉCNICOS COM O LINK FORNECIDO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO QUE CONSIDEROU VERDADEIRA A JORNADA INDICADA NA INICIAL LEVANDO EM CONTA A IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CARTÕES DE PONTO E A CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS E DO VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM PROVA TÉCNICA QUE ATESTA O LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES E A NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE EPI’S. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 6. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA NÃO EXAMINADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 7. VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 8. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DO PEDIDO CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL DECORRENTE DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. 10. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 10.000,00). EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 269.8629.8955.1185

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não existiu enfrentamento das teses obreiras e nem fundamentação específica no acórdão, caracterizando nulidade absoluta no r. julgado «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MODALIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local decidiu pela manutenção da justa causa, porquanto houve afastamento das atividades laborais por mais de 30 dias e, apesar de notificada pela reclamada, a reclamante não manifestou interesse em retornar ao posto de trabalho, nem apresentou justificativa para tanto. Diante desse quadro fático, inamovível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST, percebe-se que o TRT aplicou, à hipótese, a presunção de abandono de emprego preconizada pela Súmula 32/TST, segundo a qual «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer, atraindo o teor da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «as condições de trabalho ao longo da vida laborativa da autora junto à ré não foram a causa ou concausa das enfermidades que a acometem «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. VP 732.8452.8921.9238

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de ser lícita a transferência do empregado e haver sido configurada a justa causa por abandono de emprego, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II. Conforme se observa, o Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento em dobro da remuneração de férias, porquanto, ainda que gozadas em época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra de férias.

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Doc. VP 155.4600.2982.3112

14 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Feitas essas considerações, observa-se que os trechos transcritos no recurso de revista, à fl. 1.872, para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «No caso sub judice, é incontroverso o fato de que a empresa reclamada recorrente, após a cessação do benefício previdenciário, em 09.04.2014, não reinseriu a reclamante recorrida de volta aos seus quadros, mantendo-a sem trabalhar e sem receber salários, só vindo a dispensá-la, por justa causa (abandono de emprego), em 14.09.2014 (vide TRCT de fls. 25). [...] Embora o Órgão Previdenciário, por ocasião de avaliação médico-pericial, tenha constatado desde 09.04.2014 a inexistência de incapacidade da reclamante recorrida para o trabalho (fls. 1599), o certo é que a empresa reclamada recorrente, apenas em 14.09.2014, mais de 5 meses após a alta do INSS, veio a dispensá-la com justa causa, por abandono de emprego. Ora, sabendo-se que o contrato de trabalho da reclamante recorrida permaneceu em pleno vigor após a alta do INSS, bem como que esta conseguiu, no juízo competente, a prorrogação do benefício previdenciário (vide decisões de fls. 19/20 e 21/22), não há que se falar em abandono de emprego. Por óbvio! Assim, desde já, reconhecida a vigência do contrato de trabalho da reclamante, afasto a prejudicial de mérito referente à aplicação da prescrição bienal". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Discute-se a incidência da prescrição bienal, alegando a reclamada que houve dispensa por justa causa em 14.09.2014, por abandono de emprego, e o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 2018. Salienta que o fato de a reclamante ter obtido a extensão do benefício previdenciário, em âmbito administrativo e apenas posteriormente à sua dispensa, não tem o condão de anular a rescisão contratual ou obstar a contagem do prazo prescricional bienal total. 5 - Do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, depreende-se que em 09.04.2014, após a cessação do benefício previdenciário decorrente da atestada ausência de incapacidade da reclamante para o trabalho pelo Órgão Previdenciário, não houve sua readmissão nos quadros da reclamada, sendo dispensada apenas 5 (cinco) meses depois. 6 - Não houve transcrição do excerto em que ficou assentado que no retorno da reclamante, esta foi considerada inapta para o exercício de sua função pelo médico do trabalho, nos seguintes termos: «É certo também que, enquanto o Órgão Previdenciário, por considerar a obreira apta ao trabalho, cessou o benefício do auxílio doença (fls. 1599), o médico do trabalho, quando da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional de retorno ao trabalho, atestou estar a trabalhadora inapta para o exercício de sua função (fl. 1797) 7 - Ressalte-se a relevância da informação para o deslinde da controvérsia acerca do marco prescricional, sobretudo em razão da dispensa da reclamante por suposto abandono de emprego, quando, por ser considerada inapta para o trabalho, deveria ter sido encaminhada para o Órgão Previdenciário. 8 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO 1 - Trata-se de processo submetido ao ritosumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violaçãodiretada CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Logo, não deve ser considerada a alegação de dispositivo de lei, tampouco de divergência jurisprudencial. 2 - No caso, discute-se acerca da determinação de reintegração da reclamante aos quadros da reclamada, que se encontrava em inatividade sem recebimento de salários após a alta médica do INSS. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar ofensa aos, II, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, que não tratam da controvérsia discutida nos autos . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 854.8207.2790.8261

15 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo/a reclamado/a, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. VP 804.9872.4594.4252

16 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. NÃO DEMONSTRADO NENHUM DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. MATÉRIA FÁTICA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 935.7375.5680.1222

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO. O TRT, a partir do exame do conjunto probatório, consignou que o autor «compareceu à empresa diversas vezes com o intuito de retornar ao trabalho, após a alta previdenciária, e permaneceu em sua residência por orientação da própria empresa". Dessa forma, não evidenciada a intenção do empregado de não retornar ao emprego, não há que que se falar em violação do CLT, art. 482, i. O acolhimento da pretensão da ré demandaria o revolvimento da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE VARRIÇÃO. A agravante não indica ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou OJ desta Corte Superior, nem divergência jurisprudencial a inviabilizar o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. A agravante não observa o comando inscrito no, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, dada a ausência de cotejo analítico entre os dispositivos invocados como violados e o trecho da decisão que pretende alçar a exame no âmbito desta c. Corte. Efetivamente, enquanto o trecho regional transcrito trata do valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, as razões recursais remetem à ausência de prova da conduta culposa da reclamada, cujo ônus compete, segundo alega, à parte autora. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não há como admitir o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 193.1384.9000.2000

18 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2300

19 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.8600

20 - TST. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Delineadas as condições para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não se há falar em abandono de emprego em circunstância na qual o não comparecimento ao trabalho e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreram logo após situação em que a negligência da Reclamada expôs os trabalhadores a iminente risco de morte, o que torna justificada a ausência ao trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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